Processo ativo
alegou que constatou descontos indevidos em sua conta corrente, que mantém no Banco Bradesco.
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Identificação
Nº Processo: 1004171-72.2024.8.26.0541
Partes e Advogados
Autor: alegou que constatou descontos indevidos em sua *** alegou que constatou descontos indevidos em sua conta corrente, que mantém no Banco Bradesco.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
14.258 do SRI local (fls. 615/623), expedindo-se mandado. Intime-se. - ADV: ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
(OAB 181203/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), BRUNO TAVARES DE SOUZA (OAB 446508/SP), CARLOS
CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP)
Processo 1004171-72.2024.8.26.0541 (apensado ao processo 1005803-59.2023.8.26.0189) - Inventário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Inventário e
Partilha - Nanci Aparecida de Oliveira Medeiros - Vistos, Tendo em vista o quanto requerido a fls. 466, com fundamento no
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, Julgo Extinta a presente Sobrepartilha requerida por Nanci Aparecida de Oliveira
Medeiros, Vinicius Medeiros Silva, Monica Medeiros Silva Reina, Vitoria Garcia Silva, representada por sua Mãe Katia Pereira
Garcia, Isabelle Aparecida Garcia Silva e Bruno Medeiros Silva contra Dorcelio Silva. Ante a ausência de interesse recursal, nos
termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, determino certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se,
procedendo-se às anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: HELIO RAMOS DA SILVA (OAB 394864/SP)
Processo 1004173-13.2022.8.26.0541 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos. Comprove o requerente o recolhimento
da taxa necessária. Após, providencie a escrivania pesquisa de endereço do requerido pelo sistema Sisbajud. Int. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1004610-54.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marlei Gonçalves da Silva
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Notifique-se a autora do valor depositado a fls. 488. Oportunamente, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, conforme formulário de fls. 531. Providencie a escrivania a apuração
de eventuais custas processuais, intimando-se o responsável para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP), ODAIR
DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1004990-14.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gabriela Garcia Pastrolin - Vistos. Considerando que já houve a retificação do valor da causa a fls. 25, esclareça a autora a
petição de fls. 42. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 16/17. Int. - ADV: IVANIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 242797/SP)
Processo 1005387-68.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dinorá Pedrassa -
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL RICARDO MAGGIONI (OAB 19109-B/SC)
Processo 1005432-72.2024.8.26.0541 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Certifique-se eventual decurso do prazo para apresentação de recurso em face da decisão de fls. 43. Decorrido, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005820-72.2024.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Vera Lucia Venancio Vieira - Vistos. Defiro o requerido a fls. 154/156. Expeçam-se mandados de citação em relação
aos requeridos: - Bg Arranjo de Pagamento - Bg Bank; - Hero Informações Cadastrais Ltda; - Bg Cred - Serviços Cadastrais;
- Rota do Sol Comércio de Alimentos Ltda; - Bg Turismo e Lazer Ltda; - Eduardo Bercelli Mendes - Produtor Rural; - Summer
Pub Ltda; e de seu representante legal Eduardo Bercelli Mendes, nos seguintes endereços: Rua Manoel Messias de Oliveira,
nº 160, Jd. Amalia, na cidade de Santa Clara D Oeste/SP, CEP:15785-000; Rua Antônio Rodrigues Martins, nº 666, Centro, na
cidade de Três Fronteiras/ SP, CEP: 15.770-000; Avenida Navarro de Andrade, nº 368, Apto. 105, Centro, na cidade de Santa Fé
