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Identificação
Nº Processo: 1150918-53.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: alega ter pret *** alega ter pretensão e o Réu
Apelado: para apresentar *** para apresentar contrarrazões no
Nome: do exec *** do executado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 194746/SP), RODRIGO PERESTRELO GONÇALVES (OAB 312569/SP)
Processo 1150918-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Multi Acos Com de Acos
Ltda - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Aços Ponto Com Comércio de Produtos Siderúrgicos Eireli - Epp - Vistos. Fica postergado o
juízo de admissibilidade do recurso de apelação pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010,
§3º do CPC. Foi recolhido o preparo recursal a menor (art. 1007 do CPC). Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo
apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV:
STELLA BOZZATO CASTRIGNANO (OAB 514790/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), JONATHAN CAMILO
SARAGOSSA (OAB 256967/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP)
Processo 1151553-68.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.C. - L.M.A.B. e
outro - Vistos. Ciência às partes acerca da resposta ao ofício juntada retro. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO CARNEIRO DE
CASTRO (OAB 466813/SP), MYRIAM PINHEIRO PEREIRA (OAB 367382/SP)
Processo 1152172-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Casa de Carnes B B C Ltda e outro - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado,
observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá
ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se
localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita
a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-
se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: GUSTAVO CORREA MAYNART DE OLIVEIRA
(OAB 108604/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1152773-04.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int. - ADV: IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1152983-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros Brasil S.a - KLM - Companhia
Real Holandesa de Aviação - 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as
partes às fls. 185/211 nos termos ali avençados, e como consequência JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do
mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, mantidas as custas remanescentes nos
termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual,
certifique a Serventia o trânsito em julgado. Arquive-se com as devidas comunicações. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1153395-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.J.S. - F.S.O.B.
- Vistos. Se o caso, providencie o cartório o cálculo das custas de preparo. Outrossim, em face do encarte das contrarrazões,
faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1153588-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Araujo Santos - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. - ADV:
GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ)
Processo 1153620-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ccisa42 Incorporadora Ltda. - Defiro.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. - ADV: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ)
Processo 1153691-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raul Thomas Poletto - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Providenciei as
retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), THATIANE
DE SOUZA GRASEFFE (OAB 310911/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 1154287-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.J.M. - N.D.I.S.S. -
Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Manifeste-se a parte requerente acerca da autorização
do procedimento, no prazo de 5 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: CAMILLA
PEIXOTO PAES LEME E SOUZA (OAB 293235/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 1154397-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristina Tereza de Oliveira Almeida
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Se o caso, providencie o cartório o cálculo das custas de preparo. Outrossim,
em face do encarte das contrarrazões, faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1155043-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Diego Henrique Faria Maia Alvarenga
- Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que as
Requeridas concedam à Autora o cadastro e acesso ao Canal do Consorciado e anotem que a Autora é a cessionária do Crédito
da Cota de Consórcio Cancelada no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o teto de R$ 7.000,00. Condeno a Parte Ré nas despesas processuais e em honorários, que arbitro em
20% do valor da causa. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), MÔNICA REGINA MARTINS
COVOLAN (OAB 337669/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
Processo 1155896-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Se o caso, expeça-se certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1157329-15.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Fabricadora de Poliuretano Rio Sul
Ltda. (Colchões Ortobom) - Companhia Brasileira de Distribuição - Rejeito as preliminares. O Autor alega ter pretensão e o Réu
resiste, o que demonstra a existência de lide que demanda solução judicial. A análise efetiva da possibilidade de acolhimento
constitui mérito, que com condição da ação não se confunde. Ainda, a inicial é clara e coerente, permitindo o exercício do direito
de defesa.Também, não há que se cogitar de falta de interesse processual, porque há clara pretensão resistida pelo Réu, o que
apenas corrobora que o Autor tem interesse em obter a tutela jurisdicional pretendida, a qual foi deduzida pelo meio processual
adequado. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer. Assim,
declaro saneado o feito. O pedido é de renovação do contrato de locação, com redução do aluguel. A matéria controvertida, e
dependente de prova, refere-se à qual o valor de aluguel adequado ao imóvel e à realidade de mercado: R$ 7.867,77 proposto
pelo Autor ou R$ 9.028,33 apresentado pelo Réu. Defiro a produção de prova pericial de engenharia, que será realizada por
JULIA TRICCA, em trinta dias, contados de intimação própria e respeitado o disposto no art. 474 do Código de Processo Civil.
