Processo ativo
- Alegado
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Identificação
Nº Processo: 2256317-05.2020.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 29/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024, destaque nosso) RECURSO DE
Partes e Advogados
Autor: - Ale *** - Alegado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO
QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE
ADMITIDO. Assim, a mencionada questão deverá ser nova ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mente levada ao conhecimento do MM. Magistrado de Primeiro Grau
após o julgamento dos incidentes, que deliberará de acordo as eventuais teses definidas. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO Ação de ressarcimento - Indeferimento de arresto cautelar de bens dos réus - Inconformismo do autor - Alegado
cabimento do arresto por diversos meios (Infojud, Renajud, Sisbajud e CNIB) para assegurar o ressarcimento dos valores
indevidamente recebidos pelos réus Procedência em parte da insurgência - Requisitos do artigo 300 do Código de Processo
Civil preenchidos Particularidades dos autos que permitem a concessão do arresto na tentativa a fim de garantir a utilidade final
do processo na forma pleiteada pelo agravante, com exceção do sistema CNIB Pedido de indisponibilidade de bens por meio do
sistema CNIB que não pode ser conhecido, diante da determinação de suspensão dos processos até o julgamento do Tema nº
1137 pelo C. STJ - Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112261-
34.2024.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI -
Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024, destaque nosso) RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento do pedido de
pesquisa de bens dos executados no CNIB Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. - Registro no CNIB Cadastro
Nacional de Indisponibilidade de Bens. Não acolhimento. Análise do pedido prejudicada em razão da suspensão determinada no
IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000 e nos REsp’s 1.955.539/SP e 1.955.574/SP Matéria que deverá ser objeto de postulação
oportuna. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190061-41.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia
Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2024;
Data de Registro: 04/07/2024, destaque nosso) Ante o exposto, em decisão monocrática, com fundamento no art. 932, III, do
Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Adilson de Castro
Junior (OAB: 255876/SP) - 3º andar
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO
QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE
ADMITIDO. Assim, a mencionada questão deverá ser nova ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mente levada ao conhecimento do MM. Magistrado de Primeiro Grau
após o julgamento dos incidentes, que deliberará de acordo as eventuais teses definidas. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO Ação de ressarcimento - Indeferimento de arresto cautelar de bens dos réus - Inconformismo do autor - Alegado
cabimento do arresto por diversos meios (Infojud, Renajud, Sisbajud e CNIB) para assegurar o ressarcimento dos valores
indevidamente recebidos pelos réus Procedência em parte da insurgência - Requisitos do artigo 300 do Código de Processo
Civil preenchidos Particularidades dos autos que permitem a concessão do arresto na tentativa a fim de garantir a utilidade final
do processo na forma pleiteada pelo agravante, com exceção do sistema CNIB Pedido de indisponibilidade de bens por meio do
sistema CNIB que não pode ser conhecido, diante da determinação de suspensão dos processos até o julgamento do Tema nº
1137 pelo C. STJ - Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112261-
34.2024.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI -
Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024, destaque nosso) RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento do pedido de
pesquisa de bens dos executados no CNIB Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. - Registro no CNIB Cadastro
Nacional de Indisponibilidade de Bens. Não acolhimento. Análise do pedido prejudicada em razão da suspensão determinada no
IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000 e nos REsp’s 1.955.539/SP e 1.955.574/SP Matéria que deverá ser objeto de postulação
oportuna. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190061-41.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia
Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2024;
Data de Registro: 04/07/2024, destaque nosso) Ante o exposto, em decisão monocrática, com fundamento no art. 932, III, do
Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Adilson de Castro
Junior (OAB: 255876/SP) - 3º andar