Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
alega que o Oficial Registrador impôs exigências excessivas e
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0009596-81.2025.8.11.0088
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Classe: 667 - SUSCITAÇÃO DE
Disponibilizado: 13/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 13/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11906 14
Partes e Advogados
Autor: alega que o Oficial Registrador *** alega que o Oficial Registrador impôs exigências excessivas e
Nome: complet *** completo, RG,
Autor(es): Diego *** Diego Coelho
Réu(s): Cartório do 1º Ofício de Regis *** Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Aripuanã, MT
Advogados e OAB
Advogado: dativo se co *** dativo se comprometerá a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
RESOLVE: imotivada de atuação em três oportunidades (incluindo a hipótese de não
1. Tornar pública a abertura de EDITAL para cadastramento de advogados atendimento do telefone celular/comercial), salvo motivos de execpecionais,
regularmente inscritos na OAB e que queiram exercer atividade jurídica como força maior ou caso fortuito, aplicando-se o princípio da razoabilidade,
defensor dativo na área cível e/ou criminal nos processos em trâmite nesta acarretará a exclusão de todas as listas que est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eja inscrito (A, B, C, D e E),
Comarca, bem como para ajuizamento de ações judiciais em que a parte se sem prejuízo de futuro novo cadastramento, quando da publicação de novo
demonstra hipossuficiente. edital.
2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação como 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca
advogados dativos, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de forma de Arenápolis/MT.
presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Arenápolis. 12. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro
2.1. Os advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados e que possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital, que será
não apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no afixado no local de costume e publicado na forma da Lei, bem como
item 4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em, no encaminhado à OAB/MT.
máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº Arenápolis/MT, 11 de março de 2025.
8.906/1994. Lorena Amaral Malhado
3. Os interessados poderão se inscrever em até 05 (cinco) listas distintas, na Juíza de Direito e Diretora do Foro em subst. legal
forma seguinte: * O anexo do referido Edital encontra-se, no Caderno de Anexos do Diário da
a) LISTA A: atuação em processos e audiências cíveis; Justiça Eletrônico no final desta Edição.
b) LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas; Clique aqui
c) LISTA C: atuação em audiências de custódia; Caderno de Anexo
d) LISTA D: atuação em processos de crimes dolosos contra a vida e
julgamentos perante o Tribunal do Júri; e Comarca de Aripuanã
e) LISTA E: atuação perante os processos de execução penal.
4. No ato da inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a
participar de forma presencial nas audiências dos processos em que atuar Sentença
como advogado dativo, salvo se a audiência ou ato for designado de forma
virtual.
Processo nº 0009596-81.2025.8.11.0088 Classe: 667 - SUSCITAÇÃO DE
4.1. O candidato a advogado dativo se comprometerá, ainda, a realizar
DÚVIDA
atendimento presencial da parte a que representa que assim requeira.
Requerente:Diego Coelho
4.2. Em relação aos candidatos que queiram se inscrever para atuação
Requerido:Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Aripuanã/MT
perante a execução penal (LISTA E), será exigido, também, compromisso de
SENTENÇA
prestar assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional
Vistos, etc.
desta Comarca, de forma ordinária e extraordinária, desde que assim seja
Diego Coelho, portador do CPF nº 031.098.741-56, residente e domiciliado na
requerido.
Rua dos Ipês, s/n, Setor Chácaras, Aripuanã-MT, ajuizou a presente
4.2.1. O atendimento extraordinário e presencial na unidade prisional desta
suscitação de dúvida registral, com fundamento no artigo 198 da Lei nº
Comarca deverá ocorrer sempre que solicitado pelo reeducando ou por sua
6.015/1973, contra o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Aripuanã,
família.
visando a retificação de área do imóvel de matrícula nº 1990.