Cabe a cada polo arcar com metade das despesas da perícia. Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos,
no prazo legal. Após, intime-se o Sr. Perito para, em cinco (05) dias, informar se aceita o encargo e estimar sua remuneração.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 194746/SP), RODRIGO PERESTRELO GONÇALVES (OAB 312569/SP)
Processo 1150918-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Multi Acos Com de Acos
Ltda - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Aços Ponto Com Comércio de Produtos Siderúrgicos Eireli - Epp - Vistos. Fica postergado o
juízo de admissibilidade do recurso de apelação pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010,
§3º do CPC. Foi recolhido o preparo recursal a menor (art. 1007 do CPC). Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo
apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV:
STELLA BOZZATO CASTRIGNANO (OAB 514790/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), JONATHAN CAMILO
SARAGOSSA (OAB 256967/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP)
Processo 1151553-68.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.C. - L.M.A.B. e
outro - Vistos. Ciência às partes acerca da resposta ao ofício juntada retro. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO CARNEIRO DE
CASTRO (OAB 466813/SP), MYRIAM PINHEIRO PEREIRA (OAB 367382/SP)
Processo 1152172-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Casa de Carnes B B C Ltda e outro - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado,
observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá
ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se
localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita
a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-
se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: GUSTAVO CORREA MAYNART DE OLIVEIRA
(OAB 108604/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1152773-04.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int. - ADV: IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1152983-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros Brasil S.a - KLM - Companhia
Real Holandesa de Aviação - 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as
partes às fls. 185/211 nos termos ali avençados, e como consequência JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do
mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, mantidas as custas remanescentes nos
termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual,
certifique a Serventia o trânsito em julgado. Arquive-se com as devidas comunicações. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1153395-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.J.S. - F.S.O.B.
- Vistos. Se o caso, providencie o cartório o cálculo das custas de preparo. Outrossim, em face do encarte das contrarrazões,
faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1153588-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Araujo Santos - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. - ADV:
GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ)
Processo 1153620-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ccisa42 Incorporadora Ltda. - Defiro.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. - ADV: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ)
Processo 1153691-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raul Thomas Poletto - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Providenciei as
retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), THATIANE
DE SOUZA GRASEFFE (OAB 310911/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 1154287-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.J.M. - N.D.I.S.S. -
Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Manifeste-se a parte requerente acerca da autorização
do procedimento, no prazo de 5 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: CAMILLA
PEIXOTO PAES LEME E SOUZA (OAB 293235/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 1154397-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristina Tereza de Oliveira Almeida
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Se o caso, providencie o cartório o cálculo das custas de preparo. Outrossim,
em face do encarte das contrarrazões, faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1155043-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Diego Henrique Faria Maia Alvarenga
- Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que as
Requeridas concedam à Autora o cadastro e acesso ao Canal do Consorciado e anotem que a Autora é a cessionária do Crédito
da Cota de Consórcio Cancelada no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o teto de R$ 7.000,00. Condeno a Parte Ré nas despesas processuais e em honorários, que arbitro em
20% do valor da causa. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), MÔNICA REGINA MARTINS
COVOLAN (OAB 337669/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
Processo 1155896-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Se o caso, expeça-se certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1157329-15.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Fabricadora de Poliuretano Rio Sul
Ltda. (Colchões Ortobom) - Companhia Brasileira de Distribuição - Rejeito as preliminares. O Autor alega ter pretensão e o Réu
resiste, o que demonstra a existência de lide que demanda solução judicial. A análise efetiva da possibilidade de acolhimento
constitui mérito, que com condição da ação não se confunde. Ainda, a inicial é clara e coerente, permitindo o exercício do direito
de defesa.Também, não há que se cogitar de falta de interesse processual, porque há clara pretensão resistida pelo Réu, o que
apenas corrobora que o Autor tem interesse em obter a tutela jurisdicional pretendida, a qual foi deduzida pelo meio processual
adequado. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer. Assim,
declaro saneado o feito. O pedido é de renovação do contrato de locação, com redução do aluguel. A matéria controvertida, e
dependente de prova, refere-se à qual o valor de aluguel adequado ao imóvel e à realidade de mercado: R$ 7.867,77 proposto
pelo Autor ou R$ 9.028,33 apresentado pelo Réu. Defiro a produção de prova pericial de engenharia, que será realizada por
JULIA TRICCA, em trinta dias, contados de intimação própria e respeitado o disposto no art. 474 do Código de Processo Civil.
Cabe a cada polo arcar com metade das despesas da perícia. Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos,
no prazo legal. Após, intime-se o Sr. Perito para, em cinco (05) dias, informar se aceita o encargo e estimar sua remuneração.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º