Processo ativo
0074628-40.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0074628-40.2024.8.11.0000
Classe: “D“, Nível XI, matrícula 5.587, com
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ALAN ROGERIO MINCA *** ALAN ROGERIO MINCACHE OAB/PR 31.976
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/CM N. 39 DE 30 DE DEZEMBRO
PUBLICADA EM 10.12.2024, E DISPONIBILIZADA NOVAMENTE NO
DJE/MT DE N. 11853, EM 19.12.2024, PUBLICADA EM 20.12.2024.”
Conselho da Magistratura
Cuiabá, 28 de março de 2025.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Acórdão Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura.
RECURSO DE PELAÇÃO EMSUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 2/2025 – CIA
PROPOSIÇÃO N. 15/2024 - CIA 0074628-40.2024.8.11.0000
0009024-98.2025.811.0000
Decisão: “OS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RECORRENTE: FLOW GESTORA DE CRÉDITOS LTDA
REFERENDARAM O PROVIMENTO TJMT/CM N. 37 DE 17 DE
ADVOGADO: ALAN ROGERIO MINCACHE OAB/PR 31.976
DEZEMBRO DE 2024, DISPONIBILIZADO NO D.J.E./MT DE N. N.11851 EM
RECORRIDO: HAROLDO CANAVARROS SERRA
17/12/2024, PUBLICADO EM 18/12/2024.”
PARTE INTERESSADA: JUIZO DA DIRETORIA DO FORO DA SORRISO
Cuiabá, 28 de marços de 2025.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO PRESENTE
Maria Conceição Barbosa Corrêa
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Cuiabá, 28 de março de 2025.
Magistratura.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura. PROPOSIÇÃO N. 10/2020 - CIA 0042208-21.2020.8.11.0000
DECISÃO: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
REFERENDARAM O PROVIMENTO TJMT/CM N. 05 DE 08 DE
RECURSO DE PELAÇÃO EMSUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 1/2025 – CIA
FEVEREIRO DE 2023, DISPONIBILIZADO NO D.J.E./MT DE N.11401 EM
0008993-78.2025.811.0000
09.02.2023 E PUBLICADO EM 10.02.2023.”
RECORRENTE: FLOW GESTORA DE CRÉDITOS LTDA
Cuiabá, 28 de marços de 2025.
ADVOGADO: ALAN ROGERIO MINCACHE OAB/PR 31.976
Maria Conceição Barbosa Corrêa
RECORRIDO: HAROLDO CANAVARROS SERRA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
PARTE INTERESSADA: JUIZO DA DIRETORIA DO FORO DA SORRISO
Magistratura.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO PRESENTE
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Decisão / Intimação do Presidente
Cuiabá, 28 de março de 2025.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 55/2022 CIA 0058366-83.2022.8.11.0000
Magistratura.
REQUERENTE: AURILIO CURVO BARROS - Técnico Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Decisões do Conselho da Magistratura MATO GROSSO
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria
voluntária com proventos integrais formulado pelo servidor Aurilio Curvo
Barros, Técnico Judiciário, Classe “D“, Nível XI, matrícula 5.587, com
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR N. 6/2024- CIA
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
0058075-15.2024.8.11.0000
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
SOLICITANTE: COPLAN – COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
92/2020, com vantagens do cargo de Agente de Segurança - PJCNE-VIII.
PARTE INTERESSADA: AROLDO VANDER TEIXEIRA DA SILVA
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos do
SOLICITADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
requerente o auxílio-alimentação e abono de permanência. Expressamente
DESTDO MATO GROSSO.
revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
portarias que tenham designado o servidor para o exercício de cargo em
REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/CM N. 44 DE 30 DE DEZEMBRO
comissão, ou função comissionada, assim como que tenha lhe concedido
DE 2024, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT DE N. N.11863 EM 08.01.2025 E
movimentação interna. Dê-se ciência ao requerente acerca da incidência da
PUBLICADA EM 09.01.2025.”
regra de acúmulo de benefícios previdenciários caso futuramente venha
Cuiabá, 28 de março de 2025.
receber outro benefício dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar
Maria Conceição Barbosa Corrêa
este Poder Judiciário. Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura para não extrapolar o prazo e forma de envio do presente
Magistratura.
processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do
RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 26 de março de 2025.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 1/2023 CIA 0000012-31.2023.8.11.0000 Assinado digitalmente
SOLICITANTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
DE MATO GROSSO Presidente do Tribunal de Justiça
SOLICITADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA Cuiabá, 28 de março de 2025.
