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alega ser
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Identificação
Nº Processo: 0000966-58.2024.8.26.0539
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: alega *** alega ser
Reqte: Pamela Nayara Alves de Souza
Advogados e OAB
Advogado: 452339/SP - Fabric *** 452339/SP - Fabricio Helvys Pedroso
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(0000966-58.2024.8.26.0539/03). Int. - ADV: DINAIR ANTONIO MOLINA (OAB 86596/SP)
Processo 1001107-26.2025.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais
- Luiz Carlos Damasceno - Vistos. 1.- As alegações do demandante, lastreadas em documentos acostados à petição inicial,
evidenciam, de modo inequívoco, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. escontos mensais em seus vencimentos, destinados à Caixa Beneficente da Polícia Militar do
Estado de São Paulo. Considerando que referido desconto compulsório não concretiza hipótese elencada no § 1º do art. 149 da
Constituição Federal, traduzindo-se em afronta ao art. 5º, XX, da Constituição Federal, que faculta a livre adesão a associação,
entendo haver verossimilhança do afirmado direito e risco de prolongamento do dano, de difícil ou incerta reparação. Assim,
tendo sido colocada sub judice a questão relativa à afirmada ilicitude da conduta da ré, convém antecipar a tutela final, para
impor a ela, no tocante à importância correspondente à referida contribuição, a obrigação de fazer cessar o desconto nos
vencimentos do autor. Essa medida, que deve ser implantada no prazo máximo de trinta dias, com vinda de comprovação aos
presentes autos, visa afastar o perigo de amplificação de prejuízos ao autor. Arbitro multa de R$ 500,00 para o caso de eventual
descumprimento da ordem judicial. 2.- Pelos meios usualmente adotados, cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no
prazo legal. Conste a advertência de que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação
e de que a apresentação de proposta de solução consensual não induz confissão, nos termos do Enunciado n. 76 Fonajef. 3.-
Com a juntada da resposta aos autos, dê-se vista à contrária, por quinze dias. 4.- A seguir, remetam-se conclusos os autos, para
exame e decisão. 5.- Advirtam-se as partes de que poderá ser aberta etapa probatória, caso entendida necessária. Int. - ADV:
LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1002143-40.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Airton Picinin - BANCO BMG
S/A - Vistos. Converto em diligência o julgamento. Melhor observados os autos, verifica-se que, na inicial, o autor alega ser
portador de doença de Alzheimer e que, à época da contratação, já não possuía condições de realizar atos da vida civil. Vem
representado por sua curadora Diva Aparecida Piccinin, a qual firmou instrumento de procuração (fls. 30). Segundo termos
do artigo 8º da Lei n. 9.099/95, não poderão ser partes no processo instituído por essa lei o incapaz, o preso, as pessoas
jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Assim, a fim de ser analisada
a competência do Juizado Especial para julgamento da presente demanda, informe a parte autora, em quinze dias,se detém
capacidadepara os atos da vida civil e se há processo de sua interdição em andamento ou extinto. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA
SATO (OAB 213882/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG)
Processo 1002279-37.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andrey Rhamon
Maia Dias - Mariana Cremonini Martelozzo - Vistos. 1.- Concedo à ré, ante declaração por ela firmada (fls. 55), os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. 2.- Verifica-se, conforme certidão lançada pelo cartório (fls. 212), que o recurso foi interposto
dentro do prazo legal, sendo, portanto, tempestivo. Ademais, apreciado e deferido o pleito de gratuidade de Justiça, observam-
se preenchidos os requisitos formais de admissibilidade. Recebo o recurso inominado (fls. 205/210). 3.- Tornem os autos ao
Colégio Recursal, com as homenagens do Juízo. Int. - ADV: MARIO SÉRGIO TURCATO (OAB 363006/SP), DANILO DE SOUZA
AMARO (OAB 432299/SP), MAX HISAMURA LABS (OAB 485347/SP)
SANTA FÉ DO SUL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SANTA FÉ DO SUL EM 29/04/2025
PROCESSO : 1002421-98.2025.8.26.0541
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Pamela Nayara Alves de Souza
ADVOGADO : 452339/SP - Fabricio Helvys Pedroso
REQDO : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1001855-52.2025.8.26.0541
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Amelia Marchini Ribeiro
ADVOGADO : 479406/SP - Higor Aparecido Fidelis
REQDO : Banco Bradesco S/A
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 1002422-83.2025.8.26.0541
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Sueli Porte Brentan
ADVOGADO : 472729/SP - Priscila Danielle Barbosa de Almeida
REQDO : INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA FÉ DO SUL - SANTAFEPREV
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1002423-68.2025.8.26.0541
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Celia Maria Botelho de Carvalho Ribeiro
ADVOGADO : 351046/SP - Ana Paula de Souza Malagutti
REQDO : INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA FÉ DO SUL - SANTAFEPREV
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1002424-53.2025.8.26.0541
