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(Elizandra) asseverou que "em relação ao reclamante
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Autor: (Elizandra) asseverou que *** (Elizandra) asseverou que "em relação ao reclamante
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Texto Completo do Processo
4146/2025 Tribunal Superior do Trabalho 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
[...] participar dos plantões.
A preposta não soube informar se os médicos que trabalharam no Entendo estar presente, portanto, a pessoalidade, pois somente
Hospital Regional de Araranguá já eram associados à AML antes de aqueles que compunham, de alguma forma, parte da equipe médica
o IDEAS assumir a gestão do hospital. poderiam ser plantonistas.
Embora não se possa dizer que os profissionais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foram coagidos o No que tange à habitualidade, vale dizer, a prestação de serviços
obrigados a fazer parte da AM ou de quaisquer outras empresas a com intuito de perenidade, a prova produzida também demonstra o
ela vinculadas, porquanto sua liberdades não foram tolhidas e preenchimento desse requisito.
poderiam ter optado por não mais laborar junto ao Hospital Regional Destaca-se, nesse contexto, que o então Diretor-Técnico (Eduardo)
de Araranguá, entendo que da prova oral é extraída a prática de afirmou que era o responsável pela elaboração das escalas e que
atos tendentes a condicionar a prestação dos serviços pelos "tentava deixar as escalas mais fixas possíveis". Além disso,
médicos à alguma pessoa jurídica para que permanecessem declarou que "o reclamante Alexandre fazia muitos plantões,
trabalhando no hospital, a partir do início da gestão do IDEAS. chegando a 400 horas por mês". Já a testemunha convidada pelo
As testemunhas ouvidas pelas partes confirmam a realização de autor (Elizandra) asseverou que "em relação ao reclamante
reunião durante a transição das gestões para informar que os Alexandre, sabe que fazia muitos plantões, principalmente à noite e
serviços dos médicos plantonistas seriam prestados, dali para aos finais de semana, não sabendo a quantidade de horas".
frente, apenas por intermédio de empresa. Além disso, a A prova oral confirma, portanto, que o autor trabalhava com
testemunha Eduardo, ouvida a pedido do réu, que era o Diretor- características de permanência junto ao hospital. Repisa-se,
Técnico do hospital à época, afirmou que o reclamante não era ademais, que o próprio recorrente ratificou que o recorrido lhe
vinculado à AML e se vinculou para poder continuar trabalhando no prestou serviços de maneira ininterrupta por quase um ano, o que
hospital. afasta a eventualidade.
[?] Quanto à subordinação jurídica, tem-se o requisito mais difícil de se
Outro indício que converge para o condicionamento à integração de demonstrar em razão das peculiaridades e particularidades que são
pessoa jurídica para permanência na prestação de serviços no próprias da profissão de médico. Tal elemento é a linha tênue que
âmbito do Hospital Regional de Araranguá é o ofício circular de separa a relação de emprego da relação de autônomo, a depender
21/05/2018, encaminhado pela AML aos profissionais, tratando da do grau de dependência hierárquica a que se submetia o autor.
"inclusão societária obrigatória" e informando que "os médicos que Considerando o conjunto probatório, é possível concluir que o autor
não assinarem o contrato social do qual fazem parte, no prazo de se vinculava diretamente ao IDEAS, não havendo a alegada
30 dias, a contar deste comunicado, terão os pagamentos triangulação defendida pelo recorrente.
bloqueados" (ID. 59ac21e). Nesse cenário merece destaque, mais uma vez, o depoimento da
Ainda que não tenha sido remetida diretamente pelo reclamado, não testemunha Eduardo. Como já apontado, o depoente declarou que
se esquece que a comunicação foi encaminhada na situação em à época era o Diretor-Técnico do hospital e, além disso, era o único
que os médicos já haviam sido informados por representantes do médico com vinculo de emprego registrado em CTPS pelo IDEAS.
hospital de que a prestação de serviços não mais seria realizada Dessa feita, era ele o representante do IDEAS dentro do hospital.
por meio de pessoa física. [?]
