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ajuizar a demanda no juízo competente. Intime-se a parte exequente acerca da presente. Sem custas, nos termos do
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001112-61.2023.8.26.0040
Partes e Advogados
Autor: ajuizar a demanda no juízo competente. Intime-se a parte *** ajuizar a demanda no juízo competente. Intime-se a parte exequente acerca da presente. Sem custas, nos termos do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
sem lograr êxito. Em consequência, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099 e nos artigos 485, inciso III, e 771, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, proposta por Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) em face de Micheli Daiane Aparecida da Silva, no valor de R$ 3.945,57 - data-base abril ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2015. Intimem-se
as partes do inteiro teor da presente. Transitada em julgado, procedam-se às anotações devidas e arquivem-se os autos no
Sistema SAJ. P. Int. - ADV: ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
Processo 1001112-61.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Américo Clínica
Odontológica Ltda (Odonto Excellence) - Intimação da exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da executada,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. - ADV: ISABELA
KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
Processo 1001151-24.2024.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela
Vasconcelos Ferreira Barros - Claro S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal. Cumpra-se o V.
Acórdão. Diante do trânsito em julgado, anote-se a extinção e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Sendo o vencido
beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência somente poderão ser executadas se, nos
cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, ficar demonstrado que a situação de insuficiência de recursos que justificou
a concessão do benefício, nos termos do artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil, deixou de existir. P. Int. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB A1394/AM)
Processo 1001252-95.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ricardo Alessandro Aparecido dos
Santos - Joselma Maria Romano - Vistos. Diante da notícia do descumprimento do acordo homologado, intime-se o exequente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. P. Int. - ADV: DAIANA CAMILA DE
CASTRO FISCARELLI (OAB 244055/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP)
Processo 1001256-98.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) - Vistos. O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, impõe a extinção do processo se não localizados bens para
penhora, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão
do processo. É a hipótese dos autos. No curso da execução houve recebimento parcial do valor devido (fl. 107), não sendo
localizados mais bens passíveis de penhora, não obstante todas as diligências efetuadas. Foram realizadas pesquisas
disponíveis ao Juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud) para tentativa de localização de bens de propriedade do executado, porém
sem lograr êxito. Em consequência, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099, julgo extinta a presente ação, proposta por
Américo Clínica Odontológica Ltda (Odonto Excellence) em face de Maria Aparecida da Silva, no valor de R$ 2.502,16 - data-
base março/2025. Intimem-se as partes do inteiro teor da presente. Transitada em julgado, procedam-se às anotações devidas
e arquivem-se os autos no Sistema SAJ. P. Int. - ADV: ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
Processo 1002040-75.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) - Vistos. Na sistemática da Lei 9.099/95, tratando-se de execução de título extrajudicial, a não localização
do devedor implica na extinção do processo. Conforme se depreende dos autos, as tentativas de localização do(a) executado(a)
revelaram-se infrutíferas. Instada a se manifestar, a parte exequente limitou-se a protocolar duas petições, nas quais indicou
endereço que já havia sido objeto de diligência negativa. As pesquisas realizadas nos sistemas PETRUS e SIEL igualmente
não lograram êxito, não sendo obtido novo endereço para citação. Assim, necessária se faz a citação por edital, modalidade
incabível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95. Os juizados possuem rito
especial, diferenciado e facultativo, submetendo-se a parte às suas peculiaridades no momento em que opta por promover ação
por este microssistema. Ante o exposto, julgo extinta a execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei
9.099/95. Por fim,deixodedeterminaràredistribuiçãodo feito à Justiça Comum porquanto inviável em razão do sistema, cabendo
ao autor ajuizar a demanda no juízo competente. Intime-se a parte exequente acerca da presente. Sem custas, nos termos do
art. 55, da Lei 9.099/95. Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se a presente execução no sistema SAJ com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
Processo 1002050-22.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) - Maria do Socorro Batista da Silva - Vistos. Petição de fl. 87/88: Defiro. Expeça-se nova certidão de
honorários à defensora nomeada, constando “Todos os atos do processo” no campo atos praticados. Após, tornem os autos ao
arquivo. P. Int. - ADV: MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
Processo 1002054-59.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) - Vistos. O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, impõe a extinção do processo se não localizados bens para
penhora, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão
do processo. É a hipótese dos autos. No curso da execução houve recebimento parcial do valor devido (fl. 69), não sendo
localizados mais bens passíveis de penhora, não obstante todas as diligências efetuadas. Foram realizadas pesquisas
disponíveis ao Juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud) para tentativa de localização de bens de propriedade do executado, porém
sem lograr êxito. Em consequência, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099 e nos artigos 485, inciso III do Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente ação, proposta por Américo Clínica Odontológica Ltda (Odonto Excellence) em face
de Daniela Maria da Silva, no valor de R$ 4.716,22 - data-base março/2025. Intimem-se as partes do inteiro teor da presente.
