Processo ativo

alega que nunca esteve em São Paulo para abrir empresas, e que suas assinaturas foram falsificadas, razão pela qual

1000331-62.2024.8.26.0118
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Cananéia, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SEMAAN CAMPOS
Ação: DE FESTAS LTDA, CNPJ 12.120.245/0001-31, com endereço à Avenida Cangaiba, 2.854, Sl 07 C, Cangaiba,
Partes e Advogados
Autor: alega que nunca esteve em São Paulo para abrir empresas, e *** alega que nunca esteve em São Paulo para abrir empresas, e que suas assinaturas foram falsificadas, razão pela qual
Nome: estava negativado por dívidas com as *** estava negativado por dívidas com as empresas Claro, Vivo e Recovery, sem
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000331-62.2024.8.26.0118
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cananéia, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SEMAAN CAMPOS
EZEQUIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CELUFLOK SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 05.493.012/0001-19, com endereço à Rua
Juvenal Ferreira, 407, Vila Matilde, CEP 03512-040, São Paulo - SP, R & P EVENTOS & FESTAS LTDA, CNPJ 08.272.398/0001-
27, com endereço à Rua Olho D agua do Borges, 216, Vila Silvia, CEP 03820-000, São Paulo - SP, ORION ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DYNAMIC SERVICOS
E ORGANIZACAO DE FESTAS LTDA, CNPJ 12.120.245/0001-31, com endereço à Avenida Cangaiba, 2.854, Sl 07 C, Cangaiba,
CEP 03712-008, São Paulo - SP e MACROTEC COMERCIAL & DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 22.957.870/0001-96, com
endereço à Rua Sabbado D angelo, 1.666, Cj 09, Itaquera, CEP 08215-655, São Paulo -SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Andre Luiz de Araujo, alegando em síntese: O autor, funcionário público municipal em
Cananéia-SP, descobriu em 2022 que seu nome estava negativado por dívidas com as empresas Claro, Vivo e Recovery, sem
apresentar vínculo com nenhuma delas, razão pela qual elaborou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Cananéia-SP sob o nº
DK2404-1/2022, para que fossem tomadas as providências cabíveis. Em 2023, foi surpreendido com diversas correspondências
advindas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional noticiando dívidas tributárias, oportunidade em que constatou na Receita
Federal que cinco empresas estavam registradas em seu nome e CPF, sem seu conhecimento ou autorização. Apenas uma
dessas empresas teve o CNPJ cancelado administrativamente: COMERCIAL DE ALIMENTOS E CARNES A.L.R LTDA; as
demais continuam ativas. As empresas geraram dívidas superiores a R$ 100.000,00, incluindo protestos e ações judiciais. O
autor alega que nunca esteve em São Paulo para abrir empresas, e que suas assinaturas foram falsificadas, razão pela qual
ajuizou a presente ação para a declaração de nulidade dos atos constitutivos empresariais. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cananeia, aos 15 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:26
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