Processo ativo
Alessandro Marques da Silva as seguintes medidas protetivas de urgência: 1)
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 1501817-15.2024.8.26.0477
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Alessandro Marques da Silva as seguint *** Alessandro Marques da Silva as seguintes medidas protetivas de urgência: 1)
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALESSANDRO MARQUES DA SILVA, Nascido/Nascida 08/08/1985, de cor Ignorada, Outros Dados: Tel (13)
99745-6311, com endereço à Rua Ana de Carvalho Cruz Mourao, 604, Anhanguera, CEP 11718-030, Praia Grande - SP, agressor
nestes autos de medidas protetiva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de urgência nº 1501817-15.2024.8.26.0477, e que atualmente se encontra em lugar incerto
e não sabido, que fica por este edital INTIMADO de todo o teor da decisão que segue: MS 2147164-95.2024.8.26.0000
14. Cãmara de Direito Criminal Ante o exposto, em carater excepcional, defiro a liminar para, com fundamento no art 22
inc III a, b, c, la lei 11.340/06 impor ao autor Alessandro Marques da Silva as seguintes medidas protetivas de urgência: 1)
proibiçao de aproximação da ofendida, devendo manter a distãncia mínima de 300 (trezentos) metros da ex-esposa II) proibição
de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicaçao ou através de pessoa interposta: III) proibiçao de frequencia à
residência e ao local de trabalho da vítima, a fim de preservar sua integridade física e psiquiátrica. E como não foi encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Praia Grande, aos 02 de julho de 2025. 1501817-15.2024.8.26.0477, controle nº 2024/001108
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504024-84.2024.8.26.0477 - controle nº 2024/002535
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ELAINE PATRÍCIA DOS SANTOS
Prioridade Idoso
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar
do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ELAINE PATRÍCIA DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Prostituta, RG 50242469, CPF 420.704.798-03, mãe
MARINALVA MARIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 31/05/1990, de cor Pardo, natural de Palmares - PE, Outros Dados:
telefone: (11) 91144-2987, com endereço à Travessa Dejama Araújo, 166, Centro, Palmares (Travessa Djlama Araújo), Palmares,
CEP 55540-000, Palmares - PE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504024-84.2024.8.26.0477, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante que, no dia 05 de
dezembro de 2024, por volta das 14 horas e 50 minutos, na Rua Paulo Sérgio García, nº 424, Sítio do Campo, nesta cidade
e Comarca de Praia Grande, ELAINE PATRÍCIA DOS SANTOS, qualificada as fls. 17 e 18/20, subtraiu, para si, uma mochila
que continha: uma carteira com documentos pessoais, cartões e o valor de R$52,00 (cinquenta e dois reais), além do telefone
celular da marca SAMSUNG, pertencente a Oscar Kioshigui Uema, conforme o boletim de ocorrência de fls. 18/20 e o auto de
exibição e apreensão de fls. 06. Segundo o apurado, nas circunstâncias de tempo acima mencionada, a denunciada, com a
prévia intenção de subtrair bens, dirigiu-se em direção a escola sede do Projeto Navega. Já no local citado, a indiciada avistou a
bolsa da vítima no galpão da escola defronte ao banheiro feminino. Então, ELAINE, ao notar que não havia ninguém observando
subtraiu a bolsa, e em seguida se evadiu em poder do bem. Em seguida, a vítima percebeu que sua bolsa não estava mais
onde havia deixado e foi até uma base da Guarda Civil Municipal narrando que sua bolsa havia sido furtada. Os agentes da lei
acionaram o setor de monitoramento, obtendo êxito em identificar a furtadora subtraindo uma mochila. Foi iniciado a patrulha
em busca da furtadora, encontrando-a na Avenida Ayrton Senna. Durante a abordagem, em busca pessoal, encontraram os
pertences da vítima e seguiram para a prisão em flagrante.Na unidade policial, a denunciada confessou o delito informando
que estava trabalhando como acompanhante e havia sido furtada, e por tal razão decidiu furtar a vítima quando percebeu que
ninguém estava olhando (cf. fls. 21). A mochila, celular, e carteira foram localizados, identificados e entregues a vítima, mas não
foi encontrada a quantia de R$52,00(cinquenta e dois reais) e o chip do aparelho celular de marca Samsung.Ante o exposto,
DENUNCIO a Vossa Excelência ELAINE PATRÍCIA DOS SANTOS como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 03 de julho de 2025. 1504024-84.2024.8.26.0477, Controle
nº 2024/002535
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502078-19.2020.8.26.0477
