Processo ativo
Akad Seguros S/A (atual denominação de Argo Seguros Brasil S/A) - Apelado: Liberty Seguros S/A - III.
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Identificação
Nº Processo: 1022849-77.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Apelado: Akad Seguros S/A (atual denominação de Argo Seguros *** Akad Seguros S/A (atual denominação de Argo Seguros Brasil S/A) - Apelado: Liberty Seguros S/A - III.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1022849-77.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Transrefer Transporte e
Logística Ltda - Apelado: Akad Seguros S/A (atual denominação de Argo Seguros Brasil S/A) - Apelado: Liberty Seguros S/A - III.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Ronaldo Cesar Ferreira Silva (OAB: 129484/MG) - Julia Lobo Paradizi (OAB: 168248/MG) - Abner Alves Vidal (OAB: 290074/SP)
- Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB: 178171/SP) - Débora Domesi Silva Lopes (OAB: 238994/SP) - Luiz Antonio
de Aguiar Miranda (OAB: 93737/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Transrefer Transporte e
Logística Ltda - Apelado: Akad Seguros S/A (atual denominação de Argo Seguros Brasil S/A) - Apelado: Liberty Seguros S/A - III.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Ronaldo Cesar Ferreira Silva (OAB: 129484/MG) - Julia Lobo Paradizi (OAB: 168248/MG) - Abner Alves Vidal (OAB: 290074/SP)
- Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB: 178171/SP) - Débora Domesi Silva Lopes (OAB: 238994/SP) - Luiz Antonio
de Aguiar Miranda (OAB: 93737/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315