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alegou, em síntese, desconhecer a origem do débito de R$823,99,
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Identificação
Nº Processo: 1006237-45.2024.8.26.0405
Partes e Advogados
Autor: alegou, em síntese, desconhecer *** alegou, em síntese, desconhecer a origem do débito de R$823,99,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do Código de Processo Civil. Providencie o credor em cinco dias o pagamento da custas para intimação postal. Intime-se. - ADV:
DEUZIANI FERREIRA DE AQUINO (OAB 353279/SP)
Processo 1006237-45.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Regina Leila Acras - Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que a oficiala de justiça encontra-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e com o mandado em aberto desde 26/11/2024. Os autos
não podem ficar indefinidamente aguardando o cumprimento de um ato, nesse caso, intime-se a oficiala de justiça, para que
preste informações acerca da falta de devolução do mandado (data de vencimento 11/01/2025), sob pena de ser comunicado ao
r. Juízo corregedor da central de mandados para providências. Intime-se. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP),
MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
Processo 1006238-06.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serrana Fundo de
Investimento Em Direito Creditórios - Associação Residencial Estância São Marcos e outros - CARLOS EDUARDO PEREIRA
JUNIOR - Cmf Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial e outro - Fernanda Aparecida
Melo Zornoff e outros - Para expedição do MLE determinado, apresente a terceira interessada Fernanda A.M.Z. procuração
atualizada. - ADV: GABRIELLA FRANCO TEIXEIRA (OAB 341267/SP), FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP),
BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP), RAFAEL TADEU DE SALLES CEZAR (OAB 427304/SP), GUSTAVO HEIJI DE PONTES
UYEDA (OAB 243001/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/
SP)
Processo 1006906-64.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
da juntada do ofício SIEL (fls 69). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1006940-39.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a. - Vistos. Fls. 127: defiro a anotação de restrição da circulação do veículo pelo sistema RENAJUD. Requeira a autora, em
cinco dias, o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1008001-71.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008286-93.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Spe Vitta Osasco
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 400/401: defiro. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se
mandado de imissão da autora arrematante na posse do imóvel arrematado, conforme requerido. Autorizo o uso de força policial
e arrombamento do imóvel, se necessário for. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício para a requisição de força
policial e ordem para o arrombamento do imóvel. Intime-se. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 1008475-71.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Fls. 357: defiro a realização das pesquisas DOI/DIRT perante o sistema Infojud, conforme requerido. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1008672-55.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Chizuka
Matsuishi - Vistos. Em face da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento (fls. 263/265), aguarde-se o julgamento do
recurso. Intime-se. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP)
Processo 1009118-58.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Eliana Guize Buisquete -
Vistos. Em atenção ao pedido de fls. 90/92, defere-se o depósito do caução mediante apólice seguro garantia judicial. Com sua
comprovação nos autos, expeça-se mandado nos termos da decisão de fls. 86, para desocupação do imóvel. Cumpra-se com
urgência. - ADV: CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP)
Processo 1009235-49.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - V.C. - Vistos.
Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas da lei, só resta ao juízo
aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o
cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da parte para
tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: A Corte Especial do
STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial,
ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01) Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO
LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 331 combinado com o artigo 485,I, ambos do Código de Processo
Civil. Em consequência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV: JULIO CESAR CORREA (OAB 421708/SP)
Processo 1009364-54.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tais
Escobar Andrade - Vistos. A decisão anterior determinou a emenda da inicial diante dos vícios apresentados que impediam a
análise, inclusive, da qualificação das partes e pedidos. A autora emendou a inicial em fls. 37/38. Em melhor observação, nota-
se que este feito foi distribuído por dependência, sob alegação de conexão em relação à ação nº 1007413-59.2024.8.26.0405,
ajuízada por Tais Escobar Andrade em face de Tenda Negócios Imobiliários (e não da ré Simone Ramos). Naquela ação, que
tratou do pedido de anulação de contrato de compra e venda, foi proferida sentença de extinção, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, I, do CPC, isto é, pelo indeferimento da inicial. Assim, nada há nos autos que justifique a alegada
conexão dos feitos (art. 286, I, do CPC), que tratam de pedidos e partes distintos, e, portanto, não é correta a distribuição por
dependência, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Com isso, determina-se a remessa ao distribuidor para livre
distribuição. Int. - ADV: LUCAS TOSCANO CAVALCANTE (OAB 390882/SP)
Processo 1009373-84.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.M.S.V. - A.A.M.I. -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1009410-82.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Subcondomínio Jardins
do Brasil Abrolhos - Fabiane Cristina Priviati - - Valor Leilão Ltda e outros - Vistos. Ciência à requerida (prazo: cinco dias). Após
tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), DIEGO ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP), DIEGO
ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP), THIAGO MOURA LEMOS (OAB 361934/SP)
Processo 1009708-06.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Aloha I - Vistos. Fls. 416: indefiro, por ora, o pedido de transferência do valor apreendido e o seu
levantamento, na medida em que o executado não foi regularmente intimado do bloqueio, conforme retorno negativo dos ARs
de fls. 391 e 407. Assim sendo, requeira a exequente, em cinco dias, o que entender de direito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010189-95.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eder