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ FELIPE ELIAS RIBEIRO BASTOS
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO
do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALESSANDRO MARQUES DA SILVA, Nascido/Nascida 08/08/1985, de cor Ignorada, Outros Dados: Tel (13)
99745-6311, com endereço à Rua Ana de Carvalho Cruz Mourao, 604, Anhanguera, CEP 11718-030, Praia Grande - SP, agressor
nestes autos de medidas protetiva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de urgência nº 1501817-15.2024.8.26.0477, e que atualmente se encontra em lugar incerto
e não sabido, que fica por este edital INTIMADO de todo o teor da decisão que segue: MS 2147164-95.2024.8.26.0000
14. Cãmara de Direito Criminal Ante o exposto, em carater excepcional, defiro a liminar para, com fundamento no art 22
inc III a, b, c, la lei 11.340/06 impor ao autor Alessandro Marques da Silva as seguintes medidas protetivas de urgência: 1)
proibiçao de aproximação da ofendida, devendo manter a distãncia mínima de 300 (trezentos) metros da ex-esposa II) proibição
de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicaçao ou através de pessoa interposta: III) proibiçao de frequencia à
residência e ao local de trabalho da vítima, a fim de preservar sua integridade física e psiquiátrica. E como não foi encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Praia Grande, aos 02 de julho de 2025. 1501817-15.2024.8.26.0477, controle nº 2024/001108
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504024-84.2024.8.26.0477 - controle nº 2024/002535
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ELAINE PATRÍCIA DOS SANTOS
Prioridade Idoso
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar
do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ELAINE PATRÍCIA DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Prostituta, RG 50242469, CPF 420.704.798-03, mãe
MARINALVA MARIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 31/05/1990, de cor Pardo, natural de Palmares - PE, Outros Dados:
telefone: (11) 91144-2987, com endereço à Travessa Dejama Araújo, 166, Centro, Palmares (Travessa Djlama Araújo), Palmares,
CEP 55540-000, Palmares - PE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504024-84.2024.8.26.0477, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante que, no dia 05 de
dezembro de 2024, por volta das 14 horas e 50 minutos, na Rua Paulo Sérgio García, nº 424, Sítio do Campo, nesta cidade
e Comarca de Praia Grande, ELAINE PATRÍCIA DOS SANTOS, qualificada as fls. 17 e 18/20, subtraiu, para si, uma mochila
que continha: uma carteira com documentos pessoais, cartões e o valor de R$52,00 (cinquenta e dois reais), além do telefone
celular da marca SAMSUNG, pertencente a Oscar Kioshigui Uema, conforme o boletim de ocorrência de fls. 18/20 e o auto de
exibição e apreensão de fls. 06. Segundo o apurado, nas circunstâncias de tempo acima mencionada, a denunciada, com a
prévia intenção de subtrair bens, dirigiu-se em direção a escola sede do Projeto Navega. Já no local citado, a indiciada avistou a
bolsa da vítima no galpão da escola defronte ao banheiro feminino. Então, ELAINE, ao notar que não havia ninguém observando
subtraiu a bolsa, e em seguida se evadiu em poder do bem. Em seguida, a vítima percebeu que sua bolsa não estava mais
onde havia deixado e foi até uma base da Guarda Civil Municipal narrando que sua bolsa havia sido furtada. Os agentes da lei
acionaram o setor de monitoramento, obtendo êxito em identificar a furtadora subtraindo uma mochila. Foi iniciado a patrulha
em busca da furtadora, encontrando-a na Avenida Ayrton Senna. Durante a abordagem, em busca pessoal, encontraram os
pertences da vítima e seguiram para a prisão em flagrante.Na unidade policial, a denunciada confessou o delito informando
que estava trabalhando como acompanhante e havia sido furtada, e por tal razão decidiu furtar a vítima quando percebeu que
ninguém estava olhando (cf. fls. 21). A mochila, celular, e carteira foram localizados, identificados e entregues a vítima, mas não
foi encontrada a quantia de R$52,00(cinquenta e dois reais) e o chip do aparelho celular de marca Samsung.Ante o exposto,
DENUNCIO a Vossa Excelência ELAINE PATRÍCIA DOS SANTOS como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 03 de julho de 2025. 1504024-84.2024.8.26.0477, Controle
nº 2024/002535
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502078-19.2020.8.26.0477
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ FELIPE ELIAS RIBEIRO BASTOS
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO