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ajuizar a ação no foro de seu domicílio, no domicílio do
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Identificação
Nº Processo: 1055652-82.2024.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: ajuizar a ação no foro de se *** ajuizar a ação no foro de seu domicílio, no domicílio do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
R$ 382,50 (1275 caracteres/com espaço - 0,008 UFESP por caractere - Guia Fundo Especial de Despesas - CÓDIGO 435-9). -
ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/
SP)
Processo 1055652-82.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifeste-se a
part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1057026-36.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Reserva Real Incorporações
Spe Ltda - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de
justiça (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Conforme Provimento CG 27/2023, o valor
deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de
distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Para consulta de
valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais
de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado
será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1060560-22.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Smp Locações
Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do depósito efetuado pela
parte adversa, cientificado de que eventual pedido de levantamento deverá vir acompanhado do formulário MLE devidamente
preenchido. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), FERNANDO HENRIQUE PEREIRA (OAB 462686/SP),
CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP)
Processo 1061251-36.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adilene dos Santos Silva Almeida - Ciência à parte interessada do relatório
RENAJUD, demonstrando que a(s) restrição(ões) foram retiradas. - ADV: STEFHANY BARBOSA PAVONI (OAB 383388/SP),
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1064943-43.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Plantec
Distribuidora de Produtos Telefônicos e Informática Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s)
certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2025
Processo 1028426-73.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lafontte Fomento Comercial
Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
BRUNA SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB 241746/SP)
Processo 1032514-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Adriane Crepaldi e outros - Anna Corolinne
Zanetoni de Aquino - Vistos. Fls. 240/243 e 249: trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada, sob o argumento
de que a quantia bloqueada refere-se ao recebimento de seu salário. Instado a se manifestar, a exequente pugnou pelo
indeferimento, alegando, em síntese, que o executado não apresentou documentação hábil a comprovar sua tese, opinando
pela rejeição do pedido. Pois bem. Em que pese os argumentos alegados pela executada, analisando o extrato do protocolo
Sisbajud, observa-se que não houve saldo bloqueado na conta da Caixa Econômica Federal (fls. 222). Além do mais, pelos
documentos apresentados pela executada, não se pode concluir que houve bloqueio oriundo destes autos. Assim, indefiro o
sobredito requerimento. No maís, contudo, defiro o desbloqueio das demais contas constritas pelo sistema Sisbajud, posto que
o resultado obtido mostra-se irrisório frente ao valor do débito. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/
SP), JOSÉ LUIZ FONSECA DA ROCHA (OAB 177258/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
Processo 1039105-64.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Luciano de
Almeida Silva Me (Instituto Técnico Crescer Mais) - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento complementar
da(s) diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça, considerando que foi recolhido valor a menor. - ADV: PAULA GABRIELA ROSA (OAB
452297/SP)
Processo 1043341-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciaelena Furtado Martins -
Aspecir Previdência - Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por
danos materiais e morais ajuizada por parte autora residente na comarca de São Simão. Discute-se a relação de consumo de
serviços bancários, para o qual dispõe a Sumula nº 77 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a possibilidade
de o consumidor propor a demanda no foro de seu domicílio (art. 101, inc. I, da Lei nº 8.078/90), em razão da presunção de sua
vulnerabilidade e hipossuficiência, faculdade que não foi observada, e nem se adotou o foro do domicílio da parte requerida.
Portanto, não há qualquer elemento que possa demonstrar a pertinência do ajuizamento da ação na Comarca de Ribeirão Preto,
restando nítida a escolha indistinta do foro, sem qualquer ligação com os fatos postos sub judice e que não pode ser aceita.
Observe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão agravada que acolheu exceção de incompetência oposta pelo banco réu e
determinou a remessa do processo para a comarca de domicílio do autor. Inconformismo do requerente. Pretensão de reforma.
Sem razão. Relação de consumo evidenciada, possibilitando ao autor ajuizar a ação no foro de seu domicílio, no domicílio do
réu ou no de eleição, se existir. Hipótese em que o autor optou por propor a ação em comarca aleatória (São Paulo), onde alega
que lhe seria mais benéfico. Sem justificativa plausível, inadmissível a escolha de foro diverso do domicílio do consumidor ou
da sede da pessoa jurídica ré, por caracterizar escolha aleatória, o que se mostra incabível. Ofensa ao princípio do juiz natural.
Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2068721-38.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia;
Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2021; Data de
Registro: 23/08/2021). Assim, acolho o pedido da parte autora às fls. 164/165, em observância às regras de competência, para
determinar a remessa dos autos, com as nossas homenagens e cautelas de praxe, para a comarca de São Simão.. Ao Cartório
Distribuidor. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Processo 1063062-31.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR juntado nos autos, tendo em vista que foi recebido por terceiro.