Henrique Neves - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. O autor alegou, em síntese, desconhecer a origem do débito de R$823,99,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Código de Processo Civil. Providencie o credor em cinco dias o pagamento da custas para intimação postal. Intime-se. - ADV:
DEUZIANI FERREIRA DE AQUINO (OAB 353279/SP)
Processo 1006237-45.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Regina Leila Acras - Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que a oficiala de justiça encontra-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e com o mandado em aberto desde 26/11/2024. Os autos
não podem ficar indefinidamente aguardando o cumprimento de um ato, nesse caso, intime-se a oficiala de justiça, para que
preste informações acerca da falta de devolução do mandado (data de vencimento 11/01/2025), sob pena de ser comunicado ao
r. Juízo corregedor da central de mandados para providências. Intime-se. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP),
MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
Processo 1006238-06.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serrana Fundo de
Investimento Em Direito Creditórios - Associação Residencial Estância São Marcos e outros - CARLOS EDUARDO PEREIRA
JUNIOR - Cmf Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial e outro - Fernanda Aparecida
Melo Zornoff e outros - Para expedição do MLE determinado, apresente a terceira interessada Fernanda A.M.Z. procuração
atualizada. - ADV: GABRIELLA FRANCO TEIXEIRA (OAB 341267/SP), FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP),
BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP), RAFAEL TADEU DE SALLES CEZAR (OAB 427304/SP), GUSTAVO HEIJI DE PONTES
UYEDA (OAB 243001/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/
SP)
Processo 1006906-64.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
da juntada do ofício SIEL (fls 69). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1006940-39.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a. - Vistos. Fls. 127: defiro a anotação de restrição da circulação do veículo pelo sistema RENAJUD. Requeira a autora, em
cinco dias, o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1008001-71.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008286-93.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Spe Vitta Osasco
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 400/401: defiro. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se
mandado de imissão da autora arrematante na posse do imóvel arrematado, conforme requerido. Autorizo o uso de força policial
e arrombamento do imóvel, se necessário for. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício para a requisição de força
policial e ordem para o arrombamento do imóvel. Intime-se. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 1008475-71.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Fls. 357: defiro a realização das pesquisas DOI/DIRT perante o sistema Infojud, conforme requerido. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1008672-55.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Chizuka
Matsuishi - Vistos. Em face da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento (fls. 263/265), aguarde-se o julgamento do
recurso. Intime-se. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP)
Processo 1009118-58.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Eliana Guize Buisquete -
Vistos. Em atenção ao pedido de fls. 90/92, defere-se o depósito do caução mediante apólice seguro garantia judicial. Com sua
comprovação nos autos, expeça-se mandado nos termos da decisão de fls. 86, para desocupação do imóvel. Cumpra-se com
urgência. - ADV: CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP)
Processo 1009235-49.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - V.C. - Vistos.
Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas da lei, só resta ao juízo
aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o
cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da parte para
tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: A Corte Especial do
STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial,
ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01) Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO
LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 331 combinado com o artigo 485,I, ambos do Código de Processo
Civil. Em consequência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV: JULIO CESAR CORREA (OAB 421708/SP)
Processo 1009364-54.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tais
Escobar Andrade - Vistos. A decisão anterior determinou a emenda da inicial diante dos vícios apresentados que impediam a
análise, inclusive, da qualificação das partes e pedidos. A autora emendou a inicial em fls. 37/38. Em melhor observação, nota-
se que este feito foi distribuído por dependência, sob alegação de conexão em relação à ação nº 1007413-59.2024.8.26.0405,
ajuízada por Tais Escobar Andrade em face de Tenda Negócios Imobiliários (e não da ré Simone Ramos). Naquela ação, que
tratou do pedido de anulação de contrato de compra e venda, foi proferida sentença de extinção, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, I, do CPC, isto é, pelo indeferimento da inicial. Assim, nada há nos autos que justifique a alegada
conexão dos feitos (art. 286, I, do CPC), que tratam de pedidos e partes distintos, e, portanto, não é correta a distribuição por
dependência, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Com isso, determina-se a remessa ao distribuidor para livre
distribuição. Int. - ADV: LUCAS TOSCANO CAVALCANTE (OAB 390882/SP)
Processo 1009373-84.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.M.S.V. - A.A.M.I. -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1009410-82.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Subcondomínio Jardins
do Brasil Abrolhos - Fabiane Cristina Priviati - - Valor Leilão Ltda e outros - Vistos. Ciência à requerida (prazo: cinco dias). Após
tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), DIEGO ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP), DIEGO
ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP), THIAGO MOURA LEMOS (OAB 361934/SP)
Processo 1009708-06.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Aloha I - Vistos. Fls. 416: indefiro, por ora, o pedido de transferência do valor apreendido e o seu
levantamento, na medida em que o executado não foi regularmente intimado do bloqueio, conforme retorno negativo dos ARs
de fls. 391 e 407. Assim sendo, requeira a exequente, em cinco dias, o que entender de direito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010189-95.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eder
Henrique Neves - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. O autor alegou, em síntese, desconhecer a origem do débito de R$823,99,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º