do Sul/SP, CEP: 15.775000. - Luana Furtado de Jesus; - Luana Furtado Me (Empresa de Luana Furtado de Jesus), no seguinte
endereço: Rua Deraldo da Silva Prado, Apto. 5, nº 257, Centro, na cidade de Santa Fé do Sul/SP, CEP: 15.775-000. - Carolina
Corrêa, no seguinte endereço: Rua José Teixeira Magalhães, nº 05, Centro, na cidade de Santa Clara D’oeste/SP, CEP: 15.785-
000. - Levi Davisson de Barros, no seguinte endereço: Rua Perimetral Oeste, nº 136, Centro, na cidade de Santa Fé do Sul/SP,
CEP: 15.775-000. Expeçam-se cartas de citação dos requeridos: - Felipe de Jesus; - Felipe de Jesus Me (Empresa de Felipe de
Jesus), nos seguintes endereços: Rua Quinze de Novembro, nº 108, Vila Rute, na cidade de Santa Fé do Sul/SP, CEP: 15.775-
000; Avenida Navarro de Andrade, nº 1259, Centro, na cidade de Santa Fé do Sul/SP, CEP: 15.775-000. - Caroline Ramires
Tavares; - Comercial Tavares Eireli, nos seguintes endereços: Rua Tv Três, nº 65, na cidade de Sidrolândia/MS, CEP: 79.170-
000; Rua Mato Grosso, nº 707, Centro, na cidade de Sidrolândia/MS, CEP: 79.170-000. - Murilo Dantas Oliveira; - Murilo Dantas
Oliveira Me (Empresa de Murilo Dantas Oliveira), nos seguintes endereços: Rua Carlos Fortunato Paiva, nº 35, Loteamento
Praia da Urca, na cidade de Campo Grande/MS, CEP: 79.012-555; Rua da Graciosa, nº 61, Apto. 401, Torre 2, Tiradentes, na
cidade de Campo Grande/MS, CEP: 79.041-022. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA
GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1005824-12.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Henrique de Oliveira - Radha
Brasil Edições e Serviços Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Com relação à preliminar de ilegitimidade no polo passivo arguida
pelo corréu Banco Bradesco S/A, há que se observar que a legitimidade é aferida in status assertionis, isto é, em abstrato e de
acordo com o relato da inicial. Logo, a ilegitimidade só é reconhecida quando, desde o início e de acordo com o que foi deduzido
na petição inicial, não for possível o desenvolvimento válido e regular do processo com relação a quem figura no polo ativo, ou
no polo passivo. O autor alegou que constatou descontos indevidos em sua conta corrente, que mantém no Banco Bradesco.
Ao afirmar que desconhece o motivo do desconto e não ter autorizado a transação, demonstrou a legitimidade de parte da
instituição financeira para figurar no polo passivo Nesse sentido: SEGURO Ação declaratória de inexistência de débito cumulada
com indenização por danos materiais e morais Contrato fraudulento Descontos realizados em conta mantida na instituição
financeira apelante Responsabilidade de todas as participantes da cadeia de consumo Inexistência do negócio Formulação
administrativa, sem sucesso, fato não impugnado Repetição em dobro Cabimento Ausência de engano justificável Juros a
contar do evento danoso Art. 398 do Código Civil - Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça Danos morais caracterizados
Débito das parcelas na conta bancária em que recebido benefício previdenciário Justa a expectativa de que a ingerência sobre
a movimentação em conta corrente esteja restrita à vontade do titular Insegurança Indenização Majoração. Apelação interposta
pelo Banco Bradesco S.A. não provida. Apelação interposta por Luciana Catarina Alves da Silva Guissoni parcialmente
provida. (Apelação Cível nº 1001610-54.2022.8.26.0506; TJSP: 33ª Câmara de Direito Privado; Relator: Des. Sá Moreira de
Oliveira; J. 03.08.2023). Consumidor e processual. Seguro. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos
indenizatórios. Sentença de parcial procedência. Pretensão à reforma manifestada por uma das rés e pela autora. Rejeição da
tese de ilegitimidade passiva, uma vez que as condições da ação (inclusive a legitimidade ad causam) devem ser aferidas in
status assertionis, isto é, à luz da causa de pedir e do pedido deduzidos na petição inicial. Prescrição quinquenal. Artigo 27 do
Código de Defesa do Consumidor. Banco e seguradoras que integram a mesma cadeia de fornecimento. Precedentes deste E.
