Processo ativo
0004514-55.2024.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0004514-55.2024.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Advogado: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMAAutoridade
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ALESSANDRO DE OLIVEIRA *** ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZAAgravada/Terceira
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4255/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
Advogadas: NATÁLIA SANTOS MARQUES ALENCAR, RACHEL Agravante/Impetrante: LUIZ GLÁUCO FERREIRA
FARAH E OUTRATerceira Interessada: EMPRESA BRASILEIRA Advogado: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZAAgravada/Terceira
DE CORREIOS E TELÉGRAFOSAutoridade Coatora: JUÍZO DA Interessada: VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA
13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Advogado: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMAAutorid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o Coatora: JUÍZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
processo de pauta, a pedido do Desembargador Relator. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
17) MSCiv 0004514-55.2024.5.10.0000 provimento.
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS DECIDIU, também, por unanimidade, admitir o Mandado de
Impetrante: THIAGO MESQUITA RAMOS Segurança e, no mérito, ratificando os efeitos da decisão liminar,
Advogados: GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA não conceder a ordem. Tudo nos termos do voto do
CUNHA E ANDRÉ LUIS CARVALHO VIEIRA DA CUNHATerceira Desembargador Relator.
Interessada: LUÍZA CÓRDOVA DE ARAÚJO Custas processuais pelo impetrante, no importe de R$322,70,
Advogadas: DELBRA DE SOUSA LIMA E ALINE VIEIRA DA calculadas sobre o valor indicado na inicial e aproveitado para esta
SILVAAutoridade Coatora: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE finalidade - art. 789, caput e inc. II, da CLT. A despeito do disposto
TAGUATINGA-DF no inc. XLVII do art. 32 do Regimento Interno, deixo de encaminhar
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar os autos para cobrança do importe, haja vista que, a teor do art. 1º,
o relatório; por maioria, admitir o Mandado de Segurança. Vencidos, inc. II, da Portaria nº 75, do Ministério da Fazenda, de 22 de março
na admissibilidade, os Desembargadores Augusto César Alves de de 2012, o gabinete da Presidência deste egr. Tribunal deixa de
Souza Barreto, Grijalbo Fernandes Coutinho, Alexandre Nery de promover execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional,
Oliveira e Brasilino Santos Ramos. Quanto ao mérito, por cujo montante consolidado seja igual ou inferior a R$1.000,00 (mil
unanimidade, DECIDIU conceder a ordem, nos termos do voto do reais). Dessa forma, arquive-se em definitivo este processo.
Desembargador Relator. Cientifique-se o Juízo da MM. 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Ao impetrante foi concedido o benefício da gratuidade de justiça, Intimem-se o impetrante e a litisconsorte passiva necessária.
face a declaração de hipossuficiência colacionada aos autos.
Custas pela União no importe de R$ 498,58, calculadas sobre o 20) MSCiv 0005049-81.2024.5.10.0000
valor da causa de R$ 24.929,09, dispensadas na forma da lei. Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
18) MSCiv 0004830-68.2024.5.10.0000 Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS Interessada: DARCI GONÇALVES COSTA
Impetrante: RONALDO BIANCHI JULIANOAdvogado: DANIEL Advogados: WELLEM FLORES LIMA SILVA, JOSÉ DE RIBAMAR
BORGES DOS REIS MARINHO NETO E OUTRO
Terceiro Interessado: RODRIGO DO NASCIMENTO MARRA Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
Advogados: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR E PALMAS-TO
PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRAAutoridade A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Coatora: JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF o relatório; por maioria, admitir o Mandado de Segurança, vencidos
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar os Desembargadores Augusto César Alves de Souza Barreto,
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, não Alexandre Nery de Oliveira e Brasilino Santos Ramos. No mérito,
conceder a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. por maioria, conceder em parte a segurança, apenas para liberar os
Concedido ao impetrante o benefício da gratuidade de justiça, face valores bloqueados ao Estado do Tocantins, sem o repasse
a declaração de hipossuficiência colacionada aos autos. requerido à ASM, nos termos do voto divergente do Desembargador
Custas pelo Impetrante no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o Alexandre Nery de Oliveira, designado redator do acórdão.
