Processo ativo
0101034-38.2022.5.01.0052
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Identificação
Nº Processo: 0101034-38.2022.5.01.0052
Vara: do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: ANNA PAULA GOMES CAET *** ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI) move a
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4249/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2025
A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições delegadas pela Portaria nº 36/2019, e tendo em vista o contido no PROAD nº 10357/2025, resolve:
Dispensar a Técnica Judiciária – Área Administrativa LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO da Sexta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, da
funçãocomissionada de Secretária de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Audiências, FC-4, do Grupo de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, a contar de 13 de junho de 2025.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA DSGP Nº 275/2025
PORTARIA DSGP Nº 275/2025
A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições delegadas pela Portaria nº 36/2019, e tendo em vista o contido no PROAD nº 10377/2025, resolve:
I- Dispensar a Técnica Judiciária – Área Administrativa CRISTINE MARY DOS SANTOS, da Sexta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, da
funçãocomissionada de Assistente de Secretaria II, FC-3, do Grupo de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região;
II- Designar a Técnica Judiciária – Área Administrativa CRISTINE MARY DOS SANTOS da Sexta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ,
paraexercer a função comissionada de Assistente Secretária, FC-5, do Grupo de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, cuja vacância ocorreu em 03 de junho de 2025;
III- Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço - VARA DO TRABALHO
EDITAL DE LEILÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO (ADVOGADO: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI) move a
RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA; RECLAMADO: GEOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA; RECLAMADO: PLANAVE NAVEGAÇÃO DA AMAZONIA LTDA; RECLAMADO: TECNO CARGO TRASNPORTES LTDA; RECLAMADO:
TRANSMAC TRASNPORTE INTERMODAL LTDA; RECLAMADO: TIME TRAVELLER TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA; RECLAMADO:
ANTONIO AUGUSTO CONCEIÇÃO MORATO LEITE FILHO; RECLAMADO: HELIO JOSE RIBEIRO (ADVOGADO: JOÃO PEDRO EYLER
PÓVOA; ADVOGADO: JACKLINE SILVA DE
OLIVEIRA); TERCEIRA INTERESSADA (CASADA COM HELIO JOSE RIBEIRO PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS): ZELIA MARIA
PATRICIO RIBEIRO, Proc. CartPrecCiv 0101034-38.2022.5.01.0052, na forma abaixo.
A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na 52º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o
presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal,
que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será
realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRONICA, das 11:00 hrs. do dia 21.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 28.07.2025. Não havendo
arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRONICA, das 11:30 hrs. do dia
28.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 29.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos
termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de
Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência
de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serãoconduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE
MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho
da 1º Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bemç(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Rua Projetada B, fração de 0,003944 do
lote único da quadra | do PA 33.718, e benfeitorias relativas ao aptº 103 do Bloco 3 do edifício sob nº 200, com direito a duas vagas(s) localizadas
- indistintamente no 1º ou 2º subsolos. FREGUESIA — Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º
122.642 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.799.032-6 (onde consta que possui 104m?). Avaliado em R$ 900.000,00
(novecentos mil reais). Conforme consta no AV-O06, o atual endereço é: Avenida Ataulpho Coutinho, 200, bloco 03, apto. 103, Barra da Tijuca, Rio
de Janeiro-RJ. A doação constante no R-12 (e consequentemente o usufruto do R-13, e demais cláusulas de incomunicabilidade e
impenhorabilidade, cf. Id. 9egefile) foi reconhecida como Fraude à Execução conforme decisão proferida nos Embargos de Terceiro n.º 1000484-
15.2021.5.01.0314. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892,
$2º e 843, 81º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos
Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiroQqgmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos
termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Onus Reais
do(s) imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo
único do artigo 130 do CTN e do 8 1º do Artigo 908 do CPC,por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não
seimputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas;
penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908. $ 1º do CPC), e os créditos
Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no
valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s)
crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda
Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2025
A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições delegadas pela Portaria nº 36/2019, e tendo em vista o contido no PROAD nº 10357/2025, resolve:
Dispensar a Técnica Judiciária – Área Administrativa LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO da Sexta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, da
funçãocomissionada de Secretária de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Audiências, FC-4, do Grupo de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, a contar de 13 de junho de 2025.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA DSGP Nº 275/2025
PORTARIA DSGP Nº 275/2025
A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições delegadas pela Portaria nº 36/2019, e tendo em vista o contido no PROAD nº 10377/2025, resolve:
I- Dispensar a Técnica Judiciária – Área Administrativa CRISTINE MARY DOS SANTOS, da Sexta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, da
funçãocomissionada de Assistente de Secretaria II, FC-3, do Grupo de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região;
II- Designar a Técnica Judiciária – Área Administrativa CRISTINE MARY DOS SANTOS da Sexta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ,
paraexercer a função comissionada de Assistente Secretária, FC-5, do Grupo de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, cuja vacância ocorreu em 03 de junho de 2025;
III- Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço - VARA DO TRABALHO
EDITAL DE LEILÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO (ADVOGADO: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI) move a
RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA; RECLAMADO: GEOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA; RECLAMADO: PLANAVE NAVEGAÇÃO DA AMAZONIA LTDA; RECLAMADO: TECNO CARGO TRASNPORTES LTDA; RECLAMADO:
TRANSMAC TRASNPORTE INTERMODAL LTDA; RECLAMADO: TIME TRAVELLER TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA; RECLAMADO:
ANTONIO AUGUSTO CONCEIÇÃO MORATO LEITE FILHO; RECLAMADO: HELIO JOSE RIBEIRO (ADVOGADO: JOÃO PEDRO EYLER
PÓVOA; ADVOGADO: JACKLINE SILVA DE
OLIVEIRA); TERCEIRA INTERESSADA (CASADA COM HELIO JOSE RIBEIRO PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS): ZELIA MARIA
PATRICIO RIBEIRO, Proc. CartPrecCiv 0101034-38.2022.5.01.0052, na forma abaixo.
A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na 52º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o
presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal,
que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será
realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRONICA, das 11:00 hrs. do dia 21.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 28.07.2025. Não havendo
arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRONICA, das 11:30 hrs. do dia
28.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 29.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos
termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de
Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência
de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serãoconduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE
MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho
da 1º Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bemç(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Rua Projetada B, fração de 0,003944 do
lote único da quadra | do PA 33.718, e benfeitorias relativas ao aptº 103 do Bloco 3 do edifício sob nº 200, com direito a duas vagas(s) localizadas
- indistintamente no 1º ou 2º subsolos. FREGUESIA — Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º
122.642 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.799.032-6 (onde consta que possui 104m?). Avaliado em R$ 900.000,00
(novecentos mil reais). Conforme consta no AV-O06, o atual endereço é: Avenida Ataulpho Coutinho, 200, bloco 03, apto. 103, Barra da Tijuca, Rio
de Janeiro-RJ. A doação constante no R-12 (e consequentemente o usufruto do R-13, e demais cláusulas de incomunicabilidade e
impenhorabilidade, cf. Id. 9egefile) foi reconhecida como Fraude à Execução conforme decisão proferida nos Embargos de Terceiro n.º 1000484-
15.2021.5.01.0314. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892,
$2º e 843, 81º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos
Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiroQqgmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos
termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Onus Reais
do(s) imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo
único do artigo 130 do CTN e do 8 1º do Artigo 908 do CPC,por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não
seimputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas;
penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908. $ 1º do CPC), e os créditos
Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no
valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s)
crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda
Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228774