Processo ativo

0020055-80.2018.5.04.0332

0020055-80.2018.5.04.0332
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DANILO ALV *** Dr. DANILO ALVES MACEDO(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. DANILO ALVES MACEDO(OAB:
30072/GO) DECISÃO : , por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito,
dar-lhe provimento para adentrar no exame do agravo de
Intimado(s)/Citado(s):
instrumento; e b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito,
- EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS negar-lhe provimento.
URBANAS NO ESTADO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GOIÁS - STIUEG
EMENTA :
Orgão Judicante - 8ª Turma
a) Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos embargos de
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DEVOLUTIVIDADE.
declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
DELIMITAÇÃO RECURSAL. transcendência reconhecida. A
EMENTA :
decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da
reclamada, ao fundamento de que cabia a ela renovar os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
argumentos trazidos nas razões de recurso de revista, a fim de
PROVIDO. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA
demonstrar o desacerto da decisão então agravada, sob pena de
ESPONTÂNEA (PAE). CELG D. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE
preclusão. No entanto, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E
TRABALHO. EFEITOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Esta
-RR-291-13.2016.5.08.0124, fixou a tese de que "O agravo de
8ª Turma deu provimento ao recurso de revista do Sindicato para,
instrumento que impugna óbice processual, eleito no despacho
afastando a eficácia liberatória da transação efetuada com a adesão
denegatório do recurso de revista, não necessita renovar as razões
ao Plano de Aposentadoria Espontânea, restabelecer a sentença
do mérito do recurso, as quais não foram examinadas no despacho
neste tópico, ampliando a condenação para todos os substituídos
agravado". Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE
na presente ação, e não apenas para os substituídos que não
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO
aderiram ao PAE, como entendeu o Tribunal Regional. 2 - A
SUMARÍSSIMO. VALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO.
reclamada alega que o recurso de revista do Sindicato não atendeu
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR HORAS
os requisitos de admissibilidade, uma vez que não transcreveu
EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o
O Tribunal Regional consignou que os registros de horários
prequestionamento da questão controvertida. 3 - No entanto,
demonstram a adoção de regime de compensação de jornada, bem
verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma
como o labor aos sábados e a realização de horas extras de
omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que o trecho
maneira habitual, a descaracterizar o regime compensatório, nos
transcrito pela parte continha todos os elementos necessários para
termos da Súmula nº 85, IV, do TST. Por outro lado, não é possível
o prequestionamento da controvérsia e para o cotejo com as
extrair do acórdão regional que o regime de compensação de
alegações recursais, atendendo assim, ao requisito do art. 896, § 1º
horários estava previsto em norma coletiva, nem que esta
-A, I, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não
autorizasse a prestação de labor aos sábados e a prestação de
providos.
horas extras habituais sem descaracterizar o acordo de
compensação. Logo, diante do exposto, não se verifica violação do
art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não
Processo Nº Ag-AIRR-0020055-80.2018.5.04.0332 provido.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) ECOVIX CONSTRUÇÕES
OCEÂNICAS S.A.
Advogada Dra. ANA CATHARINA CRAHIM DE
Processo Nº AIRR-0025784-77.2017.5.24.0005
MELLO(OAB: 167659/RJ)
Complemento Processo Eletrônico
Agravado(s) ISRAEL HENRIQUE DIEHL (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Relator Min. Dora Maria da Costa
Advogado Dr. GILBERTO HENRIQUE BUZA DA Agravante(s) e Agravado JORGE GONCALVES DOS SANTOS
CUNHA(OAB: 75214-A/RS) (s)
Advogado Dr. PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante(s) e Agravado TRANSPORTADORA VOLCE E
- ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. (s) VOLCE LTDA
- ISRAEL HENRIQUE DIEHL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado Dr. DAVID MARIO AMIZO
FRIZZO(OAB: 10001-A/MS)
Orgão Judicante - 8ª Turma Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:52
Reportar