Processo ativo

ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo

0000506-19.2024.8.26.0233
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos, *** ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, no *** nomeado, nos termos do
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000506-19.2024.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Fernanda Guaraty Garcia
- Vistos. Diante da juntada aos autos do comprovante do pagamento do débito, providencie a Serventia o necessário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para o
levantamento do valor em favor do credor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte
exequente intimada para que junte aos autos, preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do respectivo MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Prazo:
05 (cinco) dias. Após, comunique-se ao DEPRE a extinção deste incidente conforme determinado no Comunicado Conjunto nº
734/2020, expedindo-se ofício utilizando o modelo institucional da 502940, através do botão atividade Extinção RPV (fila: Ag.
Decurso de Prazo), sendo que automaticamente haverá a emissão do ofício de comunicação de extinção ao DEPRE. Certifique
o pagamento no cumprimento de sentença, tornando-o conclusos para extinção. Oportunamente, proceda a serventia a baixa
deste incidente. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000003-44.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francis
Daniel Pio - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a ação é proposta em face de três requeridos, sendo um deles menor
de idade. Em sede de Juizados Especiais Cíveis, não se admite a representação da parte, nos termos dos artigos 8º e 9º, da
Lei 9.099/95 e Enunciado 20 do FONAJE. A representação é admitida apenas nos casos de espólio em que não exista interesse
de incapazes (Enunciado 148 do FONAJE) ou condomínio (Enunciado 111 do FONAJE). Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
REPRESENTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. OUTORGA DE PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE NO
SISTEMA DOS JUIZADOS. NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE, CONFORME ART. 9º DA LEI Nº
9.099/95. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 51, INC. I, DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO PROVIDO.” (TJ-RS - Recurso Cível: 71003815172 RS , Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Data de
Julgamento: 08/05/2013, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/05/2013). Destarte,
inviável o prosseguimento, à luz do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. A decisão tem natureza processual e não impede que haja
discussão em juízo próprio. A seletividade nos juizados é fundamental ao seu desempenho. Nesse sentido: “Não se pode admitir
a recepção de demandas estranhas aos seus fins e/ou inadequadas à sua estrutura simplificada, sob pena de, como alerta Kazuo
Watanabe (2004:799-800), comprometer a própria razão de ser desses juizados.” (FERRAZ, Leslie Shérida. A efetividade dos
Juizados Especiais Cíveis: Uma análise empírica. In Poder Judiciário: Novos olhares sobre gestão e jurisdição. CUNHA, José
Ricardo (org.). Editora FGV, 2010, p. 229). Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida
na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à
causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c)
às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo
será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados,
está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso
Inominado: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Eventual benefício de
assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar
sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria,
etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento
do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 1000766-79.2024.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - H.G.V.H.O. -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte requerida. Diante do transito
em julgado da sentença proferida nos autos aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a instauração do cumprimento de sentença,
observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem
que o autor ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo
permanecer suspenso (cód. 61614 Arquivado Provisoriamente). No caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos
serão remetidos ao arquivo com a anotação de extinção. Expeça-secertidãodehonoráriosao advogado nomeado, nos termos do
ConvênioDPE/OAB. Intime-se. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1001454-75.2023.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Evelaine
Domingues - Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em
prosseguimento, independente de intimação. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY
GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1001657-03.2024.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eliezer Rios Gonzaga -
Diante do exposto, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 8º, caput e 51, IV, da
Lei nº 9.099/95. A decisão tem natureza processual e não impede que haja discussão em juízo próprio. Sem custas, na forma
do art. 55 da mesma lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se Publique-se. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON LOPES BELLI
(OAB 507823/SP)
Processo 1001663-10.2024.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fátima Donizeti Heck Vaz
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexistência
de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Aduz que é beneficiário(a) do INSS e que foi
surpreendido(a) com um desconto realizado pela parte requerida. Relata que não contratou qualquer produto ou serviço, bem
como nunca se associou a ela. Requer em sede de tutela a suspensão dos descontos. Para a concessão da tutela antecipada,
após o império do Código de Processo Civil, é imperioso cuidar dos requisitos específicos previstos no artigo 300, a saber:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:19
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