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ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos,
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Identificação
Nº Processo: 0000220-41.2024.8.26.0233
Partes e Advogados
Autor: ajuíze o cumprimento de se *** ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos,
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para que no prazo de 15 *** constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a expedição da carta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) positivo e negativo e em termos de
prosseguimento.” - ADV: ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), OTAVIO ALVES MUNIZ (OAB 485249/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0001/2025
Processo 0000220-41.2024.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
Cláudio Roberto de Oliveira - Magazine Luiza S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado
interposto pelo requerente. Diante do trânsito em julgado, expeça-secertidãodehonoráriosà advogada nomeada, nos termos
do ConvênioDPE/OAB. Sendo o recorrente vencido beneficiário da justiça gratuita, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), CAROLINE DANIEL (OAB
492424/SP)
Processo 0000451-68.2024.8.26.0233 (processo principal 0000076-67.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Iuri Castellen Vela - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 40/41,
a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inc. II, do
Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora efetivada às fls. 37. Providencie a serventia a remoção da restrição
que recaiu sobre o veículo pelo sistema RENAJUD às fls. 22. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá
prosseguir com a instauração de um novo cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento
CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Em decorrência de preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos a
presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma do artigo
55, da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARIADNE LEOPOLDINO (OAB 127784/SP)
Processo 0000454-23.2024.8.26.0233 (processo principal 1000300-85.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Saulo Antonio Daniel - Francisco Marino - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às
fls. 43 e 47, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir com a instauração
de um novo cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado
CG nº 438/2016. Em decorrência de preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0000664-74.2024.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Luzia Helena
Moreira de Oliveira - Vistos. Fls. 21: Ciente. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000664-74.2024.8.26.0233 (processo principal 0000392-80.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Gratificação Natalina/13º salário - Luzia Helena Moreira de Oliveira - Vistos. Fls. 41: Ciente da instauração do procedimento
para expedição do ofício requisitório. Aguarde-se informações sobre a satisfação do débito no arquivo provisório. Intime-se. -
ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000704-56.2024.8.26.0233 (processo principal 1000590-03.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fato
Gerador/Incidência - Marcos Roberto Perussi - Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pela
Fazenda Pública, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 2, prosseguindo-se com o procedimento
para expedição de ofício requisitório em meio eletrônico. Aguarde-se providência da parte pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com o
requerimento, proceda a serventia o necessário. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: JOÃO VITOR ROSSI (OAB 425279/SP)
Processo 0000722-77.2024.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras
- Michele Peruchi de Brito - Vistos. Diante do transito em julgado da sentença proferida nos autos aguarde-se pelo prazo de 30
(trinta) dias a instauração do cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016
e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem que o autor ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos,
efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614 Arquivado Provisoriamente). No caso
de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com a anotação de extinção. Intime-se. -
ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP)
Processo 0000750-45.2024.8.26.0233 (processo principal 0000595-42.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Alimentação - Patricia Miriam de Genova Nazário - Fls. 32/34: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000799-86.2024.8.26.0233 (processo principal 1000097-26.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Rafael Pedrim Soares - ASC Engenharia Elétrica Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada pelo
DJE, na pessoa do advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a expedição da carta
de quitação (anuência), de acordo com o modelo anexado às fls. 63, solicitado pelo 2° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
da Cidade de São Carlos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRE FELIPE FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP),
CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 0000820-62.2024.8.26.0233 (processo principal 1000828-22.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Abono
de Permanência - Rousemeire Ferreira de Menezes - Fls. 29/30: Manifeste-se a impugnada no prazo de 15 dias.. - ADV:
FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000821-47.2024.8.26.0233 (processo principal 1000829-07.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Abono
de Permanência - Elaine Maria Rodrigues Flor - Fls. 29/30: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000825-84.2024.8.26.0233 (processo principal 1000938-55.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Eduardo Arroyos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos (fls. 60/61), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma da lei. Expeça-se mandado de
levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MILENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) positivo e negativo e em termos de
prosseguimento.” - ADV: ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), OTAVIO ALVES MUNIZ (OAB 485249/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0001/2025
Processo 0000220-41.2024.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
Cláudio Roberto de Oliveira - Magazine Luiza S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado
interposto pelo requerente. Diante do trânsito em julgado, expeça-secertidãodehonoráriosà advogada nomeada, nos termos
do ConvênioDPE/OAB. Sendo o recorrente vencido beneficiário da justiça gratuita, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), CAROLINE DANIEL (OAB
492424/SP)
Processo 0000451-68.2024.8.26.0233 (processo principal 0000076-67.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Iuri Castellen Vela - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 40/41,
a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inc. II, do
Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora efetivada às fls. 37. Providencie a serventia a remoção da restrição
que recaiu sobre o veículo pelo sistema RENAJUD às fls. 22. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá
prosseguir com a instauração de um novo cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento
CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Em decorrência de preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos a
presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma do artigo
55, da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARIADNE LEOPOLDINO (OAB 127784/SP)
Processo 0000454-23.2024.8.26.0233 (processo principal 1000300-85.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Saulo Antonio Daniel - Francisco Marino - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às
fls. 43 e 47, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir com a instauração
de um novo cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado
CG nº 438/2016. Em decorrência de preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0000664-74.2024.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Luzia Helena
Moreira de Oliveira - Vistos. Fls. 21: Ciente. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000664-74.2024.8.26.0233 (processo principal 0000392-80.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Gratificação Natalina/13º salário - Luzia Helena Moreira de Oliveira - Vistos. Fls. 41: Ciente da instauração do procedimento
para expedição do ofício requisitório. Aguarde-se informações sobre a satisfação do débito no arquivo provisório. Intime-se. -
ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000704-56.2024.8.26.0233 (processo principal 1000590-03.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fato
Gerador/Incidência - Marcos Roberto Perussi - Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pela
Fazenda Pública, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 2, prosseguindo-se com o procedimento
para expedição de ofício requisitório em meio eletrônico. Aguarde-se providência da parte pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com o
requerimento, proceda a serventia o necessário. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: JOÃO VITOR ROSSI (OAB 425279/SP)
Processo 0000722-77.2024.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras
- Michele Peruchi de Brito - Vistos. Diante do transito em julgado da sentença proferida nos autos aguarde-se pelo prazo de 30
(trinta) dias a instauração do cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016
e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem que o autor ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos,
efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614 Arquivado Provisoriamente). No caso
de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com a anotação de extinção. Intime-se. -
ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP)
Processo 0000750-45.2024.8.26.0233 (processo principal 0000595-42.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Alimentação - Patricia Miriam de Genova Nazário - Fls. 32/34: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000799-86.2024.8.26.0233 (processo principal 1000097-26.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Rafael Pedrim Soares - ASC Engenharia Elétrica Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada pelo
DJE, na pessoa do advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a expedição da carta
de quitação (anuência), de acordo com o modelo anexado às fls. 63, solicitado pelo 2° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
da Cidade de São Carlos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRE FELIPE FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP),
CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 0000820-62.2024.8.26.0233 (processo principal 1000828-22.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Abono
de Permanência - Rousemeire Ferreira de Menezes - Fls. 29/30: Manifeste-se a impugnada no prazo de 15 dias.. - ADV:
FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000821-47.2024.8.26.0233 (processo principal 1000829-07.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Abono
de Permanência - Elaine Maria Rodrigues Flor - Fls. 29/30: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000825-84.2024.8.26.0233 (processo principal 1000938-55.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Eduardo Arroyos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos (fls. 60/61), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma da lei. Expeça-se mandado de
levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MILENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º