4.2.2. Em caso de manifestação do reeducando, por qualquer meio,
O autor alega que o Oficial Registrador impôs exigências excessivas e
informando a ausência de assistência jurídica por parte do advogado dativo
desproporcionais para a retificação da área, tais como a apresentação do
nomeado, este poderá ter sua nomeação revogada para nomeação do
Termo de Inventariante do imóvel confrontante, Certidão de Objeto e Pé do
próximo candidato da respectiva lista.
Processo de Inventário, cópia autenticada da Escritura Pública de Inventário
4.2.3. No caso do item 4.2.2, em prestígio ao contraditório, o advogado será
e Partilha de Bens, e cópias autenticadas do RG e CPF dos herdeiros do
ouvido nos autos pelo magistrado, antes de decidir por manter sua nomeação
confrontante falecido. Sustenta que tais exigências extrapolam os requisitos
ou promover a sua substituição na defesa do assistido.
legais e regulamentares aplicáveis à matéria, violando os princípios da
4.2.4. O juiz poderá, ainda, antes de decidir sobre a manutenção ou
razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa.
destituição do advogado nomeado, solicitar à unidade prisional informações
O Cartório do Primeiro Ofício apresentou manifestação à ref. 06,
sobre eventuais registros de visitas do causídico ao apenado.
tempestivamente.
5. O período de inscrições será de 24/03 a 16/04/2025, não sendo aceitas,
O Ministério Público, em sua manifestação, opinou pela manutenção da
inscrições antes ou após o período assinalado.
íntegra da Nota de Exigência Registral nº 030/2025 – do Cartório do Primeiro
5.1 A inscrição dos interessados deverá ser feita por e-mail
Ofício de Aripuanã.
(are.inscricao@tjmt.jus.br), mediante o preenchimento do requerimento
É O RELATÓRIO. DECIDO.
previsto no Anexo I deste Edital, no qual deverá fornecer nome completo, RG,
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) tem como objetivo principal
CPF, e-mail, endereço do escritório, telefones onde possa ser encontrado
garantir a segurança jurídica nas relações imobiliárias, assegurando a
(comercial e celular), cópia da carteira da OAB e área de atuação nos termos
precisão e a clareza nos registros. No entanto, essa lei não pode ser utilizada
do item 3, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer
como instrumento para criar obstáculos e dificuldades ao exercício do direito
inscrição realizada fora desse período ou de outra forma.
de propriedade, especialmente em situações em que a retificação de área se
5.1.1. No momento da inscrição, o interessado deverá informar, em campo
mostra necessária para corrigir imprecisões e inconsistências.
próprio do formulário de inscrição (anexo I), para quais listas deseja se
No caso em questão, o requerente busca corrigir a área de seu imóvel, e a
inscrever (listas A, B, C, D e E), conforme item 3 deste Edital.
exigência de inventário do imóvel confrontante, que se encontra em nome de
5.1.2. Não haverá a cobrança de taxa de inscrição.
um falecido, parece desproporcional e não encontra amparo legal expresso. O
5.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato(a).
artigo 213 da Lei de Registros Públicos estabelece que, na ausência de
5.2. Os interessados deverão informar também no próprio requerimento se
impugnação por parte dos confrontantes, o procedimento de retificação deve
aceitam ser intimados de todos os atos e termos da ação penal, via DJE, nos
ser processado com celeridade e sem embaraços desnecessários.
termos do art. 385, § 2°, da CNGC.
Ademais, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seu artigo 1.245,
6. A inscrição efetuada pelo advogado é válida somente até que seja aberto
prevê que a retificação de registro imobiliário pode ser realizada quando
novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no
houver erro ou inexatidão, desde que comprovada a existência do vício e a
quadro de inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado
concordância dos interessados. Nesse sentido, a exigência de inventário do
deverá realizar nova inscrição.
imóvel confrontante, sem que haja contestação dos limites por parte dos
7. Findo o prazo do presente edital, as listas de advogados cadastrados, na
herdeiros ou da viúva meeira, configura-se como obstáculo indevido ao
forma deste Edital, ficarão disponíveis na sede deste Juízo, em ordem de
exercício do direito de propriedade.
