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alega desconhecer a origem
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Nº Processo: 1006323-17.2025.8.26.0361
Vara: Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Nos termos do
Partes e Advogados
Autor: alega desconh *** alega desconhecer a origem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
documento de pág. 49 (Produto Consignado INSS: Sim), quanto ao pedido de tutela de urgência para que seja determinada a
abstenção do desconto mensal relativo ao contrato n.807923629, valor do empréstimo R$ 21.014,90, sendo o valor de R$494,20
cada parcela, verifico presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida porque o autor alega desco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nhecer a origem
da contratação e os descontos são feitos diretamente em seu benefício previdenciário, fato que pode realmente acarretar-
lhe danos de difícil reparação, notadamente ante a natureza salarial de tal benefício. Nem se perca de vista que o autor é
consumidor e - como tal - deve ter interpretação favorável das cláusulas contratuais, como determina o Código de Defesa do
Consumidor. Aí a aparência do bom direito. Desta forma (sem perder de vista ainda que, no caso de eventual reconhecimento
na fase de sentença de improcedência do pedido, bastará ao réu cobrar do autor o valor das parcelas pelos meios normais
de cobrança - reversibilidade do provimento antecipatório), DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o réu
cesse imediatamente os descontos de valores e contrato acima mencionado, sob pena de multa de R$ 200,00 para cada ato
de cobrança, limitada - por força da razoabilidade - ao valor de R$ 10.000,00. Determino que se expeça ofício ao I.N.S.S. a
fim de fazer cessar os descontos de valores e contrato acima descrito, incidentes sobre o benefício previdenciário do autor
MANOEL DOS SANTOS GOMES (qualificação supra), até segunda ordem. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício.
Providencie a parte autora a impressão e o respectivo protocolo ao e-mail elabdj.gexgru@inss.gov.br, comprovando-se nos
autos em 05 dias. Para ciência do réu quanto aos termos desta decisão, servirá a presente como ofício, sendo que deverá a
parte autora (por seu patrono ou representante, se o caso) providenciar a impressão e o encaminhamento desta decisão-ofício,
comprovando-se no mesmo prazo. Já apreciada a liminar, exclua-se a tarja de urgência. (Anotado). Int. Mogi das Cruzes, 21 de
maio de 2025. - ADV: MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS GOIS (OAB 17083/CE)
Processo 1006323-17.2025.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cecilia Merighi
Lebani - - Claudia Lebani Hage - - Leonardo Lebani - Associação União de Mogi das Cruzes - Certifico e dou fé que, por um
erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que
segue: Vistos. Junte-se a parte embargante as peças dos autos da execução que se fizeram necessárias à compreensão e
ao julgamento da matéria objeto dos embargos, especialmente com relação à penhora (art. 914, parágrafo único do C.P.C.).
Prazo: 15 dias. À serventia: Certifique-se a regularidade no recolhimento das custas e sobre a tempestividade do presente.
Após, tornem. Intime-se.. - ADV: CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), CARLOS WILSON SANTOS
DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB
110092/SP)
Processo 1007038-93.2024.8.26.0361 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Vera Lúcia Dias Guedes - Irma Ismael
Francisco e outro - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes
autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Manifeste-se a parte ré (citada) considerando o pedido de fls. 141/142. Prazo:
10 dias.. - ADV: ANDRÉA MARIA DE ALMEIDA (OAB 227157/SP), MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP)
Processo 1007600-68.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jurandir da Silva Cardoso
- Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram
remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r.
Decisão/ato que segue: Requerente: os autos aguardam o cumprimento integral da r. decisão de fl. 38 - itens 2, 3 e 4, no prazo
já designado.. - ADV: CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 1007772-10.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sylvia Barreto
Tahan - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não
foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
a r. Decisão/ato que segue: ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Nos termos do
artigo 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. Cite-se a locatária, nos
termos do artigo 62, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/2009, para que, querendo, conteste ou
efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos
termos do art. 62, inciso II da Lei de Locação. Não sendo contestada a ação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-
ãoverdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (art. 344 do Código de Processo Civil). Expeça-se carta de citação
(despesas às fls. 26). Sem prejuízo, comprove a autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento de condução de oficial de
justiça. Após, cientifique-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar a respeito,
inclusive, sobre eventual abandono do bem. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre
o débito corrigido. Ressalta-se: Não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art.
319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados à pesquisa de endereço (Sisbajud, Infojud, Renajud,
Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias.
Intime-se. Mogi das Cruzes, 12 de maio de 2025.. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1008000-82.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Vera Lucia Maximo - Certifico
e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para
publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que
segue: MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Defiro o pedido de tramitação prioritária,
tendo em vista se tratar de pessoa idosa. Anotado. Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte a autora
cópia da última declaração do imposto de renda (e não extrato de restituição), cadastrando-os como documentos sigilosos,
tendo em vista que foi juntado aos autos apenas o comprovante de rendimentos referente ao ano-calendário 2022. Prazo: 15
dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de
justiça gratuita. Deverá a autora, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para indicar expressamente no
pedido o número do benefício previdenciário no qual estão sendo descontados os valores, bem como discriminar no item d de fl.
