Processo ativo
Aldair Rodrigues Fonseca (Herdeiro) - Apelado: Claudomiro Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Daniel Teixeira
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Identificação
Nº Processo: 1005036-74.2023.8.26.0624
Partes e Advogados
Apelado: Aldair Rodrigues Fonseca (Herdeiro) - Apelado: Claudomir *** Aldair Rodrigues Fonseca (Herdeiro) - Apelado: Claudomiro Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Daniel Teixeira
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005036-74.2023.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Claricio Jose da Silva
- Apelado: Aldair Rodrigues Fonseca (Herdeiro) - Apelado: Claudomiro Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Daniel Teixeira
Soares (Herdeiro) - Apelado: Davi Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Lucimara Soares da Fonseca (Herdeiro) - Apelada:
Maria José Teixeira Soare ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s da Silva (Herdeiro) - Apelado: Marlene Soares Ferreira da Silva (Inventariante) - Apelado: Milton
Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Paulo Sergio Ferreira da Silva (Herdeiro) - Apelado: Serafim Soares (Herdeiro) - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicada a pretendida
tutela antecipada. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Henrique Rafael Miranda
(OAB: 81205/SP) - Antonio Carlos Souza dos Santos (OAB: 260712/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Claricio Jose da Silva
- Apelado: Aldair Rodrigues Fonseca (Herdeiro) - Apelado: Claudomiro Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Daniel Teixeira
Soares (Herdeiro) - Apelado: Davi Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Lucimara Soares da Fonseca (Herdeiro) - Apelada:
Maria José Teixeira Soare ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s da Silva (Herdeiro) - Apelado: Marlene Soares Ferreira da Silva (Inventariante) - Apelado: Milton
Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Paulo Sergio Ferreira da Silva (Herdeiro) - Apelado: Serafim Soares (Herdeiro) - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicada a pretendida
tutela antecipada. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Henrique Rafael Miranda
(OAB: 81205/SP) - Antonio Carlos Souza dos Santos (OAB: 260712/SP) - 4º andar