Processo ativo

0010179-18.2022.5.03.0000

0010179-18.2022.5.03.0000
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUIZ CA *** Dr. LUIZ CARLOS AMORIM
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4139/2025 Tribunal Superior do Trabalho 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025
reclamada, foi distribuído, por sorteio, ao Exmo. Ministro Amaury No presente feito (Processo n.º 100386-96.2021.5.01.0471), o
Rodrigues Pinto Junior, no âmbito da C. 1ª Turma, em 06/12/2023, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto foi
o qual denegou seguimento ao agravo de instrumento, por meio de distribuído posteriormente, em 15/12/2023, por sorteio, à Exma.
decisão monocrátic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a publicada no DEJT de 03/05/2024. A Ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora na 6ª Turma. No caso, a
reclamada interpôs Agravo Interno contra a referida decisão, em 6ª Turma, por maioria, deferiu o pedido de conexão com o Processo
02/08/2024 (eSIJ, seq. 14). Os autos aguardam inclusão em pauta nº AIRR nº 100387- 81.2021.5.01.0471, efetuado em petição avulsa,
de julgamento. o que implica tornar sem efeito a decisão monocrática agravada,
Compulsando as peças iniciais do presente feito e do processo n.º resultando prejudicado o agravo interno e determinando-se a
TST-AIRR-100387-81.2021.5.01.0471, constata-se que a distribuição destes autos à Secretaria da Primeira Turma, por
reclamante Alessandra da Silva Oliveira, autora individual da prevenção à relatoria do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior.
referida demanda, encontra-se no rol de reclamantes do Processo De fato, seguindo-se a regra do parágrafo único do artigo 930 do
n.º TST-AIRR-100386-96.2021.5.01.0471. As ações possuem a CPC, cabe ao Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior a
mesma parte reclamada. relatoria dos recursos interpostos em ambos os Processos
Prestadas tais informações, encaminhem-se os autos conclusos ao referidos, em face de conexão, com as consequências processuais
Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Presidente do Tribunal daí decorrentes, já delimitadas pela 6ª Turma do TST, conforme
Superior do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 41, XXV, do certidão de julgamento lavrada nos presentes autos, em 27/11/2024
RITST. (fl. 1.224).
À vista do exposto, determino a redistribuição do presente feito, por
Ao exame. prevenção, em face de conexão, ao Exmo. Ministro Amaury
A respeito da reunião de processos, por conexão, dispõe o artigo 55 Rodrigues Pinto Junior, no âmbito da 1ª Turma desta Corte
do Código de Processo Civil: superior, observada a devida compensação, bem como sua
vinculação ao Processo n.º 100387-81.2021.5.01.0471.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes
for comum o pedido ou a causa de pedir. Publique-se.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão Brasília, 19 de dezembro de 2024.
conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
(...)
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão Ministro Presidente do TST
entre eles.
Processo Nº ROT-0010179-18.2022.5.03.0000
Nos presentes autos (Processo n.º 100386-96.2021.5.01.0471), os Complemento Processo Eletrônico
filhos menores do empregado falecido, representados por sua mãe - Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Alessandra da Silva Oliveira Souza -, postulam indenizações por Recorrente COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS - COPASA MG
danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho que
Advogado Dr. LUIZ CARLOS AMORIM
vitimou o trabalhador. ROBORTELLA(OAB: 25027-A/SP)
Em relação ao Processo n.º 100387-81.2021.5.01.0471, cuida-se de Recorrido MINISTERIO PUBLICO DO
Reclamação Trabalhista ajuizada pela viúva do empregado falecido TRABALHO
- Alessandra da Silva Oliveira Souza -, com o mesmo pedido e a Procuradora Dra. Maria Christina Dutra Fernandez
mesma causa de pedir. Recorrido SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE PURIFICAÇÃO
Forçoso reconhecer, portanto, a conexão entre os Processos n.ºs E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM
100386-96.2021.5.01.0471 e 100387-81.2021.5.01.0471. SERVIÇOS DE ESGOTO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS -
A definição da relatoria dos processos conexos, a seu turno, SINDÁGUA
encontra-se disciplinada no artigo 930, "caput" e parágrafo único, do Advogado Dr. DANILO ALVES SANTANA(OAB:
CPC, de seguinte teor (grifamos): 32184-A/MG)
Advogado Dr. ELI FERREIRA DE PAULA(OAB:
153087-A/MG)
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno
Advogado Dr. SABRINA RODRIGUES DE
do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a OLIVEIRA(OAB: 103181-A/MG)
publicidade. Advogado Dr. DANILO BORGES
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará SANTANA(OAB: 97261-A/MG)
prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no
mesmo processo ou em processo conexo. Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS -
COPASA MG
Na espécie, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
interposto nos autos do Processo n.º 100387-81.2021.5.01.0471 foi
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
distribuído, em 6/12/2023, por sorteio, ao Exmo. Ministro Amaury
PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS DE
Rodrigues Pinto Junior, relator na 1ª Turma. Atualmente, o feito ESGOTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDÁGUA
aguarda julgamento de Embargos de Declaração interpostos em
face do acórdão por meio do qual não se conhecera do Agravo Trata-se de Recurso Ordinário, por meio do qual COMPANHIA DE
interposto pela reclamada, com a aplicação da multa prevista no SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG insurge-se
artigo 1.021, § 4º, do CPC. contra acórdão da c. 2ª Seção de Dissídios Individuais do E. TRT da
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