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ALEGOU TER REALIZADO
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Identificação
Nº Processo: 1001153-02.2023.8.26.0372
Partes e Advogados
Autor: ALEGOU TER *** ALEGOU TER REALIZADO
Nome: NEGATIVADO *** NEGATIVADO. AUSÊNCIA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001153-02.2023.8.26.0372 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Mor - Recorrente: Ricardo Nunes
Ferreira - Recorrido: Banco Inter S.a - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO - PAGAMENTO PARCIAL -
SEM PROVA DE NEGOCIAÇÃO - NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDAAUTOR ALEGOU TER REALIZADO
NEGOCIAÇÃO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO, MAS, APÓS O PAGAMENTO DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SUPOSTA PRIMEIRA PARCELA DA
RENEGOCIAÇÃO, TERIA PASSADO A RECEBER COBRANÇAS INDEVIDAS E TEVE SEU NOME NEGATIVADO. AUSÊNCIA
DE PROVA DA IRREGULARIDADE DAS COBRANÇAS OU DA FORMALIZAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DA PARCELA. COBRANÇA
REGULAR DIANTE DO INADIMPLEMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, NOS TERMOS DO ART. 46 DA
LEI N. 9.099/95. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Camilo Henrique de Azevedo Coelho (OAB: 359348/SP) - Luke Bertolaia Figueiredo (OAB: 392609/
SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - 16º Andar, Sala 1607
Ferreira - Recorrido: Banco Inter S.a - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO - PAGAMENTO PARCIAL -
SEM PROVA DE NEGOCIAÇÃO - NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDAAUTOR ALEGOU TER REALIZADO
NEGOCIAÇÃO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO, MAS, APÓS O PAGAMENTO DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SUPOSTA PRIMEIRA PARCELA DA
RENEGOCIAÇÃO, TERIA PASSADO A RECEBER COBRANÇAS INDEVIDAS E TEVE SEU NOME NEGATIVADO. AUSÊNCIA
DE PROVA DA IRREGULARIDADE DAS COBRANÇAS OU DA FORMALIZAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DA PARCELA. COBRANÇA
REGULAR DIANTE DO INADIMPLEMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, NOS TERMOS DO ART. 46 DA
LEI N. 9.099/95. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Camilo Henrique de Azevedo Coelho (OAB: 359348/SP) - Luke Bertolaia Figueiredo (OAB: 392609/
SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - 16º Andar, Sala 1607