Processo ativo

alegar alguma das situações previstas no item 8.1; III - uma vez citado para ocasião do pa...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
alegar alguma das situações previstas no item 8.1; III - uma vez citado para ocasião do pagamento, será atualizado pelo INPC mais 1% ao mês;
responder a ação autônoma, desde que apresente a desistência no prazo de c) a disputa entre lances à vista e parcelado ocorrerá diretamente na
que dispõe para responder a essa ação. plataforma, e a forma de pagamento deverá ser escolhida no momento da
7.6. O não pagamento integral da arrematação e demais encargos devidos, disputa e não após o encerramento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a oferta;
implicará ao arrematante inadimplente as penalidades previstas no Art. 156 da d) caberá ao arrematante que optar pelo lance parcelado após o recebimento
Lei 14.133/2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, sendo da correção monetária e guia judicial enviadas pela equipe da Leiloeira para o
a arrematação cancelada. e-mail informado, retornar com os comprovantes de pagamento das parcelas;
7.7. O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado e) eventual atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa
inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor do vincendas (art. 895, §4º do CPC).
lance à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às e) Pagamento à vista, de igual valor, sempre prevalecerá sobre os lances
sanções administrativas previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021. parcelados.
7.8. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os 8.4. Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no
lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do artigo 895 § 1º do CPC, se exigirá o pagamento da 1ª (primeira) parcela à
juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem vista, devidamente acrescida da comissão do leiloeiro e da garantia por
prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. hipoteca do próprio bem, se imóvel, de modo que as demais parcelas serão
Ainda, na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada corrigidas a 1% (hum por cento) ao mês mais o INPC, limitadas a 30 (trinta)
devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, arrematação.
a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado, sendo submetido à 8.5. Somente haverá a possibilidade de parcelamento da arrematação de bens
apreciação do Juiz Titular da Vara. imóveis, os quais serão garantidos por hipoteca do próprio bem. No caso de
7.9. Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago a título de bens móveis (veículos, motocicletas, sucatas e demais itens), não será
arrematação, ainda que o lote não seja retirado. permitido o parcelamento da arrematação.
7.10. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos 8.6. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá
valores descriminados neste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do vincendas.
Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a 8.7. A apresentação de propostas não suspende o leilão.
inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção 8.8. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento da primeira
ao crédito. parcela em percentual superior ao previsto.
7.11. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá 8.9. Aquele que desistir da arrematação perderá o sinal de 25% (vinte e cinco
abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as por cento) dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro.
condições nas quais foi alienado o bem. 8.10. A expedição mensal das guias, no caso de parcelamento que trata o
7.12. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem item 9.5, será de responsabilidade do leiloeiro.
imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida 8.11. Deverá o leiloeiro prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao
depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, depósito.
bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais 09. DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis são
despesas da execução. meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
7.13. A carta de arrematação ou a carta de adjudicação conterá a descrição 09.1. Ao arrematante não é dado o direito de devolução do bem móvel ou
do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus imóvel em face de vícios redibitórios.
registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto 10. DO ACORDO, ADJUDICAÇÃO E DA REMIÇÃO – Serão regidas pelos
de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou artigos 876 e 902 do CPC, sendo que a partir da publicação do Edital, será
gravame. devido pelo executado a comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ao
7.14. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais (à) Leiloeiro(a), apurada sobre o valor do acordo, adjudicação e/ou remição.
ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao 10.1. A sustação do bem do leilão, depois de expedidos os editais, ficará
consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e condicionada à comprovação, nos autos respectivos, da quitação de todos os
mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação débitos pendentes no processo, conforme art. 826 do CPC, inclusive a
nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade, comissão constante do item 10.
certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, 11. DAS RESPONSABILIDADES: Serão de responsabilidade do arrematante
manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante. todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis,
7.15. A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento tais como ITBI, ITR, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras,
do leilão: a) para cobertura de omissões ou b) eliminação de distorções na ata registros e quaisquer outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados
de encerramento do evento. junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão
7.16. Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do competente.
Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de 11.1. O valor das dívidas não prescritas, relativas ao IPTU de exercícios
encerramento do evento. anteriores, denunciadas pelo arrematante será abatido no preço.
8. DAS FORMAS DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A 11.2. O arrematante ou adjudicatário arcará com todas as providências e as
arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante despesas com a transferência de veículos junto ao DETRAN, ressalvadas
através de guia de própria (emitida pelo Leiloeiro), em até 05 (cinco) dias úteis eventuais multas e impostos relativos a períodos/competências pretéritas à
após a realização do leilão, devendo o Leiloeiro encaminhar os comprovantes data da expropriação.
de pagamentos e demais documentos relativos ao leilão em arquivo único e 11.3. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais
individualizado por lote, via: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo. ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao
8.1. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e
valor da arrematação, não se incluindo no valordo lanço (art. 7 da Resolução mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no ato da arrematação, nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade,
por meio de transferência bancária ao respectivo leiloeiro, conforme abaixo certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação,
indicado: manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.
Leiloeira Franciele Aparecida da Silva (Oficial): Banco do Brasil, Agência: 8053 11.4. Para liberação dos veículos arrematados, o arrematante deverá efetuar
-5, Conta corrente: 48.087-8, chave PIX CPF: 034.380.029-22 o pagamento do valor devido, incluindo a comissão do Leiloeiro, juntamente ao
Leiloeira Poliana Mikejevs Calça Leilões (Rural): PIX CNPJ: 53.098.680/0001- valor dos tributos calculados (ICMS), incidente conforme a destinação em
94 potencial a ser empregada ao bem adquirido, dentro do prazo estipulado para
8.2. Não obstante, por uma inconsistência do sistema, a guia relativa à retirada dos veículos, a contar do primeiro dia útil subsequente à realização do
arrematação conste o vencimento para 30 (trinta) dias após sua expedição, leilão, devendo ser apresentado, no momento da entrega, o comprovante de
deverá ser paga, impreterivelmente, no prazo disposto caput deste item (em recolhimento do valor respectivo.
até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão). 12. DA RETIRADA E DA LIBERAÇÃO DOS BENS: Os bens ficaram
8.3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá disponíveis para retirada pelos arrematantes ou procuradores com poderes
ofertar lances na modalidade de pagamento parcelado da arrematação, específicos, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida
observadas as regras insculpidas no art. 895 do Código de Processo Civil: por até 10 (dez) dias úteis, após assinado o auto de arrematação pelo Juiz da
a) o preço do bem imóvel arrematado poderá ser pago em até 30 (trinta) Vara.
parcelas mensais, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do 12.1. O arrematante deverá comparecer junto à Secretaria da Vara em caso
preço, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do de bens oriundos de processos cíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, após ter
leilão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo sido intimado para retirá-la, sob pena de a Carta de Arrematação ou Ordem de
processo, a ser obtida no portal da Leiloeira, sob pena de se desfazer a Entrega do Bem Móvel, ser-lhe remetida para o endereço constante do auto
arrematação, sendo certo que o saldo do preço deverá ser garantido por de arrematação ou adjudicação, via postal, com aviso de recebimento (AR).
caução idônea; 12.2. De posse da Ordem de Entrega do Bem Móvel, o interessado deverá
b) na ocorrência de arrematação parcelada, o valor de cada parcela, por entrar em contato com o fiel depositário do bem móvel e marcar dia e hora
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 17
Cadastrado em: 14/08/2025 21:10
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