14 o valor que se pretende a título de repetição do indébito em dobro c/c indenização. Intime-se. Mogi das Cruzes, 15 de maio
de 2025.. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1008242-75.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Geraldo Ribeiro dos Santos - - Maria
Sirlene da Silva Santos - Ségio Ricardo Pinfildi - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Em igual prazo,
manifeste-se, a requerida, querendo, sobre os documentos/links juntados pelo autor, em sua manifestação às fls. 127/134. Após,
os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da Resolução
nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Intimem-se. - ADV:
ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), LUIZ GUSTAVO
DE FREITAS (OAB 164223/SP)
Processo 1009076-78.2024.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Gertrudes Maria de Jesus - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
documento de pág. 49 (Produto Consignado INSS: Sim), quanto ao pedido de tutela de urgência para que seja determinada a
abstenção do desconto mensal relativo ao contrato n.807923629, valor do empréstimo R$ 21.014,90, sendo o valor de R$494,20
cada parcela, verifico presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida porque o autor alega desco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nhecer a origem
da contratação e os descontos são feitos diretamente em seu benefício previdenciário, fato que pode realmente acarretar-
lhe danos de difícil reparação, notadamente ante a natureza salarial de tal benefício. Nem se perca de vista que o autor é
consumidor e - como tal - deve ter interpretação favorável das cláusulas contratuais, como determina o Código de Defesa do
Consumidor. Aí a aparência do bom direito. Desta forma (sem perder de vista ainda que, no caso de eventual reconhecimento
na fase de sentença de improcedência do pedido, bastará ao réu cobrar do autor o valor das parcelas pelos meios normais
de cobrança - reversibilidade do provimento antecipatório), DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o réu
cesse imediatamente os descontos de valores e contrato acima mencionado, sob pena de multa de R$ 200,00 para cada ato
de cobrança, limitada - por força da razoabilidade - ao valor de R$ 10.000,00. Determino que se expeça ofício ao I.N.S.S. a
fim de fazer cessar os descontos de valores e contrato acima descrito, incidentes sobre o benefício previdenciário do autor
MANOEL DOS SANTOS GOMES (qualificação supra), até segunda ordem. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício.
Providencie a parte autora a impressão e o respectivo protocolo ao e-mail elabdj.gexgru@inss.gov.br, comprovando-se nos
autos em 05 dias. Para ciência do réu quanto aos termos desta decisão, servirá a presente como ofício, sendo que deverá a
parte autora (por seu patrono ou representante, se o caso) providenciar a impressão e o encaminhamento desta decisão-ofício,
comprovando-se no mesmo prazo. Já apreciada a liminar, exclua-se a tarja de urgência. (Anotado). Int. Mogi das Cruzes, 21 de
maio de 2025. - ADV: MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS GOIS (OAB 17083/CE)
Processo 1006323-17.2025.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cecilia Merighi
Lebani - - Claudia Lebani Hage - - Leonardo Lebani - Associação União de Mogi das Cruzes - Certifico e dou fé que, por um
erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que
segue: Vistos. Junte-se a parte embargante as peças dos autos da execução que se fizeram necessárias à compreensão e
ao julgamento da matéria objeto dos embargos, especialmente com relação à penhora (art. 914, parágrafo único do C.P.C.).
Prazo: 15 dias. À serventia: Certifique-se a regularidade no recolhimento das custas e sobre a tempestividade do presente.
Após, tornem. Intime-se.. - ADV: CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), CARLOS WILSON SANTOS
DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB
110092/SP)
Processo 1007038-93.2024.8.26.0361 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Vera Lúcia Dias Guedes - Irma Ismael
Francisco e outro - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes
autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Manifeste-se a parte ré (citada) considerando o pedido de fls. 141/142. Prazo:
10 dias.. - ADV: ANDRÉA MARIA DE ALMEIDA (OAB 227157/SP), MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP)
Processo 1007600-68.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jurandir da Silva Cardoso
- Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram
remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r.
Decisão/ato que segue: Requerente: os autos aguardam o cumprimento integral da r. decisão de fl. 38 - itens 2, 3 e 4, no prazo
já designado.. - ADV: CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 1007772-10.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sylvia Barreto
Tahan - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não
foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
a r. Decisão/ato que segue: ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Nos termos do
artigo 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. Cite-se a locatária, nos
termos do artigo 62, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/2009, para que, querendo, conteste ou
efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos
termos do art. 62, inciso II da Lei de Locação. Não sendo contestada a ação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-
ãoverdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (art. 344 do Código de Processo Civil). Expeça-se carta de citação
(despesas às fls. 26). Sem prejuízo, comprove a autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento de condução de oficial de
justiça. Após, cientifique-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar a respeito,
inclusive, sobre eventual abandono do bem. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre
o débito corrigido. Ressalta-se: Não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art.
319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados à pesquisa de endereço (Sisbajud, Infojud, Renajud,
Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias.
Intime-se. Mogi das Cruzes, 12 de maio de 2025.. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1008000-82.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Vera Lucia Maximo - Certifico
e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para
publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que
segue: MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Defiro o pedido de tramitação prioritária,
tendo em vista se tratar de pessoa idosa. Anotado. Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte a autora
cópia da última declaração do imposto de renda (e não extrato de restituição), cadastrando-os como documentos sigilosos,
tendo em vista que foi juntado aos autos apenas o comprovante de rendimentos referente ao ano-calendário 2022. Prazo: 15
dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de
justiça gratuita. Deverá a autora, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para indicar expressamente no
pedido o número do benefício previdenciário no qual estão sendo descontados os valores, bem como discriminar no item d de fl.
14 o valor que se pretende a título de repetição do indébito em dobro c/c indenização. Intime-se. Mogi das Cruzes, 15 de maio
de 2025.. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1008242-75.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Geraldo Ribeiro dos Santos - - Maria
Sirlene da Silva Santos - Ségio Ricardo Pinfildi - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Em igual prazo,
manifeste-se, a requerida, querendo, sobre os documentos/links juntados pelo autor, em sua manifestação às fls. 127/134. Após,
os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da Resolução
nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Intimem-se. - ADV:
ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), LUIZ GUSTAVO
DE FREITAS (OAB 164223/SP)
Processo 1009076-78.2024.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Gertrudes Maria de Jesus - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º