Processo ativo

tenha laborado em lícita insere-se na responsabilidade subsidiária do tomador de

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Autor: tenha laborado em lícita insere-se na re *** tenha laborado em lícita insere-se na responsabilidade subsidiária do tomador de
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Texto Completo do Processo
4149/2025 Tribunal Superior do Trabalho 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
Ao exame. daquela norma.
Eis o teor da decisão regional: O só fato de a contratação ter sido precedida de licitação não isenta
" MÉRITO o ente público de suas obrigações perante os trabalhadores que lhe
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA prestaram serviços.
Na inicial, o reclamante alegou relatou que foi admitido pela primeira A própria Lei de Licitações, nos artigos 55, 67 e 78, determina q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue
reclamada (PRO SAÚDE) em 05.12.16, para exercer a função de cabe ao contratante fiscalizar o cumprimento das obrigações
"auxiliar de estoque", prestando seus serviços para a segundo réu trabalhistas pela contratada, ao longo de todo o pacto. Assim, não
(Estado do Rio de Janeiro), no Hospital Estadual Getúlio Vargas, basta que o ente público realize a contratação da prestadora de
até ser dispensado em 17.07.2017, sem a baixa da CTPS e o serviços por procedimento licitatório. Deve haver permanente
recebimento das verbas rescisórias. vigilância da contratante sobre a interposta pessoa e não apenas no
Postulou, pois, a responsabilização dos reclamados, sendo o ato inicial.
segundo de forma subsidiária, ao pagamento das verbas contratuais No caso em análise, essa obrigação não foi cumprida, na medida
e rescisórias, além do registro da baixa em sua CTPS e honorários em que a primeira ré deixou de pagar as verbas devidas ao
advocatícios. reclamante, sem que a segunda reclamada tomasse qualquer
Em contestação (ID. 580dcfc), a primeira reclamada sustentou que providência .
passa por dificuldades financeiras, uma vez que o segundo réu Caberia ao ente público fiscalizar efetivamente o cumprimento de
deixou de efetuar o correto cumprimento do referido contrato de obrigações trabalhistas por parte da Organização Social
gestão, desde 2014. Demandada, o que não o fez.
Por sua vez, em defesa (ID. 4a497ea), o ente público negou a Os relatórios de fiscalização juntados aos autos não revelam a
prestação de serviços da parte autora, ressaltou a natureza de efetiva fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela
gestão do pacto firmado com a primeira ré e afirmou não haver primeira ré .
prova de sua culpa.Aduziu a inexistência de responsabilidade do Não pode a segunda reclamada pretender se utilizar da Lei
ente público, com fundamento na constitucionalidade do art. 71, §1º, 8.666/1993 apenas naquilo que lhe favorece, pois a ninguém é lícito
da Lei 8666/93, declarada na ADC n. 16. beneficiar-se da própria torpeza.
Sustentou, em síntese, a não ocorrência de culpa in eligendo e Por todo o exposto, a segunda ré responde subsidiariamente pelas
culpa in vigilando, ressaltando que o ônus da prova incumbe à parte verbas deferidas à reclamante, e não solidariamente como pretende
autora. a primeira reclamada.
O pleito obreiro foi julgado procedente em parte, tendo o MM. Juízo Não há falar em responsabilidade solidária, pois o tomador goza do
a quo deferindo a responsabilidade subsidiária do Estado, pelos benefício de ordem.
seguintes fundamentos : Ressalte-se que tal responsabilidade abrange todas as parcelas
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O reclamante pretende a devidas ao autor, inclusive quanto às multas previstas nos artigos
responsabilização subsidiária do tomador de serviço. 477, §8o e 467, ambos da CLT, eis que na hipótese de terceirização
A segunda ré (Estado do RJ) nega que o autor tenha laborado em lícita insere-se na responsabilidade subsidiária do tomador de
seu favor. E alega que a relação jurídica havida com a primeira serviços a indenização substitutiva de tais multas, com exceção
reclamada não se trata de terceirização de serviços, mas de apenas das obrigações de fazer, que são personalíssimas. A
convênio firmado para atendimento de saúde pelo SUS, por meio de segunda ré poderá, em ação própria, ressarcir-se do que pagar.
contrato de gestão. Não há falar em limitação temporal da responsabilidade, pois a
Restou admitido pela primeira ré que o reclamante laborou no terceirização ocorreu por todo o período do contrato de trabalho.
Hospital Estadual Getúlio Vargas desde a sua admissão na primeira No mesmo sentido é o entendimento do TST, cristalizado na
reclamada. Súmula 331, itens IV e V.
Da análise do contrato acostado à fl. 81, tem-se que a primeira e a No que se refere à delimitação da responsabilidade da segunda
segunda reclamadas celebraram contrato de gestão, pelo qual a reclamada pelas verbas ora deferidas ao autor, tem-se que na
primeira ré se comprometeu a operacionalizar a gestão e executar impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor
ações e serviços de saúde no Hospital Estadual Getúlio Vargas. principal(primeira ré), a execução será direcionada em face do
Ao celebrar contrato de gestão com Organização Social voltado à devedor subsidiário(segunda reclamada). Assim, não há falar em
complementação de serviços na área de saúde, o Estado do Rio de pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores
Janeiro assume o papel de tomador dos serviços prestados por daquele. No mesmo sentido é o entendimento da Súmula 12, deste
empregados da primeira reclamada. E. TRT1".
Ficou caracterizada, portanto, a terceirização de atividade-meio da
segunda ré. Trata-se, pois, de intermediação lícita de mão-de-obra, Nas razões recursais, o Estado do Rio de Janeiro reitera sua tese
razão pela qual o vínculo de emprego se estabelece entre o defensiva quanto à inexistência de responsabilidade subsidiária e
trabalhador e a interposta pessoa. No mesmo sentido é a alega que cabia à parte autora a prova acerca da ocorrência de
jurisprudência pacificada do C. TST (Sum. 331, item III). falha na fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas
No entanto, a segunda ré se beneficiou do trabalho do autor, como pela 1ª Reclamada.
destinatária final do labor. Além disso, restou caracterizado que a Examino.
empresa contratada não honrou com os compromissos assumidos Incontroversa a existência de contrato de gestão firmado entre as
perante o obreiro. Deve, pois, a segunda reclamada responder rés (ID. dc8a888), passa-se a averiguar se o referido pacto isenta o
pelas verbas devidas ao trabalhador, com fundamento na culpa in ente público diante de eventual inadimplemento trabalhista pela
vigilando ou in eligendo. contratada .
Nem se diga que o artigo 71 da Lei no 8.666/1993 afasta a Observa-se que a Lei 9.637/1998 não exime a Administração de
responsabilidade da tomadora de serviços. Isso porque o referido fiscalizar os contratos de gestão firmados com as organizações
dispositivo legal deve ser interpretado em conjunto com o restante sociais (art. 8º)e ainda prevê a sua responsabilização, na forma
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Cadastrado em: 09/08/2025 22:14
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