Processo ativo

alega serem

1040739-40.2020.8.26.0602
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: alega *** alega serem
Advogados e OAB
Advogado: (fls. 265/268), arbitro o honorário do ad *** (fls. 265/268), arbitro o honorário do advogado nomeado (fl. 152) no valor de 50%
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para CONFIRMAR a decisão de fl.
36. Como consequência, concedo a SUELY MARTINS SILVA a guarda unilateral definitiva de C. M. S. (DN: 10.11.2018) e A. J.
S. P. (DN: 03/06/2010). Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essuais e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), haja vista o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância
da causa e o tempo exigido para o seu serviço, na forma do art. 85, § 2º e §8º, do CPC. Arbitro o honorário do advogado
nomeado no valor de 50% previsto, de acordo com a Tabela do Convênio da OAB/Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Salto de Pirapora, 22 de janeiro de 2025. - ADV: DJALMA ANTONIO
SIMOES JUNIOR (OAB 472837/SP), DJALMA ANTONIO SIMOES JUNIOR (OAB 472837/SP), PRISCILA FLORES SENGER
LEITE (OAB 219227/SP)
Processo 1040739-40.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.M.K. - F.A.A.S. -
Vistos. Dou o feito por saneado. As partes controvertem sobre: 1) o modo como ocorrem as visitas virtuais, o autor alega serem
prejudicadas pela presença da genitora; 2) as visitas presenciais, a requerida alega que o requerente não visita o filho quando
vem ao Brasil. O genitor, por sua vez, alega que não faz as visitas presenciais por receio das reações da ré. Especifiquem as
partes, no prazo de cinco dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, nos termos do artigo 357, §2º, do CPC,
justificando sua pertinência em relação aos fatos tratados no processo, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide. Saliento que requerimentos genéricos, ou seja, sem fundamentação ou em desacordo com o
acima mencionado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado do feito. Sem prejuízo, considerando
que a requerida constituiu novo advogado (fls. 265/268), arbitro o honorário do advogado nomeado (fl. 152) no valor de 50%
previsto, de acordo com a Tabela do Convênio da OAB/Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se a certidão de
honorários. Quando disponível o documento, intime-o. Intime-se. Salto de Pirapora, 28 de janeiro de 2025. - ADV: LEONARDO
MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), VIVIANE PEREIRA RAMOS REITBERGER (OAB 129897/RJ), JOSÉ CARLOS
PASSARELLI NETO (OAB 169143/SP)
Processo 1500016-58.2016.8.26.0699 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - GUARIGLIA
MINERAÇÃO LTDA ME - Vistos. RECEBO os embargos de declaração de fls. 212/213, opostos em face da decisão de fl.
207, ACOLHO-OS para determinar o levantamento em favor da parte exequente da penhora realizada nos autos. Expeça-se
mandado de levantamento, observados os dados fornecidos às fls 219/220. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO DE REZENDE
PORTO FILHO (OAB 147278/SP)
Processo 1500058-73.2017.8.26.0699 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - GUAPIARA
MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Vistos. RECEBO os embargos de declaração de fls. 210/214, opostos em face da
decisão de fl. 207, ACOLHO-OS para suprir a omissão, ora indicada, para revê-la a fim de constar os seguintes termos: “Defiro
a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido às fls. 202/203. Decorrido, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento, e, em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se
os autos. Determino a manutenção da constrição efetivadas antes da data da celebração do acordo, ou seja, 17/04/2024, para
fins de garantia do Juízo, com fulcro nos termos do artigo 155-A do CTN c/c artigo 100, §6º, da Lei Estadual n.º 6.374/19891”.