Transitada em julgado, procedam-se às anotações devidas e arquivem-se os autos no Sistema SAJ. P. Int. - ADV: ISABELA
KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
Processo 1002106-26.2022.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José dos Reis Silvestre -
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - - José Olimpio Silveira Moraes - - Elizabete Aparecida Silveira Moraes - Vistos.
Diante da manifestação de fl. 117, onde o exequente noticia o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação
de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por José dos Reis Silvestre em face de José Olimpio Silveira Moraes,
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS e Elizabete Aparecida Silveira Moraes, nos termos do art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fl. 49. Intimem-se as partes do inteiro teor da presente. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: CARLOS ARAUJO
IBIAPINO (OAB 242286/SP), EDUARDA FERNANDA VITAL CORREIA (OAB 430030/SP), GABRIELA ALVES OLIVEIRA (OAB
348030/SP), EDUARDA FERNANDA VITAL CORREIA (OAB 430030/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP),
CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), BRUNO LUCAS RANGEL (OAB 226089/SP), EDUARDA FERNANDA VITAL
CORREIA (OAB 430030/SP)
Processo 1002349-96.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) - Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifico que a executada foi regularmente citada à fl. 34,
tendo em vista que a carta de citação foi recebida pessoalmente por ela. Assim, diante do transcurso do prazo legal sem o
adimplemento da obrigação nem a formulação de pedido de parcelamento conforme disposto no art. 916 do CPC, intime-se
a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, apresentando ainda, cálculo atualizado do débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sem lograr êxito. Em consequência, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099 e nos artigos 485, inciso III, e 771, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, proposta por Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) em face de Micheli Daiane Aparecida da Silva, no valor de R$ 3.945,57 - data-base abril ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2015. Intimem-se
as partes do inteiro teor da presente. Transitada em julgado, procedam-se às anotações devidas e arquivem-se os autos no
Sistema SAJ. P. Int. - ADV: ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
Processo 1001112-61.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Américo Clínica
Odontológica Ltda (Odonto Excellence) - Intimação da exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da executada,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. - ADV: ISABELA
KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
Processo 1001151-24.2024.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela
Vasconcelos Ferreira Barros - Claro S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal. Cumpra-se o V.
