Processo ativo
0051163-90.2024.8.11.0003
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0051163-90.2024.8.11.0003
Vara: Especializada da Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ALGACYR NUNES DA SILVA *** ALGACYR NUNES DA SILVA JUNIOR, OAB-MT 9.496
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e devolutiva, destacando o escorreito cumprimento das obrigações tributárias e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0754675- registrais.É o relatório. Decido. A situação em análise possui regulamentação
46.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 71/2020- pela CNGCE/MT, que prevê em seu artigo 448, o seguinte: “Art. 448. Em se
GRHFC, de 11/02/2020, que designou a servidora Thais Colucci Bat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ista, tratando de inventário, sem prejuízo das disposições do art. 655 do Código de
Técnica Judiciária, matrícula n. 21761, para exercer a função de confiança de Processo Civil, o formal deverá conter, ainda, cópias das seguintes peças:
Gestor Administrativo 2, no Juizado Volante Ambiental - JUVAM - Comarca de (...) VIII - manifestação da Fazenda do Estado de Mato Grosso, pela
Cuiabá - SDCR, a partir de 31/10 /2024. Art. 2º. Lotar a referida servidora na respectiva Procuradoria, acerca do recolhimento do Imposto sobre
Central de Administração da Comarca de Cuiabá, enquanto perdurar sua Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD,
movimentação interna para a Secretaria do Tribunal de Justiça, a partir de bem como sobre eventual doação de bens a terceiros e sobre eventual
31/10/2024. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro. Conforme comprova a
de Direito Diretora do Foro GIA – ITCD n. 260720, apresentada pela requerente com a documentação
inicial, a informação incorreta de beneficiários impacta diretamente na
valoração dos quinhões recebidos e verificação pela SEFAZ-MT do eventual
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 562/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
imposto a ser recolhido, vejamos: (imagem no CIA).Logo, acertada a
exigência pelo serviço registral determinando que a GIA – ITCD causa mortis
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
conste o número correto de beneficiários conforme estipulado no documento
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
de inventário, não servindo para tanto a simples informação de existência de
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0754862-
renúncia destacada pela requerente no evento 12. No mais, cumpre destacar
54.2024.8.11.0001,
que os títulos judiciais não estão isentos de qualificação, positiva ou negativa,
para o efetivo registro. O fato de tratar-se o título de mandado judicial não o
RESOLVE:
torna imune à qualificação registrária, sob o estrito ângulo da regularidade
Art. 1º. Designar a servidor a Ana Paula da Silva Figueiredo, Analista
formal, o exame da legalidade não promove incursão sobre o mérito da
Judiciária, matrícula n. 7532, para exercer a função de confiança de Gestor
decisão judicial, mas à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à
Administrativo 3 - PDA-FC, na Secretaria do Juizado Especial Criminal
conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental.
Unificado da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta.
Diante do exposto, registrando que na dúvida inversa o suscitante não é o
Art. 2º. Lotar a servidora Ana Paula da Silva Figueiredo, Analista Judiciária,
oficial, mas o próprio interessado, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida inversa
matrícula n. 7532, na Secretaria do Juizado Especial Criminal Unificado da
e mantenho as exigências lançadas pelo Cartório do 1° Ofício de
Comarca de Cuiabá a partir da publicação desta.
Rondonópolis na nota devolutiva n. 68.587, emitida em 07/05/2024,
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
possibilitando a valoração correta do quinhão recebido e verificação pela
(assinado digitalmente)
SEFAZ-MT do eventual imposto a ser recolhido. Custas pela requerente, nos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
termos do Art. 207, da Lei 6.015/73 – LRP, diante da improcedência da dúvida
Juíza de Direito Diretora do Foro
inversa, no valor de R$ 160,75 (cento e sessenta reais e setenta e cinco
centavos), devendo ser recolhida diretamente na serventia extrajudicial,
Juizado Especial do Torcedor - JET
conforme Provimento TJMT/CGJ 38/2023, tabela C, item 23. Eventual recurso
deverá ser interposto ao Conselho da Magistratura no prazo de 10 (dez) dias
Portaria corridos, conforme Art. 10, II, § 1°, CNGCE-MT (Provimento TJMT/CGJ
42/2020).Por medida de celeridade e economia processual, a presente
decisão digital servirá como oficio/mandado/comunicação. Intimem-se.