TJSP. Rés que não se desincumbiram do ônus de comprovar a contratação pela autora do seguro que ensejou desconto em seu
benefício previdenciário. Restituição do indébito simples porque anterior a 30 de março de 2021. Entendimento uniformizado
pela Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça (EAREsp 622.897/RS). Situação vivenciada pela autora que não pode ser
classificada como mero aborrecimento, gerando, sim, dano moral. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
na esteira de precedentes deste órgão colegiado em casos análogos. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO E RECURSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
14.258 do SRI local (fls. 615/623), expedindo-se mandado. Intime-se. - ADV: ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
(OAB 181203/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), BRUNO TAVARES DE SOUZA (OAB 446508/SP), CARLOS
CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP)
Processo 1004171-72.2024.8.26.0541 (apensado ao processo 1005803-59.2023.8.26.0189) - Inventário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Inventário e
Partilha - Nanci Aparecida de Oliveira Medeiros - Vistos, Tendo em vista o quanto requerido a fls. 466, com fundamento no
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, Julgo Extinta a presente Sobrepartilha requerida por Nanci Aparecida de Oliveira
Medeiros, Vinicius Medeiros Silva, Monica Medeiros Silva Reina, Vitoria Garcia Silva, representada por sua Mãe Katia Pereira
Garcia, Isabelle Aparecida Garcia Silva e Bruno Medeiros Silva contra Dorcelio Silva. Ante a ausência de interesse recursal, nos
termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, determino certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se,
procedendo-se às anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: HELIO RAMOS DA SILVA (OAB 394864/SP)
Processo 1004173-13.2022.8.26.0541 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos. Comprove o requerente o recolhimento
da taxa necessária. Após, providencie a escrivania pesquisa de endereço do requerido pelo sistema Sisbajud. Int. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1004610-54.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marlei Gonçalves da Silva
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Notifique-se a autora do valor depositado a fls. 488. Oportunamente, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, conforme formulário de fls. 531. Providencie a escrivania a apuração
de eventuais custas processuais, intimando-se o responsável para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP), ODAIR
DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1004990-14.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gabriela Garcia Pastrolin - Vistos. Considerando que já houve a retificação do valor da causa a fls. 25, esclareça a autora a
petição de fls. 42. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 16/17. Int. - ADV: IVANIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 242797/SP)
Processo 1005387-68.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dinorá Pedrassa -
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL RICARDO MAGGIONI (OAB 19109-B/SC)
Processo 1005432-72.2024.8.26.0541 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Certifique-se eventual decurso do prazo para apresentação de recurso em face da decisão de fls. 43. Decorrido, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005820-72.2024.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Vera Lucia Venancio Vieira - Vistos. Defiro o requerido a fls. 154/156. Expeçam-se mandados de citação em relação
aos requeridos: - Bg Arranjo de Pagamento - Bg Bank; - Hero Informações Cadastrais Ltda; - Bg Cred - Serviços Cadastrais;
- Rota do Sol Comércio de Alimentos Ltda; - Bg Turismo e Lazer Ltda; - Eduardo Bercelli Mendes - Produtor Rural; - Summer
Pub Ltda; e de seu representante legal Eduardo Bercelli Mendes, nos seguintes endereços: Rua Manoel Messias de Oliveira,
nº 160, Jd. Amalia, na cidade de Santa Clara D Oeste/SP, CEP:15785-000; Rua Antônio Rodrigues Martins, nº 666, Centro, na
cidade de Três Fronteiras/ SP, CEP: 15.770-000; Avenida Navarro de Andrade, nº 368, Apto. 105, Centro, na cidade de Santa Fé
do Sul/SP, CEP: 15.775000. - Luana Furtado de Jesus; - Luana Furtado Me (Empresa de Luana Furtado de Jesus), no seguinte
endereço: Rua Deraldo da Silva Prado, Apto. 5, nº 257, Centro, na cidade de Santa Fé do Sul/SP, CEP: 15.775-000. - Carolina
