Processo ativo

alega está sendo cobrado por contrato de RCC e de empréstimos

2157082-89.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: alega está sendo cobrado por co *** alega está sendo cobrado por contrato de RCC e de empréstimos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2157082-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante:
Banco Mercantil do Brasil S/A - Agravado: Odete Maria Aparecida da Silva - 1. Trata-se de agravo de instrumento em ação
anulatória cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral, da seguinte decisão: Vistos. 1) Trata-se de ação
de indenização por danos mate ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riais e morais em que o autor alega está sendo cobrado por contrato de RCC e de empréstimos
não firmado com a ré. Em sede de tutela, requer: i) a suspensão dos descontos; 2) Defiro à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. Anotado. 3) Os elementos trazidos aos autos demonstram a verossimilhança do direito alegado pela parte autora, na
medida em que esta nega peremptoriamente ter realizado as referidas transações, bem como o fundado receio de dano de difícil
reparação, vez que a autora aparentemente tem sido onerada em seus proventos. Ademais, a medida ora deferida é reversível,
sem maiores prejuízos para o réu. Assim, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim
de determinar a imediata suspensão da cobrança referente aos contratos de nº 808720601, nº 808720485, nº 910002279947
nº 910002279992 e nº 55657, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada desconto indevido efetuado
pela parte ré, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a
parte autora providenciar o encaminhamento à parte ré, com cópia de fls. 38,39,40,41 e 43comprovando-se nos autos. 4) A
realização de audiência de conciliação antes da citação do réu, por vezes, obsta a solução da lide em prazo razoável. Portanto
a designação de referida audiência será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. 5) Cite-se
e intime-se a parte ré, pelo portal, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC.
6) Intime-se. Diz o agravante que não estão presentes os requisitos para outorga da tutela de urgência. Sustenta o afastamento
da multa ou redução do seu valor. Pede reforma com atribuição de efeito suspensivo. Por determinação do relator, o agravante
complementou o preparo (fls. 97/98). É o Relatório. 2. Nego liminar, ausente risco concreto de dano grave e de difícil reparação.
3. Ao julgamento virtual. Voto nº 57.035. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/
MG) - Jose Carlos Garcez Filho (OAB: 331045/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:09
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