Processo ativo

alega que a(o) menor é filha(o) do requerido. Aduz que a criança, desde a separação

0002360-93.2022.8.26.0564
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Familia e Sucessões
Partes e Advogados
Autor: alega que a(o) menor é filha(o) do requeri *** alega que a(o) menor é filha(o) do requerido. Aduz que a criança, desde a separação
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2ª Vara da Familia e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZA DE DIREITO: DRA. EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
ESCRIVÃO JUDICIAL: AUTEMAR MARTINS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0002360-93.2022.8.26.0564
O(A) Dr(a) Eduarda Maria Romeiro Corrêa, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernard ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a JEFERSON LEITE DE SOUSA, Brasileiro, Casado, Ajudante Geral, RG 40.955.811-4, CPF 348.415.228-16,
pai Gilson Bispo de Sousa, mãe Marlene Leite da Silva Sousa, Nascido/Nascida 19/05/1985, natural de São Bernardo do Campo
- SP, com endereço à Rua Manoel de Freitas Gama Neto, 135, Vila da Biquinha, Montanhao, CEP 09790-605, São Bernardo
do Campo - SP, que, por parte de Antilia da Monteira Reis lhe foi ajuizada a ação de Cumprimento de sentença, objetivando a
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO para condenar o executado em honorários advocatícios de sucumbência atualizado em R$ 389,82
(maio/2023). Valor da Causa R$ 319,13 (Fevereiro/2022). Estando o executado em local ignorado, expediu-se o presente EDITAL
DE CITAÇÃO. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 523 do NCPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez
por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o
restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será deferido, desde logo, penhora dos bens do executado até
o limite do débito. NADA MAIS. Foi determinada a intimação por edital com prazo de (30) trinta dias. E, para constar, mandou
expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 21 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 1030286-61.2024.8.26.0564
O(A) Dr(a) Eduarda Maria Romeiro Corrêa, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo
do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a MICHELLE TEIXEIRA DA MACEDO, RG 36.016.554-0, natural de Pedra Branca - CE , que, por parte de
Daniella Macedo Marques lhe foi ajuizada a ação de Alvará Judicial - Lei 6858/80, constando da inicial que a requerente está
sob os cuidados exclusivos do pai, sem contato com sua mãe, Michelle. O(a) autor(a) pede alvará judicial autorizado a obtenção
de cidadania italiana. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo
o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de
presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). NADA MAIS. Foi determinada a intimação por edital com
prazo de (30) trinta dias. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo
do Campo, 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 1509176-80.2023.8.26.0564
O(A) Dr(a) Eduarda Maria Romeiro Corrêa, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo
do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ORLANDO CELSO DOS SANTOS SILVA, Brasileiro, Solteiro, Encarregado, CPF 018.886.144-04, mãe
Edileusa Maria dos Santos Silva, Nascido/Nascida 18/10/1975, com endereço à Rua Caetano Pimentel do Vabo, 284, Jardim
Avelino, CEP 03227-010, São Paulo - SP, que, por parte de Maria Alice da Silva lhe foi ajuizada a ação de Procedimento
Comum Cível, constando da inicial que a autora é filha biológica do requerido. O(a) autor(a) pede investigação de paternidade
com fixação de alimentos. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital,
devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena
de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). NADA MAIS. Foi determinada a intimação por edital com
prazo de (30) trinta dias. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo
do Campo, 23 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 1508093-92.2024.8.26.0564
O(A) Dr(a) Eduarda Maria Romeiro Corrêa, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo
do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a MARCOS VINICIUS APES DOS SANTOS FERNANDES, Brasileiro, Solteiro, Pastor, RG 367901419, CPF
396.820.068-30, pai Dirceu Apes dos Santos, mãe Rosaria Aparecida Julião dos Santos, Nascido/Nascida 24/05/1991, natural
de Osasco - SP, que, por parte de Noah Isaque Thener Apes da Silva lhe foi ajuizada a ação de Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68, constando da inicial que o autor alega que a(o) menor é filha(o) do requerido. Aduz que a criança, desde a separação
dos pais encontra-se sob os cuidados da genitora, a qual, sozinha não vem conseguindo suprir todas as necessidades da(o)
filha(o). O(a) autor(a) pede seja fixados alimentos definitivos em 01 salário mínimo nacional vigente em caso de trabalho sem
vinculo ou desemprego bem como em 1/3 de seus rendimentos líquidos em caso de trabalho com vínculo. Encontrando-se o
requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos
articulados pelo(a) autor(a). NADA MAIS. Foi determinada a intimação por edital com prazo de (30) trinta dias. E, para constar,
mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 23 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:24
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