Intime-se. - ADV: WILSON BARABAN (OAB 112566/SP)
Processo 1500349-37.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - ALCIDES DA CRUZ
- Vistos. Conforme previsão do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal e atendendo à recomendação do
Comunicado CG nº 78/2020, analiso os presentes autos e verifico que não há novos elementos que alterem a convicção deste
Juízo a ponto de revogar o decreto de prisão cautelar. Trata-se de crime grave, tentativa de homicídio contra duas vítimas,
com o uso de uma faca, havendo evidências da materialidade e autoria. Além disso, o acusado é reincidente e possui maus
antecedentes, tudo a afastar eventual alegação de desproporcionalidade da presente medida (fls.49/53). Assim, mantenho a
prisão preventiva decretada contra ALCIDES DA CRUZ. Intime-se. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: ANDRÉ LUIZ
RODRIGUES (OAB 281333/SP)
Processo 1500704-39.2024.8.26.0699 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Medidas de proteção - A.S.M. e outro -
J.B.O. - - S.S.M.O. - Vistos, Fls. 177: Indefiro. Considerando que a adolescente está livre de situação de risco e que o feito foi
extinto por perda do objeto, desnecessária a citação da ré. Certifique-se o trânsito em julgado a contar da ciência do MP às fls.
177. Nada mais havendo a ser requerido, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, procedendo-se às anotações e comunicações
necessárias. Int. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025 - ADV: SANDRA APARECIDA CORREA BARBAN (OAB 478081/SP),
SANDRA APARECIDA CORREA BARBAN (OAB 478081/SP), SANDRA APARECIDA CORREA BARBAN (OAB 478081/SP)
Processo 1500709-61.2024.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - EUCLIDES DE ALMEIDA JUNIOR
- Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA DEDUZIDA EM JUÍZO e o faço para condenar EUCLIDES DE ALMEIDA JUNIOR, já qualificado nos autos, à pena
de 04 anos e 07 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa, no valor de 01 salário mínimo por dia-multa, como incurso
no art. o artigo 250, §1º, I, do Código Penal, em regime inicial semiaberto. Recomende-se o réu em estabelecimento prisional
compatível com o regime de cumprimento de pena ora fixado, atento ao fato de que “a prisão preventiva é compatível com o
regime prisional semiaberto, desde que seja realizada a efetiva adequação ao regime intermediário, sob pena de tornar mais
gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum” (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 760405-SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, julgado em 23/8/2022 (Info Especial 10).) - destaque inexistente no original. Arcará o condenado com o pagamento
das custas do processo, ressalvado, no entanto, os benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Após o trânsito em julgado: a)
comunique-se ao IIRGD; b) comunique-se à Justiça Eleitoral (CF, art. 15, inc. III); c) expeça-se guia para a execução definitiva
da pena; d) expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB. Também após o trânsito em julgado, quanto à
pena de multa imposta, não havendo fiança recolhida nos autos, cumpra-se a determinação contida no artigo 480 das NSCGJ,
com redação incluída pelo Provimento CG nº 05/2022 e: 1) Expeça-se a certidão de sentença referente à multa penal e abra-se
vista ao Ministério Público; 2) Aguarde-se a comunicação quanto ao ajuizamento da ação de execução ou o protesto da pena
de multa e anote-se a informação respectiva no histórico de partes; 3) Atualize-se a movimentação do processo (cód. 61619)
e remetam-se os autos ao arquivo; 4) Com a comunicação do pagamento ou da extinção da pena, dê-se baixa nos autos (cód.
61615). Comunique-se a ofendida acerca desta sentença (CPP, art. 201, § 2º). Atendam-se às demais disposições do Código de
Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Publique-se, intimem-se, cumpra-se e, oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/SP), KARINA PAIVA DE ASSIS
(OAB 392640/SP), DONIZETE DOS REIS DA CRUZ (OAB 87195/MG), MARIANE LATORRE FRANÇOSO LIMA DE PAULA (OAB
328983/SP)
Processo 1500868-12.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
FERNANDO DE SOUSA LIMA - Vistos. Defiro o requerido à fl. 233. Habilite-se o advogado nos autos e abra-se prazo para
apresentação das razões de apelação.. Int. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: NATALY FRANCIS DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:28
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