inscrição, e a nomeação dos interessados deverá respeitar um sistema de
O Provimento nº 93/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça a
rodízio sequenciado entre advogados inscritos, evitando-se privilégios.
necessidade de simplificação e desburocratização dos procedimentos
8. A fixação dos honorários será realizada com base no previsto na Tabela da
registrais, especialmente em casos de retificação de área, desde que não haja
Ordem dos Advogados do Brasil, bem como em outros elementos, como, por
impugnação dos confrontantes. O referido provimento estabelece diretrizes
exemplo, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a complexidade da causa,
claras para a modernização dos serviços notariais e registrais, visando à
devendo o Estado suportar o pagamento aos advogados nomeados, nos
celeridade e à eficiência na prestação desses serviços.
termos da legislação vigente.
No caso em tela, a ausência de inventário do imóvel confrontante não deve
9. Fica desde já cientificado o defensor(a) inscrito(a) de que deverá ter
impedir a retificação de área, desde que não haja contestação dos limites por
disponibilidade para atendimento pessoal aos assistidos, bem como
parte dos confrontantes. A exigência de documentos relacionados ao
comparecer à sala de audiências em até 15 minutos após ser convocado, no
inventário, sem que haja impugnação ou disputa sobre os limites do imóvel,
caso de nomeação imediata para o ato.
configura-se como obstáculo desnecessário e contrário às diretrizes do CNJ.
9.1. Se o caso advogado não puder se fazer presente nos casos de
De acordo com o princípio daSAISINE, previsto no artigo 1.784 do Código
nomeação imediata para o ato, será acionado o próximo da lista, obedecendo-
Civil Brasileiro, a posse e a propriedade dos bens do falecido transmitem-se
se rigorosamente a lista de nomeação, restando-lhe a preclusa a
automaticamente aos herdeiros no momento do óbito, independentemente da
oportunidade, sem prejuízos de futuras novas nomeações.
abertura do inventário. Isso significa que os herdeiros tornam-se proprietários
10. Ficam, ainda, os candidatos cientificados de que a recusa ou renúncia
dos bens deixados pelo falecido imediatamente após sua morte.
Disponibilizado 13/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11906 14
1. Tornar pública a abertura de EDITAL para cadastramento de advogados atendimento do telefone celular/comercial), salvo motivos de execpecionais,
regularmente inscritos na OAB e que queiram exercer atividade jurídica como força maior ou caso fortuito, aplicando-se o princípio da razoabilidade,
defensor dativo na área cível e/ou criminal nos processos em trâmite nesta acarretará a exclusão de todas as listas que est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eja inscrito (A, B, C, D e E),
Comarca, bem como para ajuizamento de ações judiciais em que a parte se sem prejuízo de futuro novo cadastramento, quando da publicação de novo
demonstra hipossuficiente. edital.
2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação como 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca
advogados dativos, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de forma de Arenápolis/MT.
presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Arenápolis. 12. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro
2.1. Os advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados e que possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital, que será
não apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no afixado no local de costume e publicado na forma da Lei, bem como
item 4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em, no encaminhado à OAB/MT.
máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº Arenápolis/MT, 11 de março de 2025.
8.906/1994. Lorena Amaral Malhado
3. Os interessados poderão se inscrever em até 05 (cinco) listas distintas, na Juíza de Direito e Diretora do Foro em subst. legal
forma seguinte: * O anexo do referido Edital encontra-se, no Caderno de Anexos do Diário da
a) LISTA A: atuação em processos e audiências cíveis; Justiça Eletrônico no final desta Edição.
b) LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas; Clique aqui
c) LISTA C: atuação em audiências de custódia; Caderno de Anexo
d) LISTA D: atuação em processos de crimes dolosos contra a vida e
julgamentos perante o Tribunal do Júri; e Comarca de Aripuanã
e) LISTA E: atuação perante os processos de execução penal.