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA Maria Conceição Barbosa Correa
REFERENDARAM AS SEGUINTES PORTARIAS: Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
N. 16DE 21 DE MAIO DE 2024, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT 11708 Magistratura.
EM23.05.2024, PUBLICADA EM 24.05.2024;
N. 19DE 28 DE JUNHO DE 2024, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT11733
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 55/2022 CIA 0058366-83.2022.8.11.0000
EM01.07.2024 , PUBLICADA EM 02.07.2024;
REQUERENTE: AURILIO CURVO BARROS - Técnico Judiciário
N. 26DE 10 DE SETEMBRO DE 2024, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
11785 EM11.09.2024, PUBLICADA EM 12.09.2024;
MATO GROSSO
N. 30DE 10 DE OUTUBRO DE 2024, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT N.
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria
11807 EM 11.10.2024, PUBLICADA EM 14.10.2024;
voluntária com proventos integrais formulado pelo servidor Aurilio Curvo
N. 32DE 15 DE OUTUBRO DE 2024, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT N.
Barros, Técnico Judiciário, Classe “D“, Nível XI, matrícula 5.587, com
11812 EM 18.10.2024, PUBLICADA EM 20.10.2024.“
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
Cuiabá, 28 de março de 2025.
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
92/2020, com vantagens do cargo de Agente de Segurança - PJCNE-VIII.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos do
Magistratura.
requerente o auxílio-alimentação e abono de permanência. Expressamente
revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR N. 7/2024 - CIA portarias que tenham designado o servidor para o exercício de cargo em
0064318-72.2024.8.11.0000 comissão, ou função comissionada, assim como que tenha lhe concedido
SOLICITANTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO movimentação interna. Dê-se ciência ao requerente acerca da incidência da
DE MATO GROSSO regra de acúmulo de benefícios previdenciários caso futuramente venha
PARTE INTERESSADA: MARCIA REGINA DE CARVALHO BUHR receber outro benefício dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar
SOLICITADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO este Poder Judiciário. Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da
DESTDO MATO GROSSO. Magistratura para não extrapolar o prazo e forma de envio do presente
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do
Disponibilizado 31/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11918 2
PUBLICADA EM 10.12.2024, E DISPONIBILIZADA NOVAMENTE NO
DJE/MT DE N. 11853, EM 19.12.2024, PUBLICADA EM 20.12.2024.”
Conselho da Magistratura
Cuiabá, 28 de março de 2025.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Acórdão Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura.
RECURSO DE PELAÇÃO EMSUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 2/2025 – CIA
PROPOSIÇÃO N. 15/2024 - CIA 0074628-40.2024.8.11.0000
0009024-98.2025.811.0000
Decisão: “OS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RECORRENTE: FLOW GESTORA DE CRÉDITOS LTDA
REFERENDARAM O PROVIMENTO TJMT/CM N. 37 DE 17 DE
ADVOGADO: ALAN ROGERIO MINCACHE OAB/PR 31.976
DEZEMBRO DE 2024, DISPONIBILIZADO NO D.J.E./MT DE N. N.11851 EM
RECORRIDO: HAROLDO CANAVARROS SERRA
17/12/2024, PUBLICADO EM 18/12/2024.”
PARTE INTERESSADA: JUIZO DA DIRETORIA DO FORO DA SORRISO
Cuiabá, 28 de marços de 2025.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO PRESENTE
Maria Conceição Barbosa Corrêa
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Cuiabá, 28 de março de 2025.
Magistratura.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura. PROPOSIÇÃO N. 10/2020 - CIA 0042208-21.2020.8.11.0000
DECISÃO: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
REFERENDARAM O PROVIMENTO TJMT/CM N. 05 DE 08 DE
RECURSO DE PELAÇÃO EMSUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 1/2025 – CIA
FEVEREIRO DE 2023, DISPONIBILIZADO NO D.J.E./MT DE N.11401 EM
0008993-78.2025.811.0000
09.02.2023 E PUBLICADO EM 10.02.2023.”
RECORRENTE: FLOW GESTORA DE CRÉDITOS LTDA
Cuiabá, 28 de marços de 2025.