Para eventual pedido de citação/intimação por mandado, deverá o interessado recolher a diligência do oficial de justiça. - ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1066490-84.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Carlos Roberto Camilotti da Silva - - Maria Lucia Faustino da Silva - Vistos. Citem-se e cientifiquem-se eventuais fiadores e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
R$ 382,50 (1275 caracteres/com espaço - 0,008 UFESP por caractere - Guia Fundo Especial de Despesas - CÓDIGO 435-9). -
ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/
SP)
Processo 1055652-82.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifeste-se a
part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1057026-36.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Reserva Real Incorporações
Spe Ltda - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de
justiça (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Conforme Provimento CG 27/2023, o valor
deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de
distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Para consulta de
valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais
de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado
será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1060560-22.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Smp Locações
Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do depósito efetuado pela
parte adversa, cientificado de que eventual pedido de levantamento deverá vir acompanhado do formulário MLE devidamente
preenchido. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), FERNANDO HENRIQUE PEREIRA (OAB 462686/SP),
CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP)
Processo 1061251-36.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adilene dos Santos Silva Almeida - Ciência à parte interessada do relatório
RENAJUD, demonstrando que a(s) restrição(ões) foram retiradas. - ADV: STEFHANY BARBOSA PAVONI (OAB 383388/SP),
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1064943-43.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Plantec
Distribuidora de Produtos Telefônicos e Informática Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s)
certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2025
Processo 1028426-73.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lafontte Fomento Comercial
Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
BRUNA SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB 241746/SP)
Processo 1032514-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Adriane Crepaldi e outros - Anna Corolinne
Zanetoni de Aquino - Vistos. Fls. 240/243 e 249: trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada, sob o argumento
de que a quantia bloqueada refere-se ao recebimento de seu salário. Instado a se manifestar, a exequente pugnou pelo
indeferimento, alegando, em síntese, que o executado não apresentou documentação hábil a comprovar sua tese, opinando
pela rejeição do pedido. Pois bem. Em que pese os argumentos alegados pela executada, analisando o extrato do protocolo
Sisbajud, observa-se que não houve saldo bloqueado na conta da Caixa Econômica Federal (fls. 222). Além do mais, pelos
documentos apresentados pela executada, não se pode concluir que houve bloqueio oriundo destes autos. Assim, indefiro o
sobredito requerimento. No maís, contudo, defiro o desbloqueio das demais contas constritas pelo sistema Sisbajud, posto que
o resultado obtido mostra-se irrisório frente ao valor do débito. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/
SP), JOSÉ LUIZ FONSECA DA ROCHA (OAB 177258/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
Processo 1039105-64.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Luciano de
Almeida Silva Me (Instituto Técnico Crescer Mais) - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento complementar
da(s) diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça, considerando que foi recolhido valor a menor. - ADV: PAULA GABRIELA ROSA (OAB
452297/SP)
Processo 1043341-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciaelena Furtado Martins -
Aspecir Previdência - Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por
danos materiais e morais ajuizada por parte autora residente na comarca de São Simão. Discute-se a relação de consumo de
serviços bancários, para o qual dispõe a Sumula nº 77 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a possibilidade
de o consumidor propor a demanda no foro de seu domicílio (art. 101, inc. I, da Lei nº 8.078/90), em razão da presunção de sua
vulnerabilidade e hipossuficiência, faculdade que não foi observada, e nem se adotou o foro do domicílio da parte requerida.
Portanto, não há qualquer elemento que possa demonstrar a pertinência do ajuizamento da ação na Comarca de Ribeirão Preto,
restando nítida a escolha indistinta do foro, sem qualquer ligação com os fatos postos sub judice e que não pode ser aceita.
Observe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão agravada que acolheu exceção de incompetência oposta pelo banco réu e
determinou a remessa do processo para a comarca de domicílio do autor. Inconformismo do requerente. Pretensão de reforma.
Sem razão. Relação de consumo evidenciada, possibilitando ao autor ajuizar a ação no foro de seu domicílio, no domicílio do
réu ou no de eleição, se existir. Hipótese em que o autor optou por propor a ação em comarca aleatória (São Paulo), onde alega
que lhe seria mais benéfico. Sem justificativa plausível, inadmissível a escolha de foro diverso do domicílio do consumidor ou
da sede da pessoa jurídica ré, por caracterizar escolha aleatória, o que se mostra incabível. Ofensa ao princípio do juiz natural.
Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2068721-38.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia;
Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2021; Data de
Registro: 23/08/2021). Assim, acolho o pedido da parte autora às fls. 164/165, em observância às regras de competência, para
determinar a remessa dos autos, com as nossas homenagens e cautelas de praxe, para a comarca de São Simão.. Ao Cartório
Distribuidor. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Processo 1063062-31.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR juntado nos autos, tendo em vista que foi recebido por terceiro.
Para eventual pedido de citação/intimação por mandado, deverá o interessado recolher a diligência do oficial de justiça. - ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1066490-84.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Carlos Roberto Camilotti da Silva - - Maria Lucia Faustino da Silva - Vistos. Citem-se e cientifiquem-se eventuais fiadores e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º