Acórdão. Diante do trânsito em julgado, anote-se a extinção e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Sendo o vencido
beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência somente poderão ser executadas se, nos
cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, ficar demonstrado que a situação de insuficiência de recursos que justificou
a concessão do benefício, nos termos do artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil, deixou de existir. P. Int. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB A1394/AM)
Processo 1001252-95.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ricardo Alessandro Aparecido dos
Santos - Joselma Maria Romano - Vistos. Diante da notícia do descumprimento do acordo homologado, intime-se o exequente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. P. Int. - ADV: DAIANA CAMILA DE
CASTRO FISCARELLI (OAB 244055/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP)
Processo 1001256-98.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) - Vistos. O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, impõe a extinção do processo se não localizados bens para
penhora, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão
do processo. É a hipótese dos autos. No curso da execução houve recebimento parcial do valor devido (fl. 107), não sendo
localizados mais bens passíveis de penhora, não obstante todas as diligências efetuadas. Foram realizadas pesquisas
disponíveis ao Juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud) para tentativa de localização de bens de propriedade do executado, porém
sem lograr êxito. Em consequência, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099, julgo extinta a presente ação, proposta por
Américo Clínica Odontológica Ltda (Odonto Excellence) em face de Maria Aparecida da Silva, no valor de R$ 2.502,16 - data-
base março/2025. Intimem-se as partes do inteiro teor da presente. Transitada em julgado, procedam-se às anotações devidas
e arquivem-se os autos no Sistema SAJ. P. Int. - ADV: ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
Processo 1002040-75.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) - Vistos. Na sistemática da Lei 9.099/95, tratando-se de execução de título extrajudicial, a não localização
do devedor implica na extinção do processo. Conforme se depreende dos autos, as tentativas de localização do(a) executado(a)
revelaram-se infrutíferas. Instada a se manifestar, a parte exequente limitou-se a protocolar duas petições, nas quais indicou
endereço que já havia sido objeto de diligência negativa. As pesquisas realizadas nos sistemas PETRUS e SIEL igualmente
não lograram êxito, não sendo obtido novo endereço para citação. Assim, necessária se faz a citação por edital, modalidade
incabível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95. Os juizados possuem rito
especial, diferenciado e facultativo, submetendo-se a parte às suas peculiaridades no momento em que opta por promover ação
por este microssistema. Ante o exposto, julgo extinta a execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei
9.099/95. Por fim,deixodedeterminaràredistribuiçãodo feito à Justiça Comum porquanto inviável em razão do sistema, cabendo
ao autor ajuizar a demanda no juízo competente. Intime-se a parte exequente acerca da presente. Sem custas, nos termos do
art. 55, da Lei 9.099/95. Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se a presente execução no sistema SAJ com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
Processo 1002050-22.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) - Maria do Socorro Batista da Silva - Vistos. Petição de fl. 87/88: Defiro. Expeça-se nova certidão de
honorários à defensora nomeada, constando “Todos os atos do processo” no campo atos praticados. Após, tornem os autos ao
arquivo. P. Int. - ADV: MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
Processo 1002054-59.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) - Vistos. O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, impõe a extinção do processo se não localizados bens para
penhora, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão
do processo. É a hipótese dos autos. No curso da execução houve recebimento parcial do valor devido (fl. 69), não sendo
localizados mais bens passíveis de penhora, não obstante todas as diligências efetuadas. Foram realizadas pesquisas
disponíveis ao Juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud) para tentativa de localização de bens de propriedade do executado, porém
sem lograr êxito. Em consequência, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099 e nos artigos 485, inciso III do Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente ação, proposta por Américo Clínica Odontológica Ltda (Odonto Excellence) em face
de Daniela Maria da Silva, no valor de R$ 4.716,22 - data-base março/2025. Intimem-se as partes do inteiro teor da presente.
Transitada em julgado, procedam-se às anotações devidas e arquivem-se os autos no Sistema SAJ. P. Int. - ADV: ISABELA
KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
Processo 1002106-26.2022.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José dos Reis Silvestre -
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - - José Olimpio Silveira Moraes - - Elizabete Aparecida Silveira Moraes - Vistos.
Diante da manifestação de fl. 117, onde o exequente noticia o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação
de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por José dos Reis Silvestre em face de José Olimpio Silveira Moraes,
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS e Elizabete Aparecida Silveira Moraes, nos termos do art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fl. 49. Intimem-se as partes do inteiro teor da presente. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: CARLOS ARAUJO
IBIAPINO (OAB 242286/SP), EDUARDA FERNANDA VITAL CORREIA (OAB 430030/SP), GABRIELA ALVES OLIVEIRA (OAB
348030/SP), EDUARDA FERNANDA VITAL CORREIA (OAB 430030/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP),
CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), BRUNO LUCAS RANGEL (OAB 226089/SP), EDUARDA FERNANDA VITAL
CORREIA (OAB 430030/SP)
Processo 1002349-96.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) - Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifico que a executada foi regularmente citada à fl. 34,
tendo em vista que a carta de citação foi recebida pessoalmente por ela. Assim, diante do transcurso do prazo legal sem o
adimplemento da obrigação nem a formulação de pedido de parcelamento conforme disposto no art. 916 do CPC, intime-se
a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, apresentando ainda, cálculo atualizado do débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º