ADVOGADO: ALAN ROGERIO MINCACHE OAB/PR 31.976
Maria Conceição Barbosa Corrêa
RECORRIDO: HAROLDO CANAVARROS SERRA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
PARTE INTERESSADA: JUIZO DA DIRETORIA DO FORO DA SORRISO
Magistratura.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO PRESENTE
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Decisão / Intimação do Presidente
Cuiabá, 28 de março de 2025.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 55/2022 CIA 0058366-83.2022.8.11.0000
Magistratura.
REQUERENTE: AURILIO CURVO BARROS - Técnico Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Decisões do Conselho da Magistratura MATO GROSSO
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria
voluntária com proventos integrais formulado pelo servidor Aurilio Curvo
Barros, Técnico Judiciário, Classe “D“, Nível XI, matrícula 5.587, com
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR N. 6/2024- CIA
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
0058075-15.2024.8.11.0000
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
SOLICITANTE: COPLAN – COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
92/2020, com vantagens do cargo de Agente de Segurança - PJCNE-VIII.
PARTE INTERESSADA: AROLDO VANDER TEIXEIRA DA SILVA
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos do
SOLICITADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
requerente o auxílio-alimentação e abono de permanência. Expressamente
DESTDO MATO GROSSO.
revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
portarias que tenham designado o servidor para o exercício de cargo em
REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/CM N. 44 DE 30 DE DEZEMBRO
comissão, ou função comissionada, assim como que tenha lhe concedido
DE 2024, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT DE N. N.11863 EM 08.01.2025 E
movimentação interna. Dê-se ciência ao requerente acerca da incidência da
PUBLICADA EM 09.01.2025.”
regra de acúmulo de benefícios previdenciários caso futuramente venha
Cuiabá, 28 de março de 2025.
receber outro benefício dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar
Maria Conceição Barbosa Corrêa
este Poder Judiciário. Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura para não extrapolar o prazo e forma de envio do presente
Magistratura.
processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do
RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 26 de março de 2025.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 1/2023 CIA 0000012-31.2023.8.11.0000 Assinado digitalmente
SOLICITANTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
DE MATO GROSSO Presidente do Tribunal de Justiça
SOLICITADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA Cuiabá, 28 de março de 2025.
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA Maria Conceição Barbosa Correa
REFERENDARAM AS SEGUINTES PORTARIAS: Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
N. 16DE 21 DE MAIO DE 2024, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT 11708 Magistratura.
EM23.05.2024, PUBLICADA EM 24.05.2024;
N. 19DE 28 DE JUNHO DE 2024, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT11733
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 55/2022 CIA 0058366-83.2022.8.11.0000
EM01.07.2024 , PUBLICADA EM 02.07.2024;
REQUERENTE: AURILIO CURVO BARROS - Técnico Judiciário
N. 26DE 10 DE SETEMBRO DE 2024, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
11785 EM11.09.2024, PUBLICADA EM 12.09.2024;
MATO GROSSO
N. 30DE 10 DE OUTUBRO DE 2024, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT N.
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria
11807 EM 11.10.2024, PUBLICADA EM 14.10.2024;
voluntária com proventos integrais formulado pelo servidor Aurilio Curvo
N. 32DE 15 DE OUTUBRO DE 2024, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT N.
Barros, Técnico Judiciário, Classe “D“, Nível XI, matrícula 5.587, com
11812 EM 18.10.2024, PUBLICADA EM 20.10.2024.“
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
Cuiabá, 28 de março de 2025.
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
92/2020, com vantagens do cargo de Agente de Segurança - PJCNE-VIII.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos do
Magistratura.
requerente o auxílio-alimentação e abono de permanência. Expressamente
revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR N. 7/2024 - CIA portarias que tenham designado o servidor para o exercício de cargo em
0064318-72.2024.8.11.0000 comissão, ou função comissionada, assim como que tenha lhe concedido
SOLICITANTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO movimentação interna. Dê-se ciência ao requerente acerca da incidência da
DE MATO GROSSO regra de acúmulo de benefícios previdenciários caso futuramente venha
PARTE INTERESSADA: MARCIA REGINA DE CARVALHO BUHR receber outro benefício dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar
SOLICITADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO este Poder Judiciário. Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da
DESTDO MATO GROSSO. Magistratura para não extrapolar o prazo e forma de envio do presente
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do
Disponibilizado 31/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11918 2