Processo ativo
alega posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
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Identificação
Nº Processo: 1000943-17.2022.8.26.0620
Vara: Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Autor: alega posse mansa e pacífica no prazo *** alega posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1000943-17.2022.8.26.0620 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOÃO LUCAS MARTINS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Lorran Ferreira Gomes de Andrade ajuizou ação de USUCAPIÃO, que tramita
neste Juízo sob o nº 1000943-17.2022.8.26.0620, tendo em vista que a parte autora está na posse de forma mansa e pacifica,
sem interrupção ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou oposição de terceiros por mais de quinze anos do imóvel rural a seguir transcrito e caracterizado: Chácara
Duas Irmãs? neste município de Taquarituba/SP, com a área de 4,2858 hectares, o qual adquiriu a área em questão através de
sucessão de Maria José Fortunato (R/09 da matricula 8376 do CRI da comarca de Taquarituba/SP. Foi requerida a citação dos
confrontantes, antecessores: Vanil Rodrigues, Rosana de Azevedo Rodrigues, Lazara de Jesus, Felicia de Almeida Silva, Maria
Zélia Nunes, Janaine Maria Francisca Nonose Rodrigues Nunes e Rodrigo Nonose Rodrigues Nunes, do município, estado e
união, bem como de terceiros incertos e não sabidos. Requereu afinal a procedência do pedido para declarar o domínio dos
autores sobre o imóvel usucapiendo. O autor alega posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 09 de janeiro
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1000943-17.2022.8.26.0620 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOÃO LUCAS MARTINS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Lorran Ferreira Gomes de Andrade ajuizou ação de USUCAPIÃO, que tramita
neste Juízo sob o nº 1000943-17.2022.8.26.0620, tendo em vista que a parte autora está na posse de forma mansa e pacifica,
sem interrupção ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou oposição de terceiros por mais de quinze anos do imóvel rural a seguir transcrito e caracterizado: Chácara
Duas Irmãs? neste município de Taquarituba/SP, com a área de 4,2858 hectares, o qual adquiriu a área em questão através de
sucessão de Maria José Fortunato (R/09 da matricula 8376 do CRI da comarca de Taquarituba/SP. Foi requerida a citação dos
confrontantes, antecessores: Vanil Rodrigues, Rosana de Azevedo Rodrigues, Lazara de Jesus, Felicia de Almeida Silva, Maria
Zélia Nunes, Janaine Maria Francisca Nonose Rodrigues Nunes e Rodrigo Nonose Rodrigues Nunes, do município, estado e
união, bem como de terceiros incertos e não sabidos. Requereu afinal a procedência do pedido para declarar o domínio dos
autores sobre o imóvel usucapiendo. O autor alega posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 09 de janeiro
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º