Processo ativo

alega que a(o) menor é filha(o) do requerido. Aduz que a criança, desde a

1028516-04.2022.8.26.0564
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Autor: alega que a(o) menor é filha(o) do re *** alega que a(o) menor é filha(o) do requerido. Aduz que a criança, desde a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1028516-04.2022.8.26.0564.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Dr(a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/05/2025
14:41:40, foi decretada a INTERDIÇÃO de EROE FATIMA ZANETTIN NEGRISOLI, CPF 00425929922, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomea ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Rosemari das Graças Negrisoli. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 1509899-02.2023.8.26.0564
O(A) Dr(a) Eduarda Maria Romeiro Corrêa, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo
do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ALEX DE LIMA CESÁRIO, Brasileiro, Casado, RG 48.519.911-7, CPF 107.028.726-10, com endereço à Rua
Pedro Inácio, 859, Centro, CEP 38160-000, Nova Ponte - MG, que, por parte de AMAL lhe foi ajuizada a ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68, constando da inicial que o autor alega que a(o) menor é filha(o) do requerido. Aduz que a criança, desde a
separação dos pais encontra-se sob os cuidados da genitora, a qual, sozinha não vem conseguindo suprir todas as necessidades
da(o) filha(o). O(a) autor(a) pede seja fixados alimentos definitivos em 01 salário mínimo nacional vigente em caso de trabalho
sem vinculo ou desemprego bem como em 1/3 de seus rendimentos líquidos em caso de trabalho com vínculo. Encontrando-se
o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos
articulados pelo(a) autor(a). NADA MAIS. Foi determinada a intimação por edital com prazo de (30) trinta dias. E, para constar,
mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025.
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO CACCAVALI MACEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO GHEDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Leonardo Rodrigues Silva,
REQUERIDO POR Solange Munarim Rodrigues da Silva - PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 18:56
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