Processo ativo

a determinação de folha 178, comprovando a publicação do edital

1018795-97.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível local). Oficie-se em resposta, informando que por ora não é possível a transferência de valores, já que necessária
Partes e Advogados
Autor: a determinação de folha 178, com *** a determinação de folha 178, comprovando a publicação do edital
Nome: do patrono da ré junto ao *** do patrono da ré junto ao sistema SAJ. A requerida é
Advogados e OAB
Advogado: conveniado com a Defensoria Pública, portanto, *** conveniado com a Defensoria Pública, portanto, concedida a gratuidade judiciária. ANOTE-SE. 2.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1018795-97.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Lirio da
Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos mora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
a título de danos morais, com correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir
da sentença,nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento
das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação,
devidamente atualizado, em observância ao disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Desde logo consigne-
se que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, bastando o apego àquelas que repute
suficientes à apreciação da demanda. Portanto, eventuais embargos de declaração meramente protelatórios serão considerados
ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição da penalidade cabível. Determino ainda que, sem nova conclusão, caso
haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15
dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad
quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos
ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo
Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020. Ao depois,
anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o
Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG
1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados. Em
atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em
autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço). Após as cautelas de praxe, arquivem-se.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1020126-95.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joaquim Aser de Souza Campos -
Donizete Fernandes e outro - Alessandra Lima Miranda de Oliveira - Sandra Conceição Fernandes - Vistos. 1. Fls. 601/602:
anote-se a penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos do exequente (autos nº 0018182-31.2023.8.26.0001, da 9ª
Vara Cível local). Oficie-se em resposta, informando que por ora não é possível a transferência de valores, já que necessária
a instauração de concurso de credores, valendo cópia desta decisão como ofício a ser encaminhado pela Serventia, por meio
Eletrônico. 2. Fls. 603/604, 704/705 e 728/731: anote-se a penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos do exequente
(autos nº 1001616-11.2021.5.02.0055, 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamante Alessandra Lima Miranda de Oliveira).
Oficie-se em resposta, informando que por ora não é possível a transferência de valores, já que necessária a instauração de
concurso de credores, valendo cópia desta decisão como ofício a ser encaminhado pela Serventia, por meio Eletrônico. 3. Fls.
630/631 e 702/703: rejeito a alegação de impenhorabilidade do crédito do exequente, por se tratar de verba alimentar, uma vez
que as penhoras lançadas no rosto destes autos também dizem respeito a honorários advocatícios e verbas trabalhistas. 4.
Fls. 636/700: ciência às partes do julgamento definitivo dos embargos à execução interpostos pelo executado Donizete, de nº
1019911-85.2017.8.26.0001. 5. Fls. 732: ciência às partes do valor atualizado dos débitos que geraram as penhoras no rosto
destes autos. 6. Fls. 737/756: ciência às partes do desprovimento do agravo de instrumento interposto pelo executado Donizete
contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Logo, não há óbice para o levantamento, visto que revogada a
decisão copiada a fls. 746. 7. Nesta data deferi liminar nos autos dos embargos de terceiro interpostos por Sandra Conceição
Fernandes (esposa do executado Donizete), autos de nº 1038396-89.2024.8.26.0001, para vedar que metade do valor bloqueado
a fls. 185/187 e transferido a fls. 271/274 seja levantado pelo exequente. Ciência às partes. 8. O prosseguimento da execução
exige a instauração de concurso de credores, nos termos do art. 908 do CPC. Portanto, nos termos do art. 909 do CPC, intimem-
se os credores a formularem suas pretensões, versando unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora.
Na mesma oportunidade, deverão juntar demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 15 dias. Os credores serão intimados na
pessoa de seus patronos, pelo DJE. Int. - ADV: JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS (OAB 36087/SP), DIOGENES PRADO
BATISTA (OAB 102675/SP), NILCÉIA BRAGA DA SILVA (OAB 176383/SP), KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 230093/
SP)
Processo 1020523-57.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 1061/1069:
Defiro o prazo solicitado, de 60 dias. Nada sendo providenciado quanto ao efetivo andamento do feito no prazo referido,
arquivem-se. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1020775-79.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Fls. 132: Aguarde-se por mais 20 dias a devolução. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1020868-76.2023.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marlene Staropole Barion - - Vera
Lúcia Ballerini - Maria Cristina Ballerini - - Sergio Ballerini Filho e outro - Vistos. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 178/180). 2. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo
prazo de 6 meses. 3. Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo, deverão informar nos
autos o cumprimento, independentemente de outras intimações. Int. - ADV: PIER PAOLO CARTOCCI (OAB 101941/SP), PIER
PAOLO CARTOCCI (OAB 101941/SP), CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB 147931/SP), CARLOS ROGERIO
RODRIGUES SANTOS (OAB 147931/SP), PIER PAOLO CARTOCCI (OAB 101941/SP)
Processo 1021020-90.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Hospital
Veterinario Vet Popular Tucuruvi - Vistos. 1. Fls.50/57: anotado o nome do patrono da ré junto ao sistema SAJ. A requerida é
representada por advogado conveniado com a Defensoria Pública, portanto, concedida a gratuidade judiciária. ANOTE-SE. 2.
HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.58/61 e fls.62/65),
com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Aguarde-se no arquivo notícia do cumprimento do acordo. 4.
Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo, deverão informar nos autos o cumprimento,
independentemente de outras intimações, a fim de que a execução seja extinta. Int. - ADV: JOAO FERNANDO DE SOUZA
HAJAR (OAB 253313/SP)
Processo 1021063-37.2018.8.26.0001 - Monitória - Duplicata - Sun Special Comércio e Representação Eireli - Vistos.
Considerando o teor da certidão de folha 196, cumpra o autor a determinação de folha 178, comprovando a publicação do edital
(artigo 257, parágrafo único, CPC). Prazo de 15 dias. Int. - ADV: DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP)
Processo 1021124-19.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Léo Abdul Chanain
- Fábio Israel Flores Falcão - - Banco Bradesco S.A. - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região
Centro do Rs - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:01
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