Há de se perquirir, nessa conjuntura e considerando as Além disso, a prova documental revela que havia regras a serem
características intrínsecas ao exercício do labor do médico, seguidas e devidamente observadas, a exemplo das inúmeras
altamente especializado e revestido, via de regra, de elevado grau diretrizes relacionadas à atuação médica constantes do Plano de
de autonomia e liberdade profissional em relação a clínicas médicas Trabalho a que vinculado o recorrido por conta dos contratos
e instituições hospitalares, se os serviços, conforme apontado pelo administrativos firmados com o Estado.
recorrente, eram prestados de maneira autônoma ou se estão Outrossim, o trabalho não era prestado por conta própria. Em razão
presentes, no caso concreto, os requisitos necessários ao do objeto do contrato firmado entre o IDEAS e o Estado de Santa
reconhecimento de vínculo empregatício. Catarina, os atendimentos dirigiam-se exclusivamente aos usuários
No que tange à pessoalidade, não obstante o réu alegue que jamais do Sistema Único de Saúde (SUS) que buscavam a unidade. Não
requisitou que fosse o reclamante o médico emergencista de há se dizer, no aspecto, que havia autonomia para dirigir sua
determinado plantão e que esse poderia ser realizado por qualquer própria atividade, por meio, por exemplo, da escolha de sua
médico com a devida formação profissional, é fato que o autor clientela.
trabalhava no hospital e fazia parte da equipe médica. Infiro, desse modo, que a liberdade do reclamante vinculava-se aos
Além disso, como anotado pela origem, o demandado admitiu a seus conhecimentos especializados, vale dizer, à prescrição do
possibilidade de troca de plantões entre os médicos, desde que tratamento que considerava adequado, não demonstrando o
mediante prévio aviso ao hospital. Ainda que se cogite que o aviso recorrente a inexistência de subordinação à disciplina, ordens e
fosse necessário para fins de organização administrativa, a prova orientações administrativas provenientes daqueles que se
oral demonstrou que, embora permitida a troca de plantões, ela era ocupavam da direção do hospital.
liberada em relação a outro médico que já fizesse parte do corpo Finalmente, quanto à onerosidade, em que pese o recorrente
clínico do IDEAS, não se admitindo terceiro estranho a essa asseverar que nunca remunerou diretamente o autor, corroboro a
relação. conclusão da sentença quanto à presença desse requisito. Com
[?] efeito, tal fato não afasta "a presença da contraprestação pelo
A utilização do aplicativo "Pega Plantão" não afasta as restrições I.D.E.A.S., uma vez que este admite que repassava os valores à
referentes à necessidade de que as trocas e substituições fossem mencionada empresa, que atuava apenas como uma intermediária,
realizadas entre médicos que já compunham o quadro clínico do quase assumindo a função de típica empresa interposta".
hospital, destacando-se, nesse sentido, a afirmação do Diretor- Não se olvida que as provas demonstraram que o autor foi
Técnico acerca da necessidade de formalização de contrato com o orientado a integrar a pessoa jurídica, no curso do contrato de
hospital, caso médicos não pertencentes ao quadro quisessem trabalho, mas, conforme exposto, prestava serviços de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
[...] participar dos plantões.
A preposta não soube informar se os médicos que trabalharam no Entendo estar presente, portanto, a pessoalidade, pois somente
Hospital Regional de Araranguá já eram associados à AML antes de aqueles que compunham, de alguma forma, parte da equipe médica
o IDEAS assumir a gestão do hospital. poderiam ser plantonistas.
Embora não se possa dizer que os profissionais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foram coagidos o No que tange à habitualidade, vale dizer, a prestação de serviços
obrigados a fazer parte da AM ou de quaisquer outras empresas a com intuito de perenidade, a prova produzida também demonstra o
ela vinculadas, porquanto sua liberdades não foram tolhidas e preenchimento desse requisito.
poderiam ter optado por não mais laborar junto ao Hospital Regional Destaca-se, nesse contexto, que o então Diretor-Técnico (Eduardo)
de Araranguá, entendo que da prova oral é extraída a prática de afirmou que era o responsável pela elaboração das escalas e que
atos tendentes a condicionar a prestação dos serviços pelos "tentava deixar as escalas mais fixas possíveis". Além disso,
médicos à alguma pessoa jurídica para que permanecessem declarou que "o reclamante Alexandre fazia muitos plantões,
trabalhando no hospital, a partir do início da gestão do IDEAS. chegando a 400 horas por mês". Já a testemunha convidada pelo
As testemunhas ouvidas pelas partes confirmam a realização de autor (Elizandra) asseverou que "em relação ao reclamante
reunião durante a transição das gestões para informar que os Alexandre, sabe que fazia muitos plantões, principalmente à noite e
serviços dos médicos plantonistas seriam prestados, dali para aos finais de semana, não sabendo a quantidade de horas".
frente, apenas por intermédio de empresa. Além disso, a A prova oral confirma, portanto, que o autor trabalhava com
testemunha Eduardo, ouvida a pedido do réu, que era o Diretor- características de permanência junto ao hospital. Repisa-se,
Técnico do hospital à época, afirmou que o reclamante não era ademais, que o próprio recorrente ratificou que o recorrido lhe
vinculado à AML e se vinculou para poder continuar trabalhando no prestou serviços de maneira ininterrupta por quase um ano, o que
hospital. afasta a eventualidade.
