Processo ativo
Alexandre Vasconcelos Oliveira em virtude de ser maior de sessenta
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Identificação
Nº Processo: 0459279-98.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Autor: Alexandre Vasconcelos Oliveira em *** Alexandre Vasconcelos Oliveira em virtude de ser maior de sessenta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
de cujus Nilza Divina Ramos de Figueiredo, no sistema desta Diretoria. De outra parte, o pagamento da preferência, será
disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal,
e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se à devedora e ao Juízo da
execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/
SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0459279-98.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Maria Augusta Portugal Haddad -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0010648-11.2022.8.26.0053/0017 - 1ª Vara de Fazenda Pública
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão do procurador da credora foi devidamente formalizada, conforme
certidão à página 56. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, favor
observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.
br/PeticionamentoEletronico. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado
01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0460977-13.2021.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Cibele de Paula Silva - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- Processo de Origem: 0007972-79.2021.8.26.0068/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Barueri Vistos. As contas para
depósito das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da entidade devedora. O pedido de
cadastro de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo Geral de Gestão
nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a solicitação. Publique-se.
São Paulo,29 de outubro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), DIOGO RICARDO DE SOUZA
(OAB 315549/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP)
Processo 0462362-25.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Valdice Cirilo de Almeida - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0001517-75.2023.8.26.0053/0008 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Reconheço a preferência para a credora Valdice Cirilo de Almeida. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis.
Cientifique-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0464694-33.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Elionora Vicente Felipe Nunes
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0005837-25.2020.8.26.0361/0001 - Vara da Fazenda Pública -
Foro de Mogi das Cruzes Vistos. A inclusão dos procuradores da credora foi devidamente formalizada, conforme certidão à página
145. Em caso de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05
(cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado
01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico
e seguir o passo a passo. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/17
e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0466330-34.2021.8.26.0500 - Precatório - Licença Prêmio - João Luiz Sene - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0002212-44.2021.8.26.0297/0002 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales
Vistos. Págs. 69/73; 83/86; 91/94: Em 30/10/23 foi efetuado o cálculo de pagamento deste precatório (págs. 24/29), intimando-
se as partes por meio de ato ordinatório publicado no DJE em 23/11/23 (págs. 30/32) para eventual impugnação aos valores
ou à existência de qualquer óbice, constando de forma expressa que eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas
unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Conforme
certidão de pág. 37, em 13/12/23 decorreu o prazo, não constando impugnação quanto ao pagamento disponibilizado. No dia
08/03/24, foi protocolada petição para informar os dados bancários para fins de transferência do valor, em 23/04/24 procedeu-
se a liberação do valor para a conta bancária indicada e no dia 26/04/24, após a liberação do crédito e, mediante o uso de tipo
de petição de Atualização das informações bancárias DEPRE, questionou-se o valor retido a título de imposto de renda, sob o
fundamento de que a verba teria caráter indenizatório. Em 26/06/24, foi comunicado pelo juízo da execução que, a despeito de
a parte exequente, no termo de declaração de fls. 7/9, haver declarado como remuneratório a natureza do crédito, na verdade,
o crédito aqui discutido, ou seja, licença-prêmio não usufruída, trata-se de verba indenizatória, não devendo incidir desconto de
imposto de renda realizado no valor de R$ 14.757,76, e, por petição de págs. 91/94, a parte credora requereu pagamento no
importe de R$ 14.757,76. É, no essencial, o relatório. Inicialmente, observo que o ônus de acompanhar a expedição correta do
ofício requisitório que deu origem ao precatório é das partes, assim, ter sido considerada no cálculo de pagamento informação
que constava da própria requisição do precatório não constitui erro material da DEPRE. No mais, constata-se que o prazo para
apresentação de eventual impugnação ao cálculo decorreu em 13/12/23 e somente em 26/04/24, depois de liberado o crédito,
houve questionamento ao valor pago, utilizando-se para tal a petição de atualização das informações bancárias. Diante do
exposto, não conheço da impugnação apresentada por ser intempestiva. Ademais, não se observou o código correto da petição
estruturada cabível, o que é motivo para o não conhecimento do pedido, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5ª,
9º. Não obstante e, haja vista a comunicação expedida pelo juízo da execução, a parte poderá pleitear a restituição de tributo
perante o órgão fiscal competente, conforme disposto no art. 32, § 2º, do referido Provimento. Oficie-se o juízo da execução e à
entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV: JULIANA SILVA SENE BRITO
(OAB 282140/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP)
Processo 0467616-76.2023.8.26.0500 - Precatório - Licença Prêmio - Alexandre Vasconcelos Oliveira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000282-89.2023.8.26.0177/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Embu-Guaçu Vistos. Reconheço a prioridade do coautor Alexandre Vasconcelos Oliveira em virtude de ser maior de sessenta
anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, §
2º do ADCT. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV:
LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
de cujus Nilza Divina Ramos de Figueiredo, no sistema desta Diretoria. De outra parte, o pagamento da preferência, será
disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal,
e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se à devedora e ao Juízo da
execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/
SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0459279-98.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Maria Augusta Portugal Haddad -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0010648-11.2022.8.26.0053/0017 - 1ª Vara de Fazenda Pública
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão do procurador da credora foi devidamente formalizada, conforme
certidão à página 56. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, favor
observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.
br/PeticionamentoEletronico. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado
01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0460977-13.2021.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Cibele de Paula Silva - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- Processo de Origem: 0007972-79.2021.8.26.0068/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Barueri Vistos. As contas para
depósito das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da entidade devedora. O pedido de
cadastro de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo Geral de Gestão
nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a solicitação. Publique-se.
São Paulo,29 de outubro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), DIOGO RICARDO DE SOUZA
(OAB 315549/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP)
Processo 0462362-25.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Valdice Cirilo de Almeida - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0001517-75.2023.8.26.0053/0008 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Reconheço a preferência para a credora Valdice Cirilo de Almeida. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis.
Cientifique-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0464694-33.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Elionora Vicente Felipe Nunes
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0005837-25.2020.8.26.0361/0001 - Vara da Fazenda Pública -
Foro de Mogi das Cruzes Vistos. A inclusão dos procuradores da credora foi devidamente formalizada, conforme certidão à página
145. Em caso de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05
(cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado
01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico
e seguir o passo a passo. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/17
e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0466330-34.2021.8.26.0500 - Precatório - Licença Prêmio - João Luiz Sene - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0002212-44.2021.8.26.0297/0002 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales
Vistos. Págs. 69/73; 83/86; 91/94: Em 30/10/23 foi efetuado o cálculo de pagamento deste precatório (págs. 24/29), intimando-
se as partes por meio de ato ordinatório publicado no DJE em 23/11/23 (págs. 30/32) para eventual impugnação aos valores
ou à existência de qualquer óbice, constando de forma expressa que eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas
unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Conforme
certidão de pág. 37, em 13/12/23 decorreu o prazo, não constando impugnação quanto ao pagamento disponibilizado. No dia
08/03/24, foi protocolada petição para informar os dados bancários para fins de transferência do valor, em 23/04/24 procedeu-
se a liberação do valor para a conta bancária indicada e no dia 26/04/24, após a liberação do crédito e, mediante o uso de tipo
de petição de Atualização das informações bancárias DEPRE, questionou-se o valor retido a título de imposto de renda, sob o
fundamento de que a verba teria caráter indenizatório. Em 26/06/24, foi comunicado pelo juízo da execução que, a despeito de
a parte exequente, no termo de declaração de fls. 7/9, haver declarado como remuneratório a natureza do crédito, na verdade,
o crédito aqui discutido, ou seja, licença-prêmio não usufruída, trata-se de verba indenizatória, não devendo incidir desconto de
imposto de renda realizado no valor de R$ 14.757,76, e, por petição de págs. 91/94, a parte credora requereu pagamento no
importe de R$ 14.757,76. É, no essencial, o relatório. Inicialmente, observo que o ônus de acompanhar a expedição correta do
ofício requisitório que deu origem ao precatório é das partes, assim, ter sido considerada no cálculo de pagamento informação
que constava da própria requisição do precatório não constitui erro material da DEPRE. No mais, constata-se que o prazo para
apresentação de eventual impugnação ao cálculo decorreu em 13/12/23 e somente em 26/04/24, depois de liberado o crédito,
houve questionamento ao valor pago, utilizando-se para tal a petição de atualização das informações bancárias. Diante do
exposto, não conheço da impugnação apresentada por ser intempestiva. Ademais, não se observou o código correto da petição
estruturada cabível, o que é motivo para o não conhecimento do pedido, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5ª,
9º. Não obstante e, haja vista a comunicação expedida pelo juízo da execução, a parte poderá pleitear a restituição de tributo
perante o órgão fiscal competente, conforme disposto no art. 32, § 2º, do referido Provimento. Oficie-se o juízo da execução e à
entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV: JULIANA SILVA SENE BRITO
(OAB 282140/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP)
Processo 0467616-76.2023.8.26.0500 - Precatório - Licença Prêmio - Alexandre Vasconcelos Oliveira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000282-89.2023.8.26.0177/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Embu-Guaçu Vistos. Reconheço a prioridade do coautor Alexandre Vasconcelos Oliveira em virtude de ser maior de sessenta
anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, §
2º do ADCT. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV:
LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º