PORTARIA Nº 29/2024-JET Cumpra-se. FRANCISCO ROGERIO BARROS Juiz Corregedor Permanente
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Juiz de
Direito designado para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos
CIA 0051163-90.2024.8.11.0003
Grandes Eventos do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Requerente: MARINS TRANSPORTES LTDA.
legais;
Advogados: KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARAES, OAB-MT 12.225 e
RESOLVE:
REINALDO MANOEL GUIMARÃES, OAB-MT 20.969.
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
VISTO. Trata-se de procedimento de dúvida inversa apresentado em
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
26/08/2024 por MARINS TRANSPORTES LTDA, tendo como objeto a nota
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 15:00 horas às
devolutiva n. 71155, emitida em 09/08/2024 pelo Cartório do 1° Ofício desta
23:00 horas do dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira).
comarca. Notificado, o Registro de Imóveis informou que a parte interessada
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
realizou protocolo de suscitação de dúvida perante a serventia no dia
Ivana Luciano Ferri - Gestora
29/08/2024, acompanhada de nova documentação, onde se concluiu pela
Camille Jaqueline Cavalcante Ribeiro – Assessora
qualificação positiva do registro da Carta de Arrematação nas matrículas
João Augusto de Almeida Joppert - Assessor
46.389 e 46.371, objeto dos autos. Assim, noticiada a perda superveniente do
Welber de Oliveira Morais - Técnico de Informática
objeto pela qualificação positiva após apresentação dos novos documentos
Helton Correa de Jesus - Motorista
em cartório, a parte interessada foi intimada a se manifestar, deixando
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
transcorrer o prazo em branco (eventos 11 e 12).Diante do exposto,
Cuiabá, 28 de outubro de 2024.
considerando a evidente perda superveniente do objeto pela posterior
Marcelo Sebastião Prado de Moraes
qualificação positiva, determino o ARQUIVAMENTO do procedimento
Juiz de Direito
administrativo com as baixas e anotações necessárias. Por medida de
celeridade e economia processual, a presente decisão digital servirá como
oficio/mandado/comunicação. Intimem-se. Cumpra-se. FRANCISCO
Comarca de Rondonópolis ROGERIO BARROS Juiz Corregedor Permanente
Diretoria do Fórum Comarca de Sinop
Decisão Portaria
CIA 0029905-24.2024.8.11.0003
Requerente: MARIA SALETE TEIXEIRA PORTARIA N. 8 6/2024-cnpar
Advogado: ALGACYR NUNES DA SILVA JUNIOR, OAB-MT 9.496
VISTO. Trata-se de procedimento de dúvida inversa apresentado por MARIA A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro,
SALETE TEIXEIRA, tendo como objeto a nota devolutiva 68587, emitida em em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso
07/05/2024 pelo Cartório do 1° Ofício desta comarca, referente ao protocolo de suas atribuições legais,
444889 do dia 24/04/2024. De forma objetiva, pugna a requerente pela RESOLVE:
desconsideração da nota devolutiva que exigiu a baixa da GIA – ITCD causa LOTAR, nesta data, a servidora Jucileine Kreutz de Lima, Analista Judiciária-
mortis n. 260720 para nova emissão constando como beneficiária apenas a PTJ, matrícula 21487, na secretaria da Vara Especializada da Fazenda
herdeira Maria Salete Teixeira, excluindo os demais herdeiros em razão da Pública desta Comarca.