4. No ato da inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a
participar de forma presencial nas audiências dos processos em que atuar Sentença
como advogado dativo, salvo se a audiência ou ato for designado de forma
virtual.
Processo nº 0009596-81.2025.8.11.0088 Classe: 667 - SUSCITAÇÃO DE
4.1. O candidato a advogado dativo se comprometerá, ainda, a realizar
DÚVIDA
atendimento presencial da parte a que representa que assim requeira.
Requerente:Diego Coelho
4.2. Em relação aos candidatos que queiram se inscrever para atuação
Requerido:Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Aripuanã/MT
perante a execução penal (LISTA E), será exigido, também, compromisso de
SENTENÇA
prestar assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional
Vistos, etc.
desta Comarca, de forma ordinária e extraordinária, desde que assim seja
Diego Coelho, portador do CPF nº 031.098.741-56, residente e domiciliado na
requerido.
Rua dos Ipês, s/n, Setor Chácaras, Aripuanã-MT, ajuizou a presente
4.2.1. O atendimento extraordinário e presencial na unidade prisional desta
suscitação de dúvida registral, com fundamento no artigo 198 da Lei nº
Comarca deverá ocorrer sempre que solicitado pelo reeducando ou por sua
6.015/1973, contra o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Aripuanã,
família.
visando a retificação de área do imóvel de matrícula nº 1990.
4.2.2. Em caso de manifestação do reeducando, por qualquer meio,
O autor alega que o Oficial Registrador impôs exigências excessivas e
informando a ausência de assistência jurídica por parte do advogado dativo
desproporcionais para a retificação da área, tais como a apresentação do
nomeado, este poderá ter sua nomeação revogada para nomeação do
Termo de Inventariante do imóvel confrontante, Certidão de Objeto e Pé do
próximo candidato da respectiva lista.
Processo de Inventário, cópia autenticada da Escritura Pública de Inventário
4.2.3. No caso do item 4.2.2, em prestígio ao contraditório, o advogado será
e Partilha de Bens, e cópias autenticadas do RG e CPF dos herdeiros do
ouvido nos autos pelo magistrado, antes de decidir por manter sua nomeação
confrontante falecido. Sustenta que tais exigências extrapolam os requisitos
ou promover a sua substituição na defesa do assistido.
legais e regulamentares aplicáveis à matéria, violando os princípios da
4.2.4. O juiz poderá, ainda, antes de decidir sobre a manutenção ou
razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa.
destituição do advogado nomeado, solicitar à unidade prisional informações
O Cartório do Primeiro Ofício apresentou manifestação à ref. 06,
sobre eventuais registros de visitas do causídico ao apenado.
tempestivamente.
5. O período de inscrições será de 24/03 a 16/04/2025, não sendo aceitas,
O Ministério Público, em sua manifestação, opinou pela manutenção da
inscrições antes ou após o período assinalado.
íntegra da Nota de Exigência Registral nº 030/2025 – do Cartório do Primeiro
5.1 A inscrição dos interessados deverá ser feita por e-mail
Ofício de Aripuanã.
(are.inscricao@tjmt.jus.br), mediante o preenchimento do requerimento
É O RELATÓRIO. DECIDO.
previsto no Anexo I deste Edital, no qual deverá fornecer nome completo, RG,
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) tem como objetivo principal
CPF, e-mail, endereço do escritório, telefones onde possa ser encontrado
garantir a segurança jurídica nas relações imobiliárias, assegurando a
(comercial e celular), cópia da carteira da OAB e área de atuação nos termos
precisão e a clareza nos registros. No entanto, essa lei não pode ser utilizada
do item 3, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer
como instrumento para criar obstáculos e dificuldades ao exercício do direito
inscrição realizada fora desse período ou de outra forma.
