Processo ativo

alega ter pretensão e o réu resiste, o que demonstra

1172047-17.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: alega ter pretensão e o ré *** alega ter pretensão e o réu resiste, o que demonstra
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do Código Civil. Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa
específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com
a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivil. Em razão da
sucumbência, condeno a ré a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da
parte contrária, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, § 2º do CPC. P.R.I. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1172047-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vistoa America Ltda -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Rejeito as preliminares. O autor alega ter pretensão e o réu resiste, o que demonstra
a existência de lide que demanda solução judicial. A análise efetiva da possibilidade de acolhimento constitui mérito, que com
condição da ação não se confunde. Ainda, a inicial é clara e coerente, permitindo o exercício do direito de defesa. Por fim, o
réu é integrante do mesmo grupo econômico, respondendo pelas condutas das redes sociais que possui, segundo pacífica
jurisprudência. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer.
Assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida de fato e de direito refere-se à qual o conteúdo concreto violador dos
termos de serviço. Deve, o réu, efetuar A APRESENTAÇÃO, EM 15 DIAS ÚTEIS QUAIS FORAM AS POSTAGENS E EVENTUAIS
DENÚNCIAS EFETUADAS COM RELAÇÃO AO PERFIL, BEM COMO A INDICAÇÃO DA CIÊNCIA À AUTORA DE QUAIS FORAM
OS TERMOS DE SERVIÇO VIOLADOS. Por fim, faculto às partes em cinco dias esclarecimentos e ajustes, nos moldes do art.
357, § 1º, do Código de Processo Civil.No silêncio, estabiliza-se a decisão. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR)
Processo 1172147-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Hezron Rodrigues dos
Santos - Banco C6 S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts.
350 e 351 do CPC). Int. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), LUARA LORY DE ALMEIDA
(OAB 416806/SP)
Processo 1172313-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Alexsandro Rocha - - Silvia Martins
- Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito
com resolução de mérito, para CONDENAR a ré a indenizar os danos morais sofrido pela parte autora no montante de R$
4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária a contar da data da sentença (Súmula nº 362 do CSTJ) e juros de mora a
partir da citação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil c.c. os arts. 6º, incisos VI, 14,
39, inciso V e 51, inciso IV, todos do Código de Defesa do Consumidor. Em relação à correção monetária, na hipótese de não
haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que
venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil. Quanto aos juros moratórios, caso não tenham
sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será
aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto
nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil. Ante a sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo, com amparo no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o
valor atualizado da condenação. PRI. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
Processo 1172885-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Thalita
Banzato Santos de Almeida - - Daniele Rodrigues da Silva - - Erica Castanheira - - Giovanna Calabresi - - Thaina Susan Negri
de Almeida e outros - Vistos. Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de
direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo de 10 dias, indiquem
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos
controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas,
preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os fins dos arts. 139, inciso V
e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de
conciliação. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), FERNANDO MARINO CALABRESI
FILHO (OAB 464277/SP), LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), ANDERSON FERNANDES DE LIMA (OAB 253812/SP), MARCIA VALERIA MOURA ANDREACI
(OAB 211817/SP)
Processo 1173114-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Seguros S.A - Hm Way Comercio
Exterior Ltda. e outro - Vistos. A parte exequente concorda com o pagamento efetuado pela parte executada. Em razão do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em
prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados retro, nos termos requeridos retro. Formulário
retro. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único
do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados
os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. - ADV: WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB
162360/SP), HAILTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 17998/SP), HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP)
Processo 1173454-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - U P N França - Serviços de
Manutenção e Especializados para Construção Civil - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Em 10 dias, manifestem-
se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e
para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a
cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação,
inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo
Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1173535-41.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Skyfall Participações Ltda.
- Omint Serviços de Saúde Ltda - Vistos. Se o caso, providencie o cartório o cálculo das custas de preparo. Outrossim, em face
do encarte das contrarrazões, faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-
se. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), ANA
MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP)
Processo 1173669-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Concrelongo Serviços de Concretagem Ltda - Vistos. Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 22:06
Reportar