Corrêa, no seguinte endereço: Rua José Teixeira Magalhães, nº 05, Centro, na cidade de Santa Clara D’oeste/SP, CEP: 15.785-
000. - Levi Davisson de Barros, no seguinte endereço: Rua Perimetral Oeste, nº 136, Centro, na cidade de Santa Fé do Sul/SP,
CEP: 15.775-000. Expeçam-se cartas de citação dos requeridos: - Felipe de Jesus; - Felipe de Jesus Me (Empresa de Felipe de
Jesus), nos seguintes endereços: Rua Quinze de Novembro, nº 108, Vila Rute, na cidade de Santa Fé do Sul/SP, CEP: 15.775-
000; Avenida Navarro de Andrade, nº 1259, Centro, na cidade de Santa Fé do Sul/SP, CEP: 15.775-000. - Caroline Ramires
Tavares; - Comercial Tavares Eireli, nos seguintes endereços: Rua Tv Três, nº 65, na cidade de Sidrolândia/MS, CEP: 79.170-
000; Rua Mato Grosso, nº 707, Centro, na cidade de Sidrolândia/MS, CEP: 79.170-000. - Murilo Dantas Oliveira; - Murilo Dantas
Oliveira Me (Empresa de Murilo Dantas Oliveira), nos seguintes endereços: Rua Carlos Fortunato Paiva, nº 35, Loteamento
Praia da Urca, na cidade de Campo Grande/MS, CEP: 79.012-555; Rua da Graciosa, nº 61, Apto. 401, Torre 2, Tiradentes, na
cidade de Campo Grande/MS, CEP: 79.041-022. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA
GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1005824-12.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Henrique de Oliveira - Radha
Brasil Edições e Serviços Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Com relação à preliminar de ilegitimidade no polo passivo arguida
pelo corréu Banco Bradesco S/A, há que se observar que a legitimidade é aferida in status assertionis, isto é, em abstrato e de
acordo com o relato da inicial. Logo, a ilegitimidade só é reconhecida quando, desde o início e de acordo com o que foi deduzido
na petição inicial, não for possível o desenvolvimento válido e regular do processo com relação a quem figura no polo ativo, ou
no polo passivo. O autor alegou que constatou descontos indevidos em sua conta corrente, que mantém no Banco Bradesco.
Ao afirmar que desconhece o motivo do desconto e não ter autorizado a transação, demonstrou a legitimidade de parte da
instituição financeira para figurar no polo passivo Nesse sentido: SEGURO Ação declaratória de inexistência de débito cumulada
com indenização por danos materiais e morais Contrato fraudulento Descontos realizados em conta mantida na instituição
financeira apelante Responsabilidade de todas as participantes da cadeia de consumo Inexistência do negócio Formulação
administrativa, sem sucesso, fato não impugnado Repetição em dobro Cabimento Ausência de engano justificável Juros a
contar do evento danoso Art. 398 do Código Civil - Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça Danos morais caracterizados
Débito das parcelas na conta bancária em que recebido benefício previdenciário Justa a expectativa de que a ingerência sobre
a movimentação em conta corrente esteja restrita à vontade do titular Insegurança Indenização Majoração. Apelação interposta
pelo Banco Bradesco S.A. não provida. Apelação interposta por Luciana Catarina Alves da Silva Guissoni parcialmente
provida. (Apelação Cível nº 1001610-54.2022.8.26.0506; TJSP: 33ª Câmara de Direito Privado; Relator: Des. Sá Moreira de
Oliveira; J. 03.08.2023). Consumidor e processual. Seguro. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos
indenizatórios. Sentença de parcial procedência. Pretensão à reforma manifestada por uma das rés e pela autora. Rejeição da
tese de ilegitimidade passiva, uma vez que as condições da ação (inclusive a legitimidade ad causam) devem ser aferidas in
status assertionis, isto é, à luz da causa de pedir e do pedido deduzidos na petição inicial. Prescrição quinquenal. Artigo 27 do
Código de Defesa do Consumidor. Banco e seguradoras que integram a mesma cadeia de fornecimento. Precedentes deste E.
TJSP. Rés que não se desincumbiram do ônus de comprovar a contratação pela autora do seguro que ensejou desconto em seu
benefício previdenciário. Restituição do indébito simples porque anterior a 30 de março de 2021. Entendimento uniformizado
pela Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça (EAREsp 622.897/RS). Situação vivenciada pela autora que não pode ser
classificada como mero aborrecimento, gerando, sim, dano moral. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
na esteira de precedentes deste órgão colegiado em casos análogos. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO E RECURSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º