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ajuizou inúmeras ações idênticas, evidenciando possível
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Identificação
Nº Processo: 1002572-64.2018.8.26.0491
Vara: Cível; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021).
Partes e Advogados
Autor: ajuizou inúmeras ações idênt *** ajuizou inúmeras ações idênticas, evidenciando possível
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de que esta se encontra acessível pelo e-SAJ. - ADV: SERGIO LUIZ ALVES (OAB 290676/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA
(OAB 282072/SP)
Processo 1002572-64.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Carlos da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência a parte autora e seu patrono de que foram expe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. didos alvarás de
levantamento, os quais estão disponíveis nos autos para impressão via e-saj. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB
112891/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1002602-89.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wladimir Aparecido Augusto
- Unabrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Converto o julgamento em diligência.
Considerando que o requerido informou que o procurador do autor ajuizou inúmeras ações idênticas, evidenciando possível
advocacia predatória (fls. 70/71) e pelo teor do Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda
NUMOPEDE do Tribunal de Justiça de São Paulo, que recomenda a apreciação com cautela destas demandas repetitivas,
determino que o autor promova a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, de procuração com reconhecimento de firma por
autenticidade, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o
entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO
C.C. INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - INICIAL INDEFERIDA - RECURSO -DIVERGÊNCIAS
ENTRE AS ASSINATURAS CONSTANTES NOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL -DETERMINAÇÃO DE
EMENDA, COM A JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA - MEDIDA CABÍVEL E PERTINENTE, DIANTE
DA PROLIFERAÇÃO DE AÇÕES PREDATÓRIAS - DESCUMPRIMENTO SEM INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PERTINENTE
- PRECLUSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (...) Bem diligente e atento à proliferação da prática de
advocacia predatória por alguns profissionais, o MM. Juiz a quo determinou que, diante da clara divergência entre a assinatura
constante no RG (fls. 10) e aquelas apostas na procuração e na declaração de pobreza (fls. 08/09), fosse juntada novo
instrumento de mandato com firma reconhecida. (TJSP - Apelação Cível nº 1067276-61.2019.8.26.0100 Rel. Des. Carlos Abrão
j. 17/11/2020). (destaquei) INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO. Decisão que determinou a
apresentação de novo instrumento de procuração com firma reconhecida. Insurgência da autora. Embora o art. 105 do CPC
não faça exigência expressa de reconhecimento de firma em procuração, a medida se justifica na hipótese por cautela em
razão de indícios de litigância predatória, na forma do Comunicado CG Nº 02/2017 do NUMOPEDE. Patrono que figura como
representante em dezenas de outras ações movidas contra a mesma ré. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido”
(TJSP; Agravo de Instrumento 2112157-47.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Araraquara - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021).
APELAÇÃO - Ação indenização por danos morais. Prestação de serviço aéreo nacional. Cancelamento do voo e prosseguimento
por via terrestre. Desatendimento da determinação para apresentação de procuração com firma reconhecida. Verificação da
divergência entre as assinaturas apostas no instrumento de mandato e documento pessoal da parte autora. Circunstâncias que
impedem o reconhecimento de presunção de veracidade da procuração. Providência necessária, nos termos do Comunicado nº
02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, já que há pontos de congruência com aqueles apurados pelo NUMOPEDE. Ausência
de impedimento ao acesso ao Judiciário. Indeferimento da inicial. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido” (TJSP;
Apelação Cível 1003062-26.2020.8.26.0068; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2021; Data de Registro: 09/04/2021). Postergo a decisão sobre o
pedido de provas formulado pelo requerido às fls. 132/133 para após o cumprimento do determinado. Intime-se. - ADV: SHEILA
SHIMADA (OAB 322241/SP), JOSÉ ANTONIO MORENO LOPES (OAB 223426/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2025
Processo 0001277-96.2024.8.26.0491 (processo principal 1000541-37.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência
a parte autora e seu patrono de que foram expedidos alvarás de levantamento, os quais estão disponíveis nos autos para
impressão via e-saj. - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS
(OAB 248264/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000395-20.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.D.M. - K.P.M. - Visto que o prazo
para apresentação de recurso contra a Decisão de pág. 150 decorreu em 10/10/2024, fica o requerente intimado para apresentar
memoriais, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil. Nada Mais - ADV: DIEGO LORENTZ
GIMENEZ (OAB 331677/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/
SP)
Processo 1000482-54.2016.8.26.0491 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Inácio dos
Santos - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Ante a certidão de fl. 352, aguarde-se por mais 30
(trinta) dias o julgamento do Agravo de Instrumento n° 2211015-84.2019.8.26.0000, que poderá ser comunicado pelas partes a
qualquer tempo para retomada da marcha processual. Decorrido o prazo sem notícia acerca do julgamento do recurso, certifique-
se e tornem conclusos. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TAMAE LYN KINA MARTELI (OAB 158969/SP)
Processo 1000490-50.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Maria Gebar
Penha - Centrape - Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Intime-se a autora para que justifique
sua ausência na coleta de padrões (fl. 206) e requeira o que entender de direito em prosseguimento ao processo. Prazo de 05
(cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), TAMIRES BATISTA DA
SILVA (OAB 349420/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1000640-31.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reinaldo Alves de Oliveira -
Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Abamsp - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da
sentença lançada nas fls. 272/279, e tendo em vista a informação certificada na fl. 291, intime-se derradeiramente a parte
requerida para que promova o recolhimento das custas em aberto (fl. 287), sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo de
10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, certifique-se e proceda-se à inscrição. Oportunamente,
recolhidas ou inscritas as custas, arquivem-se estes autos afetos à fase de conhecimento com as cautelas de estilo. Eventual
pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído pela parte interessada em incidente próprio. Intimem-se. - ADV:
FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ
(OAB 331677/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de que esta se encontra acessível pelo e-SAJ. - ADV: SERGIO LUIZ ALVES (OAB 290676/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA
(OAB 282072/SP)
Processo 1002572-64.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Carlos da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência a parte autora e seu patrono de que foram expe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. didos alvarás de
levantamento, os quais estão disponíveis nos autos para impressão via e-saj. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB
112891/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1002602-89.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wladimir Aparecido Augusto
- Unabrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Converto o julgamento em diligência.