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Denize Pereira de Andrade dos Santos
ADVOGADO : 427456/SP - Fabio Manzieri Thomaz
REQDO : Banco Pan S/A
VARA : 3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(0000966-58.2024.8.26.0539/03). Int. - ADV: DINAIR ANTONIO MOLINA (OAB 86596/SP)
Processo 1001107-26.2025.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais
- Luiz Carlos Damasceno - Vistos. 1.- As alegações do demandante, lastreadas em documentos acostados à petição inicial,
evidenciam, de modo inequívoco, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. escontos mensais em seus vencimentos, destinados à Caixa Beneficente da Polícia Militar do
Estado de São Paulo. Considerando que referido desconto compulsório não concretiza hipótese elencada no § 1º do art. 149 da
Constituição Federal, traduzindo-se em afronta ao art. 5º, XX, da Constituição Federal, que faculta a livre adesão a associação,
entendo haver verossimilhança do afirmado direito e risco de prolongamento do dano, de difícil ou incerta reparação. Assim,
tendo sido colocada sub judice a questão relativa à afirmada ilicitude da conduta da ré, convém antecipar a tutela final, para
impor a ela, no tocante à importância correspondente à referida contribuição, a obrigação de fazer cessar o desconto nos
vencimentos do autor. Essa medida, que deve ser implantada no prazo máximo de trinta dias, com vinda de comprovação aos
presentes autos, visa afastar o perigo de amplificação de prejuízos ao autor. Arbitro multa de R$ 500,00 para o caso de eventual
descumprimento da ordem judicial. 2.- Pelos meios usualmente adotados, cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no
prazo legal. Conste a advertência de que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação
e de que a apresentação de proposta de solução consensual não induz confissão, nos termos do Enunciado n. 76 Fonajef. 3.-
Com a juntada da resposta aos autos, dê-se vista à contrária, por quinze dias. 4.- A seguir, remetam-se conclusos os autos, para
exame e decisão. 5.- Advirtam-se as partes de que poderá ser aberta etapa probatória, caso entendida necessária. Int. - ADV:
LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1002143-40.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Airton Picinin - BANCO BMG
S/A - Vistos. Converto em diligência o julgamento. Melhor observados os autos, verifica-se que, na inicial, o autor alega ser
portador de doença de Alzheimer e que, à época da contratação, já não possuía condições de realizar atos da vida civil. Vem
representado por sua curadora Diva Aparecida Piccinin, a qual firmou instrumento de procuração (fls. 30). Segundo termos
do artigo 8º da Lei n. 9.099/95, não poderão ser partes no processo instituído por essa lei o incapaz, o preso, as pessoas
jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Assim, a fim de ser analisada
a competência do Juizado Especial para julgamento da presente demanda, informe a parte autora, em quinze dias,se detém
capacidadepara os atos da vida civil e se há processo de sua interdição em andamento ou extinto. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA
SATO (OAB 213882/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG)
Processo 1002279-37.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andrey Rhamon
Maia Dias - Mariana Cremonini Martelozzo - Vistos. 1.- Concedo à ré, ante declaração por ela firmada (fls. 55), os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. 2.- Verifica-se, conforme certidão lançada pelo cartório (fls. 212), que o recurso foi interposto
dentro do prazo legal, sendo, portanto, tempestivo. Ademais, apreciado e deferido o pleito de gratuidade de Justiça, observam-
se preenchidos os requisitos formais de admissibilidade. Recebo o recurso inominado (fls. 205/210). 3.- Tornem os autos ao
Colégio Recursal, com as homenagens do Juízo. Int. - ADV: MARIO SÉRGIO TURCATO (OAB 363006/SP), DANILO DE SOUZA
AMARO (OAB 432299/SP), MAX HISAMURA LABS (OAB 485347/SP)
SANTA FÉ DO SUL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SANTA FÉ DO SUL EM 29/04/2025
PROCESSO : 1002421-98.2025.8.26.0541
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Pamela Nayara Alves de Souza
ADVOGADO : 452339/SP - Fabricio Helvys Pedroso
REQDO : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1001855-52.2025.8.26.0541
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Amelia Marchini Ribeiro
ADVOGADO : 479406/SP - Higor Aparecido Fidelis
REQDO : Banco Bradesco S/A
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 1002422-83.2025.8.26.0541
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Sueli Porte Brentan
ADVOGADO : 472729/SP - Priscila Danielle Barbosa de Almeida
REQDO : INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA FÉ DO SUL - SANTAFEPREV
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1002423-68.2025.8.26.0541
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Celia Maria Botelho de Carvalho Ribeiro
ADVOGADO : 351046/SP - Ana Paula de Souza Malagutti
REQDO : INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA FÉ DO SUL - SANTAFEPREV
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1002424-53.2025.8.26.0541
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Denize Pereira de Andrade dos Santos
ADVOGADO : 427456/SP - Fabio Manzieri Thomaz
REQDO : Banco Pan S/A
VARA : 3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º