Processo ativo
Alfeu Saraiva Ramos - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
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Identificação
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Partes e Advogados
Apelado: Alfeu Saraiva Ramos - IV. Pelo exposto, INADMITO *** Alfeu Saraiva Ramos - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
FERNANDES - Apelado: Alfeu Saraiva Ramos - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eclaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Louise Rainer Pereira
Gionedis (OAB: 38706/DF) - Carlos Henrique Ferreira Lopes (OAB: 84645/SP) - Silvia Helena Santos Soares (OAB: 236975/SP)
- Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
FERNANDES - Apelado: Alfeu Saraiva Ramos - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eclaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Louise Rainer Pereira
Gionedis (OAB: 38706/DF) - Carlos Henrique Ferreira Lopes (OAB: 84645/SP) - Silvia Helena Santos Soares (OAB: 236975/SP)
- Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315