renúncia abdicativa. O Cartório do 1° Ofício prestou informações, destacando Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
que na GIA – ITCD apresentada houve uma renúncia e sete beneficiários, Sinop, 29 de outubro de 2024
divergente da carta de adjudicação expedida somente em favor de Maria
Salete Teixeira, de modo que o dever de qualificação registral e fiscalização Assinada Digitalmente
do pagamento de impostos impõe a exigência de correção informando apenas Débora Roberta Pain Caldas
um beneficiário. O Ministério Público opinou pela manutenção da nota Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal
Disponibilizado 30/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11819 11
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0754675- registrais.É o relatório. Decido. A situação em análise possui regulamentação
46.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 71/2020- pela CNGCE/MT, que prevê em seu artigo 448, o seguinte: “Art. 448. Em se
GRHFC, de 11/02/2020, que designou a servidora Thais Colucci Bat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ista, tratando de inventário, sem prejuízo das disposições do art. 655 do Código de
Técnica Judiciária, matrícula n. 21761, para exercer a função de confiança de Processo Civil, o formal deverá conter, ainda, cópias das seguintes peças:
Gestor Administrativo 2, no Juizado Volante Ambiental - JUVAM - Comarca de (...) VIII - manifestação da Fazenda do Estado de Mato Grosso, pela
Cuiabá - SDCR, a partir de 31/10 /2024. Art. 2º. Lotar a referida servidora na respectiva Procuradoria, acerca do recolhimento do Imposto sobre
Central de Administração da Comarca de Cuiabá, enquanto perdurar sua Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD,
movimentação interna para a Secretaria do Tribunal de Justiça, a partir de bem como sobre eventual doação de bens a terceiros e sobre eventual
31/10/2024. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro. Conforme comprova a
de Direito Diretora do Foro GIA – ITCD n. 260720, apresentada pela requerente com a documentação
inicial, a informação incorreta de beneficiários impacta diretamente na
valoração dos quinhões recebidos e verificação pela SEFAZ-MT do eventual
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 562/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
imposto a ser recolhido, vejamos: (imagem no CIA).Logo, acertada a
exigência pelo serviço registral determinando que a GIA – ITCD causa mortis
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
conste o número correto de beneficiários conforme estipulado no documento
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
de inventário, não servindo para tanto a simples informação de existência de
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0754862-
renúncia destacada pela requerente no evento 12. No mais, cumpre destacar
54.2024.8.11.0001,
que os títulos judiciais não estão isentos de qualificação, positiva ou negativa,
para o efetivo registro. O fato de tratar-se o título de mandado judicial não o
RESOLVE:
torna imune à qualificação registrária, sob o estrito ângulo da regularidade
Art. 1º. Designar a servidor a Ana Paula da Silva Figueiredo, Analista
formal, o exame da legalidade não promove incursão sobre o mérito da
Judiciária, matrícula n. 7532, para exercer a função de confiança de Gestor
decisão judicial, mas à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à
Administrativo 3 - PDA-FC, na Secretaria do Juizado Especial Criminal
conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental.
Unificado da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta.
Diante do exposto, registrando que na dúvida inversa o suscitante não é o
Art. 2º. Lotar a servidora Ana Paula da Silva Figueiredo, Analista Judiciária,
oficial, mas o próprio interessado, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida inversa
matrícula n. 7532, na Secretaria do Juizado Especial Criminal Unificado da
e mantenho as exigências lançadas pelo Cartório do 1° Ofício de
Comarca de Cuiabá a partir da publicação desta.
Rondonópolis na nota devolutiva n. 68.587, emitida em 07/05/2024,
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
possibilitando a valoração correta do quinhão recebido e verificação pela
(assinado digitalmente)
SEFAZ-MT do eventual imposto a ser recolhido. Custas pela requerente, nos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
termos do Art. 207, da Lei 6.015/73 – LRP, diante da improcedência da dúvida
Juíza de Direito Diretora do Foro
inversa, no valor de R$ 160,75 (cento e sessenta reais e setenta e cinco
centavos), devendo ser recolhida diretamente na serventia extrajudicial,
Juizado Especial do Torcedor - JET
conforme Provimento TJMT/CGJ 38/2023, tabela C, item 23. Eventual recurso
deverá ser interposto ao Conselho da Magistratura no prazo de 10 (dez) dias
Portaria corridos, conforme Art. 10, II, § 1°, CNGCE-MT (Provimento TJMT/CGJ
42/2020).Por medida de celeridade e economia processual, a presente
decisão digital servirá como oficio/mandado/comunicação. Intimem-se.
