Processo ativo

0004894-78.2024.5.10.0000

0004894-78.2024.5.10.0000
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE Terceiro Interessado: BANCO DO BRASIL S.A
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZA 25) *** ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZA 25) MSCiv 0004894-78.2024.5.10.0000
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4195/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
Agravante/Impetrante: EDSON TRICANICO LAURIANO
Advogado: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZA 25) MSCiv 0004894-78.2024.5.10.0000
Agravadas/Terceiras Interessadas: VISAN SERVIÇOS TECNICOS Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
EIREL E VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA Impetrante: ANA LÚCIA SILVA
Advogado: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA Advogado: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
Autoridade C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oatora: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE Terceiro Interessado: BANCO DO BRASIL S.A
BRASÍLIA-DF Advogado: JONES PINHEIRO NEVES
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o Autoridade Coatora: JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
processo de pauta a pedido do Desembargador Relator. BRASÍLIA-DF
Apregoado o processo, declarou-se suspeito o Desembargador
23) AG-MSCiv 0004849-74.2024.5.10.0000 Alexandre Nery de Oliveira.
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Agravante/Terceira Interessada: EMPRESA BRASIL DE o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, conceder
COMUNICAÇÃO S.A. - EBC parcialmente a ordem para ratificar a decisão liminar deferida que
Advogados: VIVIANNE DIAS FERREIRA E JOÃO PAULO ARAÚJO determinou que o Litisconsorte (Banco do Brasil), no prazo de 10
DOS SANTOS (dez) dias a contar da intimação, incorpore à remuneração da
Agravado/Impetrante: SINDICATO DOS JORNALISTAS Impetrante a gratificação de função, pela média dos 10 anos
PROFISSIONAIS DO DF anteriores à destituição do cargo de Gerente de Relacionamento em
Advogados: ULISSES RIEDEL DE RESENDE E MARCOS LUIS 19/02/2017, autorizada a compensação com os valores devidos
BORGES DE RESENDE pelo exercício de nova função comissionada (Verbetes 12/2014 e
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 19ª VARA DO TRABALHO DE 65/2017 do Eg. Tribunal Pleno deste Regional), com reflexos,
BRASÍLIA-DF reajustes salariais, previdência complementar e contribuição
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar previdenciária, sob pena de multa diária de R$1.000,00, até o limite
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe de R$80.000,00, a reverter em favor da Impetrante, ressaltando-se
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. que a presente decisão vigorará até a data de prolação da
sentença no processo principal. Tudo nos termos do voto do
24) AG-MSCiv e MSCiv 0004850-59.2024.5.10.0000 Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz Convocado Denilson
Relator: Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em Bandeira Coêlho.
substituição à Desembargadora Flávia Simões Falcão) Comunique-se à d. Autoridade inquinada de coatora.
Agravante/Impetrante: BANCO BRADESCO S.A. Custas processuais fixadas no valor mínimo de R$60,00, ante o
Advogado: ARMANDO CANALI FILHO valor dado à causa de R$3.000,00, a cargo da União, dispensada
Agravado/Terceiro Interessado: FRANCINALDO OLIVEIRA DA do recolhimento, ante a isenção legal.
SILVA
Advogado: MARCELO AMÉRICO MARTINS DA SILVA 26) AG-MSCiv 0004955-36.2024.5.10.0000
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
BRASÍLIA-DF Agravante/Terceiro Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL)
Apregoado o processo, declarou-se suspeito o Desembargador S.A.
Alexandre Nery de Oliveira. Advogados: TIAGO DAMASO CORREA E FÁBIO LIMA QUINTAS
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Agravado/Impetrante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
o relatório, conhecer o Agravo Interno em Mandado de Segurança ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA
e, no mérito, negar-lhe provimento. Advogado: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
DECIDIU, ainda, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, Autoridade Coatora: JUÍZO DA 17ª VARA DO TRABALHO DE
denegar a ordem. Tudo nos termos do voto do Juiz Convocado BRASÍLIA-DF
Relator. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Custas no valor de R$ 28,24 calculadas sobre o valor atribuído à o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança
causa (R$ 1.412,00), a cargo da impetrante. e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226586
Cadastrado em: 12/08/2025 17:54
Reportar