Processo ativo
ALEX GONCALVES BARBOSA REU:
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Identificação
Nº Processo: 0758763-64.2022.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX GONCALVES BARBOSA REU:
Partes e Advogados
Autor: ALEX GONCALVES *** ALEX GONCALVES BARBOSA REU:
Advogados e OAB
Advogado: (art. 55 *** (art. 55 da Lei nº
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
N. 0758763-64.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEX GONCALVES BARBOSA. Adv(s).:
DF31704 - RICARDO SANTORO NOGUEIRA. R: VIAGOGO AG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPE CARVALHO DE CASTILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0758763-64.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AUTOR: ALEX GONCALVES BARBOSA REU:
VIAGOGO AG, FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, FELIPE CARVALHO DE CASTILHO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao
rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALEX GONCALVES BARBOSA em face de VIAGOGO AG e outros. Dispensado o relatório
nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 150038531), extingo,
parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida FELIPE CARVALHO DE CASTILHO, de acordo com o art.
485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº
9.099/95). O processo prosseguirá em face dos demais réus. Encaminhe-se ao Juizado de origem, diante da ata de id. 149458503. Cancele-
se a audiência designada. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 23 de fevereiro de 2023, às 10:27:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
941
N. 0758763-64.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEX GONCALVES BARBOSA. Adv(s).:
DF31704 - RICARDO SANTORO NOGUEIRA. R: VIAGOGO AG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPE CARVALHO DE CASTILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0758763-64.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AUTOR: ALEX GONCALVES BARBOSA REU:
VIAGOGO AG, FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, FELIPE CARVALHO DE CASTILHO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao
rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALEX GONCALVES BARBOSA em face de VIAGOGO AG e outros. Dispensado o relatório
nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 150038531), extingo,
parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida FELIPE CARVALHO DE CASTILHO, de acordo com o art.
485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº
9.099/95). O processo prosseguirá em face dos demais réus. Encaminhe-se ao Juizado de origem, diante da ata de id. 149458503. Cancele-
se a audiência designada. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 23 de fevereiro de 2023, às 10:27:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
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