valor da causa, dispensadas na forma da lei. Vencidos, quanto ao mérito, os Desembargadores Gilberto Augusto
Leitão Martins, que juntará declaração de voto, e os
19) AG-MSCiv e MSCiv 0004837-60.2024.5.10.0000 Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho, Dorival Borges de
Relator: Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS Souza Neto e Pedro Luís Vicentin Foltran.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
Advogadas: NATÁLIA SANTOS MARQUES ALENCAR, RACHEL Agravante/Impetrante: LUIZ GLÁUCO FERREIRA
FARAH E OUTRATerceira Interessada: EMPRESA BRASILEIRA Advogado: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZAAgravada/Terceira
DE CORREIOS E TELÉGRAFOSAutoridade Coatora: JUÍZO DA Interessada: VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA
13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Advogado: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMAAutorid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o Coatora: JUÍZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
processo de pauta, a pedido do Desembargador Relator. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
17) MSCiv 0004514-55.2024.5.10.0000 provimento.
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS DECIDIU, também, por unanimidade, admitir o Mandado de
Impetrante: THIAGO MESQUITA RAMOS Segurança e, no mérito, ratificando os efeitos da decisão liminar,
Advogados: GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA não conceder a ordem. Tudo nos termos do voto do
CUNHA E ANDRÉ LUIS CARVALHO VIEIRA DA CUNHATerceira Desembargador Relator.
Interessada: LUÍZA CÓRDOVA DE ARAÚJO Custas processuais pelo impetrante, no importe de R$322,70,
Advogadas: DELBRA DE SOUSA LIMA E ALINE VIEIRA DA calculadas sobre o valor indicado na inicial e aproveitado para esta
SILVAAutoridade Coatora: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE finalidade - art. 789, caput e inc. II, da CLT. A despeito do disposto
TAGUATINGA-DF no inc. XLVII do art. 32 do Regimento Interno, deixo de encaminhar
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar os autos para cobrança do importe, haja vista que, a teor do art. 1º,
o relatório; por maioria, admitir o Mandado de Segurança. Vencidos, inc. II, da Portaria nº 75, do Ministério da Fazenda, de 22 de março
na admissibilidade, os Desembargadores Augusto César Alves de de 2012, o gabinete da Presidência deste egr. Tribunal deixa de
Souza Barreto, Grijalbo Fernandes Coutinho, Alexandre Nery de promover execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional,
Oliveira e Brasilino Santos Ramos. Quanto ao mérito, por cujo montante consolidado seja igual ou inferior a R$1.000,00 (mil
unanimidade, DECIDIU conceder a ordem, nos termos do voto do reais). Dessa forma, arquive-se em definitivo este processo.
Desembargador Relator. Cientifique-se o Juízo da MM. 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Ao impetrante foi concedido o benefício da gratuidade de justiça, Intimem-se o impetrante e a litisconsorte passiva necessária.
face a declaração de hipossuficiência colacionada aos autos.
Custas pela União no importe de R$ 498,58, calculadas sobre o 20) MSCiv 0005049-81.2024.5.10.0000
valor da causa de R$ 24.929,09, dispensadas na forma da lei. Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
18) MSCiv 0004830-68.2024.5.10.0000 Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS Interessada: DARCI GONÇALVES COSTA
Impetrante: RONALDO BIANCHI JULIANOAdvogado: DANIEL Advogados: WELLEM FLORES LIMA SILVA, JOSÉ DE RIBAMAR
BORGES DOS REIS MARINHO NETO E OUTRO
Terceiro Interessado: RODRIGO DO NASCIMENTO MARRA Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
Advogados: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR E PALMAS-TO
PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRAAutoridade A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Coatora: JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF o relatório; por maioria, admitir o Mandado de Segurança, vencidos
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar os Desembargadores Augusto César Alves de Souza Barreto,
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, não Alexandre Nery de Oliveira e Brasilino Santos Ramos. No mérito,
conceder a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. por maioria, conceder em parte a segurança, apenas para liberar os
Concedido ao impetrante o benefício da gratuidade de justiça, face valores bloqueados ao Estado do Tocantins, sem o repasse
a declaração de hipossuficiência colacionada aos autos. requerido à ASM, nos termos do voto divergente do Desembargador
Custas pelo Impetrante no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o Alexandre Nery de Oliveira, designado redator do acórdão.
valor da causa, dispensadas na forma da lei. Vencidos, quanto ao mérito, os Desembargadores Gilberto Augusto
Leitão Martins, que juntará declaração de voto, e os
19) AG-MSCiv e MSCiv 0004837-60.2024.5.10.0000 Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho, Dorival Borges de
Relator: Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS Souza Neto e Pedro Luís Vicentin Foltran.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229032