[?] Quanto à subordinação jurídica, tem-se o requisito mais difícil de se
Outro indício que converge para o condicionamento à integração de demonstrar em razão das peculiaridades e particularidades que são
pessoa jurídica para permanência na prestação de serviços no próprias da profissão de médico. Tal elemento é a linha tênue que
âmbito do Hospital Regional de Araranguá é o ofício circular de separa a relação de emprego da relação de autônomo, a depender
21/05/2018, encaminhado pela AML aos profissionais, tratando da do grau de dependência hierárquica a que se submetia o autor.
"inclusão societária obrigatória" e informando que "os médicos que Considerando o conjunto probatório, é possível concluir que o autor
não assinarem o contrato social do qual fazem parte, no prazo de se vinculava diretamente ao IDEAS, não havendo a alegada
30 dias, a contar deste comunicado, terão os pagamentos triangulação defendida pelo recorrente.
bloqueados" (ID. 59ac21e). Nesse cenário merece destaque, mais uma vez, o depoimento da
Ainda que não tenha sido remetida diretamente pelo reclamado, não testemunha Eduardo. Como já apontado, o depoente declarou que
se esquece que a comunicação foi encaminhada na situação em à época era o Diretor-Técnico do hospital e, além disso, era o único
que os médicos já haviam sido informados por representantes do médico com vinculo de emprego registrado em CTPS pelo IDEAS.
hospital de que a prestação de serviços não mais seria realizada Dessa feita, era ele o representante do IDEAS dentro do hospital.
por meio de pessoa física. [?]
Há de se perquirir, nessa conjuntura e considerando as Além disso, a prova documental revela que havia regras a serem
características intrínsecas ao exercício do labor do médico, seguidas e devidamente observadas, a exemplo das inúmeras
altamente especializado e revestido, via de regra, de elevado grau diretrizes relacionadas à atuação médica constantes do Plano de
de autonomia e liberdade profissional em relação a clínicas médicas Trabalho a que vinculado o recorrido por conta dos contratos
e instituições hospitalares, se os serviços, conforme apontado pelo administrativos firmados com o Estado.
recorrente, eram prestados de maneira autônoma ou se estão Outrossim, o trabalho não era prestado por conta própria. Em razão
presentes, no caso concreto, os requisitos necessários ao do objeto do contrato firmado entre o IDEAS e o Estado de Santa
reconhecimento de vínculo empregatício. Catarina, os atendimentos dirigiam-se exclusivamente aos usuários
No que tange à pessoalidade, não obstante o réu alegue que jamais do Sistema Único de Saúde (SUS) que buscavam a unidade. Não
requisitou que fosse o reclamante o médico emergencista de há se dizer, no aspecto, que havia autonomia para dirigir sua
determinado plantão e que esse poderia ser realizado por qualquer própria atividade, por meio, por exemplo, da escolha de sua
médico com a devida formação profissional, é fato que o autor clientela.
trabalhava no hospital e fazia parte da equipe médica. Infiro, desse modo, que a liberdade do reclamante vinculava-se aos
Além disso, como anotado pela origem, o demandado admitiu a seus conhecimentos especializados, vale dizer, à prescrição do
possibilidade de troca de plantões entre os médicos, desde que tratamento que considerava adequado, não demonstrando o
mediante prévio aviso ao hospital. Ainda que se cogite que o aviso recorrente a inexistência de subordinação à disciplina, ordens e
fosse necessário para fins de organização administrativa, a prova orientações administrativas provenientes daqueles que se
oral demonstrou que, embora permitida a troca de plantões, ela era ocupavam da direção do hospital.
liberada em relação a outro médico que já fizesse parte do corpo Finalmente, quanto à onerosidade, em que pese o recorrente
clínico do IDEAS, não se admitindo terceiro estranho a essa asseverar que nunca remunerou diretamente o autor, corroboro a
relação. conclusão da sentença quanto à presença desse requisito. Com
[?] efeito, tal fato não afasta "a presença da contraprestação pelo
A utilização do aplicativo "Pega Plantão" não afasta as restrições I.D.E.A.S., uma vez que este admite que repassava os valores à
referentes à necessidade de que as trocas e substituições fossem mencionada empresa, que atuava apenas como uma intermediária,
realizadas entre médicos que já compunham o quadro clínico do quase assumindo a função de típica empresa interposta".
hospital, destacando-se, nesse sentido, a afirmação do Diretor- Não se olvida que as provas demonstraram que o autor foi
Técnico acerca da necessidade de formalização de contrato com o orientado a integrar a pessoa jurídica, no curso do contrato de
hospital, caso médicos não pertencentes ao quadro quisessem trabalho, mas, conforme exposto, prestava serviços de forma
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