Processo ativo
0001555-47.2010.5.15.0038
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Identificação
Nº Processo: 0001555-47.2010.5.15.0038
Vara: DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: GUILHERME SAB *** GUILHERME SABINO TSURUKAWA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4169/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025
AGRAVANTE ANTONIO MARCOS CALIXTO
seguinte conta informada pela reclamada a este Juízo: titularidade
ADVOGADO GUILHERME SABINO TSURUKAWA
SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A, CNPJ
DE SOUSA(OAB: 288253-D/SP)
nº 61.101.895/0001-45: Banco Bradesco - Agência: 2372 Conta
ADVOGADO RENATA VALERIA ULIAN(OAB:
95219/SP) Corrente: 7891-3.
AGRAVADO ADEMIR DE SOUSA NOGUEIRA
AGRAVADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONSERVA MATERIAIS DE LIMPEZA A resposta deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este
E SERVICOS LTDA
Juízo por e-mail corporativo, para o endereço
AGRAVADO RENATO DE SOUZA NOGUEIRA
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação dos comprovantes
em formato .pdf.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DE SOUSA NOGUEIRA Proceda à Secretaria ao envio de cópia desta decisão à instituição
- ANTONIO MARCOS CALIXTO bancária, por meio eletrônico.
- CONSERVA MATERIAIS DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA
- RENATO DE SOUZA NOGUEIRA A providência supra determinada deverá ser lançada no sistema
Garimpo para registro das ações de saneamento.
Os Embargos de Declaração eventualmente interpostos em face
dos acórdãos serão julgados na forma do artigo 1º da Resolução Após a transferência do crédito, e, não existindo nenhuma
Administrativa 21/2015, a seguir transcrito: "Art. 1º: Os embargos de pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
declaração, os agravos regimentais, internos e de instrumento e os DEFINITIVO.
processos adiados, sem inscrição para sustentação oral, poderão
ser julgados virtualmente, a critério do Órgão Julgador." Bragança Paulista, 19/02/2025.
VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA
Despacho
AZAEL MOURA JUNIOR
Despacho Juiz do Trabalho -
Processo Nº RTOrd-0001555-47.2010.5.15.0038
RECLAMANTE Alexandre de Almeida
Advogado Marcos Aurélio Briz(OAB: 177588SPD) SUMÁRIO
RECLAMADO SANTHER FABRICA DE PAPEL
SANTA THEREZINHA S/A 1ª CÂMARA 1
Advogado Luciana Arduin Fonseca(OAB: Pauta 1
143634SPD)
VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA 43
Tomar ciência do despacho de fls. 172, abaixo transcrito: PAULISTA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos. Despacho 43
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de
14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do
E. TRT da 15ª Região, a finalidade de identificar a existência de
depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes,
bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº
2746 042 1507005-8, com valores pendentes de liberação
superiores a R$ 100,00, foi realizada minuciosa análise realizada
nos sistemas informatizados do Sistema de Acompanhamento
Processual e site do Eg. TRT-15.
Constatou-se que os créditos da execução estão pagos, conforme
manifestaçao de fl. 164 e que os valores existentes
correspondendem ao valor bloqueado à fl. 159, liberado à
reclamada por meio da guia de retirada expedida à fl. 165, não
levantada pela interessada.
Considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e
solvente, bem como que costumeiramente atua de forma correta
nos processos em que faz parte perante este Juízo, e, ainda, tendo
em vista que não figura no BNDT, conforme fls. 171, libere-se a esta
os valores remanescentes encontrados.
Para tanto, dou força de OFÍCIO à cópia assinada do presente
despacho diante do qual fica determinado à Caixa Econômica
Federal, agência 2746, que proceda à transferência do saldo
remanescente da conta judicial nº 2746 042 1507005-8 para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025
AGRAVANTE ANTONIO MARCOS CALIXTO
seguinte conta informada pela reclamada a este Juízo: titularidade
ADVOGADO GUILHERME SABINO TSURUKAWA
SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A, CNPJ
DE SOUSA(OAB: 288253-D/SP)
nº 61.101.895/0001-45: Banco Bradesco - Agência: 2372 Conta
ADVOGADO RENATA VALERIA ULIAN(OAB:
95219/SP) Corrente: 7891-3.
AGRAVADO ADEMIR DE SOUSA NOGUEIRA
AGRAVADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONSERVA MATERIAIS DE LIMPEZA A resposta deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este
E SERVICOS LTDA
Juízo por e-mail corporativo, para o endereço
AGRAVADO RENATO DE SOUZA NOGUEIRA
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação dos comprovantes
em formato .pdf.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DE SOUSA NOGUEIRA Proceda à Secretaria ao envio de cópia desta decisão à instituição
- ANTONIO MARCOS CALIXTO bancária, por meio eletrônico.
- CONSERVA MATERIAIS DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA
- RENATO DE SOUZA NOGUEIRA A providência supra determinada deverá ser lançada no sistema
Garimpo para registro das ações de saneamento.
Os Embargos de Declaração eventualmente interpostos em face
dos acórdãos serão julgados na forma do artigo 1º da Resolução Após a transferência do crédito, e, não existindo nenhuma
Administrativa 21/2015, a seguir transcrito: "Art. 1º: Os embargos de pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
declaração, os agravos regimentais, internos e de instrumento e os DEFINITIVO.
processos adiados, sem inscrição para sustentação oral, poderão
ser julgados virtualmente, a critério do Órgão Julgador." Bragança Paulista, 19/02/2025.
VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA
Despacho
AZAEL MOURA JUNIOR
Despacho Juiz do Trabalho -
Processo Nº RTOrd-0001555-47.2010.5.15.0038
RECLAMANTE Alexandre de Almeida
Advogado Marcos Aurélio Briz(OAB: 177588SPD) SUMÁRIO
RECLAMADO SANTHER FABRICA DE PAPEL
SANTA THEREZINHA S/A 1ª CÂMARA 1
Advogado Luciana Arduin Fonseca(OAB: Pauta 1
143634SPD)
VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA 43
Tomar ciência do despacho de fls. 172, abaixo transcrito: PAULISTA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos. Despacho 43
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de
14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do
E. TRT da 15ª Região, a finalidade de identificar a existência de
depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes,
bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº
2746 042 1507005-8, com valores pendentes de liberação
superiores a R$ 100,00, foi realizada minuciosa análise realizada
nos sistemas informatizados do Sistema de Acompanhamento
Processual e site do Eg. TRT-15.
Constatou-se que os créditos da execução estão pagos, conforme
manifestaçao de fl. 164 e que os valores existentes
correspondendem ao valor bloqueado à fl. 159, liberado à
reclamada por meio da guia de retirada expedida à fl. 165, não
levantada pela interessada.
Considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e
solvente, bem como que costumeiramente atua de forma correta
nos processos em que faz parte perante este Juízo, e, ainda, tendo
em vista que não figura no BNDT, conforme fls. 171, libere-se a esta
os valores remanescentes encontrados.
Para tanto, dou força de OFÍCIO à cópia assinada do presente
despacho diante do qual fica determinado à Caixa Econômica
Federal, agência 2746, que proceda à transferência do saldo
remanescente da conta judicial nº 2746 042 1507005-8 para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225457