Considerando que o requerido informou que o procurador do autor ajuizou inúmeras ações idênticas, evidenciando possível
advocacia predatória (fls. 70/71) e pelo teor do Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda
NUMOPEDE do Tribunal de Justiça de São Paulo, que recomenda a apreciação com cautela destas demandas repetitivas,
determino que o autor promova a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, de procuração com reconhecimento de firma por
autenticidade, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o
entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO
C.C. INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - INICIAL INDEFERIDA - RECURSO -DIVERGÊNCIAS
ENTRE AS ASSINATURAS CONSTANTES NOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL -DETERMINAÇÃO DE
EMENDA, COM A JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA - MEDIDA CABÍVEL E PERTINENTE, DIANTE
DA PROLIFERAÇÃO DE AÇÕES PREDATÓRIAS - DESCUMPRIMENTO SEM INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PERTINENTE
- PRECLUSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (...) Bem diligente e atento à proliferação da prática de
advocacia predatória por alguns profissionais, o MM. Juiz a quo determinou que, diante da clara divergência entre a assinatura
constante no RG (fls. 10) e aquelas apostas na procuração e na declaração de pobreza (fls. 08/09), fosse juntada novo
instrumento de mandato com firma reconhecida. (TJSP - Apelação Cível nº 1067276-61.2019.8.26.0100 Rel. Des. Carlos Abrão
j. 17/11/2020). (destaquei) INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO. Decisão que determinou a
apresentação de novo instrumento de procuração com firma reconhecida. Insurgência da autora. Embora o art. 105 do CPC
não faça exigência expressa de reconhecimento de firma em procuração, a medida se justifica na hipótese por cautela em
razão de indícios de litigância predatória, na forma do Comunicado CG Nº 02/2017 do NUMOPEDE. Patrono que figura como
representante em dezenas de outras ações movidas contra a mesma ré. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido”
(TJSP; Agravo de Instrumento 2112157-47.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Araraquara - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021).
APELAÇÃO - Ação indenização por danos morais. Prestação de serviço aéreo nacional. Cancelamento do voo e prosseguimento
por via terrestre. Desatendimento da determinação para apresentação de procuração com firma reconhecida. Verificação da
divergência entre as assinaturas apostas no instrumento de mandato e documento pessoal da parte autora. Circunstâncias que
impedem o reconhecimento de presunção de veracidade da procuração. Providência necessária, nos termos do Comunicado nº
02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, já que há pontos de congruência com aqueles apurados pelo NUMOPEDE. Ausência
de impedimento ao acesso ao Judiciário. Indeferimento da inicial. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido” (TJSP;
Apelação Cível 1003062-26.2020.8.26.0068; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2021; Data de Registro: 09/04/2021). Postergo a decisão sobre o
pedido de provas formulado pelo requerido às fls. 132/133 para após o cumprimento do determinado. Intime-se. - ADV: SHEILA
SHIMADA (OAB 322241/SP), JOSÉ ANTONIO MORENO LOPES (OAB 223426/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2025
Processo 0001277-96.2024.8.26.0491 (processo principal 1000541-37.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência
a parte autora e seu patrono de que foram expedidos alvarás de levantamento, os quais estão disponíveis nos autos para
impressão via e-saj. - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS
(OAB 248264/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000395-20.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.D.M. - K.P.M. - Visto que o prazo
para apresentação de recurso contra a Decisão de pág. 150 decorreu em 10/10/2024, fica o requerente intimado para apresentar
memoriais, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil. Nada Mais - ADV: DIEGO LORENTZ
GIMENEZ (OAB 331677/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/
SP)
Processo 1000482-54.2016.8.26.0491 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Inácio dos
Santos - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Ante a certidão de fl. 352, aguarde-se por mais 30
(trinta) dias o julgamento do Agravo de Instrumento n° 2211015-84.2019.8.26.0000, que poderá ser comunicado pelas partes a
qualquer tempo para retomada da marcha processual. Decorrido o prazo sem notícia acerca do julgamento do recurso, certifique-
se e tornem conclusos. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TAMAE LYN KINA MARTELI (OAB 158969/SP)
Processo 1000490-50.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Maria Gebar
Penha - Centrape - Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Intime-se a autora para que justifique
sua ausência na coleta de padrões (fl. 206) e requeira o que entender de direito em prosseguimento ao processo. Prazo de 05
(cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), TAMIRES BATISTA DA
SILVA (OAB 349420/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1000640-31.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reinaldo Alves de Oliveira -
Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Abamsp - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da
sentença lançada nas fls. 272/279, e tendo em vista a informação certificada na fl. 291, intime-se derradeiramente a parte
requerida para que promova o recolhimento das custas em aberto (fl. 287), sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo de
10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, certifique-se e proceda-se à inscrição. Oportunamente,
recolhidas ou inscritas as custas, arquivem-se estes autos afetos à fase de conhecimento com as cautelas de estilo. Eventual
pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído pela parte interessada em incidente próprio. Intimem-se. - ADV:
FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ
(OAB 331677/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º