de propriedade, especialmente em situações em que a retificação de área se
5.1.1. No momento da inscrição, o interessado deverá informar, em campo
mostra necessária para corrigir imprecisões e inconsistências.
próprio do formulário de inscrição (anexo I), para quais listas deseja se
No caso em questão, o requerente busca corrigir a área de seu imóvel, e a
inscrever (listas A, B, C, D e E), conforme item 3 deste Edital.
exigência de inventário do imóvel confrontante, que se encontra em nome de
5.1.2. Não haverá a cobrança de taxa de inscrição.
um falecido, parece desproporcional e não encontra amparo legal expresso. O
5.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato(a).
artigo 213 da Lei de Registros Públicos estabelece que, na ausência de
5.2. Os interessados deverão informar também no próprio requerimento se
impugnação por parte dos confrontantes, o procedimento de retificação deve
aceitam ser intimados de todos os atos e termos da ação penal, via DJE, nos
ser processado com celeridade e sem embaraços desnecessários.
termos do art. 385, § 2°, da CNGC.
Ademais, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seu artigo 1.245,
6. A inscrição efetuada pelo advogado é válida somente até que seja aberto
prevê que a retificação de registro imobiliário pode ser realizada quando
novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no
houver erro ou inexatidão, desde que comprovada a existência do vício e a
quadro de inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado
concordância dos interessados. Nesse sentido, a exigência de inventário do
deverá realizar nova inscrição.
imóvel confrontante, sem que haja contestação dos limites por parte dos
7. Findo o prazo do presente edital, as listas de advogados cadastrados, na
herdeiros ou da viúva meeira, configura-se como obstáculo indevido ao
forma deste Edital, ficarão disponíveis na sede deste Juízo, em ordem de
exercício do direito de propriedade.
inscrição, e a nomeação dos interessados deverá respeitar um sistema de
O Provimento nº 93/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça a
rodízio sequenciado entre advogados inscritos, evitando-se privilégios.
necessidade de simplificação e desburocratização dos procedimentos
8. A fixação dos honorários será realizada com base no previsto na Tabela da
registrais, especialmente em casos de retificação de área, desde que não haja
Ordem dos Advogados do Brasil, bem como em outros elementos, como, por
impugnação dos confrontantes. O referido provimento estabelece diretrizes
exemplo, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a complexidade da causa,
claras para a modernização dos serviços notariais e registrais, visando à
devendo o Estado suportar o pagamento aos advogados nomeados, nos
celeridade e à eficiência na prestação desses serviços.
termos da legislação vigente.
No caso em tela, a ausência de inventário do imóvel confrontante não deve
9. Fica desde já cientificado o defensor(a) inscrito(a) de que deverá ter
impedir a retificação de área, desde que não haja contestação dos limites por
disponibilidade para atendimento pessoal aos assistidos, bem como
parte dos confrontantes. A exigência de documentos relacionados ao
comparecer à sala de audiências em até 15 minutos após ser convocado, no
inventário, sem que haja impugnação ou disputa sobre os limites do imóvel,
caso de nomeação imediata para o ato.
configura-se como obstáculo desnecessário e contrário às diretrizes do CNJ.
9.1. Se o caso advogado não puder se fazer presente nos casos de
De acordo com o princípio daSAISINE, previsto no artigo 1.784 do Código
nomeação imediata para o ato, será acionado o próximo da lista, obedecendo-
Civil Brasileiro, a posse e a propriedade dos bens do falecido transmitem-se
se rigorosamente a lista de nomeação, restando-lhe a preclusa a
automaticamente aos herdeiros no momento do óbito, independentemente da
oportunidade, sem prejuízos de futuras novas nomeações.
abertura do inventário. Isso significa que os herdeiros tornam-se proprietários
10. Ficam, ainda, os candidatos cientificados de que a recusa ou renúncia
dos bens deixados pelo falecido imediatamente após sua morte.
Disponibilizado 13/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11906 14