PORTARIA Nº 29/2024-JET Cumpra-se. FRANCISCO ROGERIO BARROS Juiz Corregedor Permanente
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Juiz de
Direito designado para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos
CIA 0051163-90.2024.8.11.0003
Grandes Eventos do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Requerente: MARINS TRANSPORTES LTDA.
legais;
Advogados: KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARAES, OAB-MT 12.225 e
RESOLVE:
REINALDO MANOEL GUIMARÃES, OAB-MT 20.969.
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
VISTO. Trata-se de procedimento de dúvida inversa apresentado em
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
26/08/2024 por MARINS TRANSPORTES LTDA, tendo como objeto a nota
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 15:00 horas às
devolutiva n. 71155, emitida em 09/08/2024 pelo Cartório do 1° Ofício desta
23:00 horas do dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira).
comarca. Notificado, o Registro de Imóveis informou que a parte interessada
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
realizou protocolo de suscitação de dúvida perante a serventia no dia
Ivana Luciano Ferri - Gestora
29/08/2024, acompanhada de nova documentação, onde se concluiu pela
Camille Jaqueline Cavalcante Ribeiro – Assessora
qualificação positiva do registro da Carta de Arrematação nas matrículas
João Augusto de Almeida Joppert - Assessor
46.389 e 46.371, objeto dos autos. Assim, noticiada a perda superveniente do
Welber de Oliveira Morais - Técnico de Informática
objeto pela qualificação positiva após apresentação dos novos documentos
Helton Correa de Jesus - Motorista
em cartório, a parte interessada foi intimada a se manifestar, deixando
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
transcorrer o prazo em branco (eventos 11 e 12).Diante do exposto,
Cuiabá, 28 de outubro de 2024.
considerando a evidente perda superveniente do objeto pela posterior
Marcelo Sebastião Prado de Moraes
qualificação positiva, determino o ARQUIVAMENTO do procedimento
Juiz de Direito
administrativo com as baixas e anotações necessárias. Por medida de
celeridade e economia processual, a presente decisão digital servirá como
oficio/mandado/comunicação. Intimem-se. Cumpra-se. FRANCISCO
Comarca de Rondonópolis ROGERIO BARROS Juiz Corregedor Permanente
Diretoria do Fórum Comarca de Sinop
Decisão Portaria
CIA 0029905-24.2024.8.11.0003
Requerente: MARIA SALETE TEIXEIRA PORTARIA N. 8 6/2024-cnpar
Advogado: ALGACYR NUNES DA SILVA JUNIOR, OAB-MT 9.496
VISTO. Trata-se de procedimento de dúvida inversa apresentado por MARIA A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro,
SALETE TEIXEIRA, tendo como objeto a nota devolutiva 68587, emitida em em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso
07/05/2024 pelo Cartório do 1° Ofício desta comarca, referente ao protocolo de suas atribuições legais,
444889 do dia 24/04/2024. De forma objetiva, pugna a requerente pela RESOLVE:
desconsideração da nota devolutiva que exigiu a baixa da GIA – ITCD causa LOTAR, nesta data, a servidora Jucileine Kreutz de Lima, Analista Judiciária-
mortis n. 260720 para nova emissão constando como beneficiária apenas a PTJ, matrícula 21487, na secretaria da Vara Especializada da Fazenda
herdeira Maria Salete Teixeira, excluindo os demais herdeiros em razão da Pública desta Comarca.
renúncia abdicativa. O Cartório do 1° Ofício prestou informações, destacando Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
que na GIA – ITCD apresentada houve uma renúncia e sete beneficiários, Sinop, 29 de outubro de 2024
divergente da carta de adjudicação expedida somente em favor de Maria
Salete Teixeira, de modo que o dever de qualificação registral e fiscalização Assinada Digitalmente
do pagamento de impostos impõe a exigência de correção informando apenas Débora Roberta Pain Caldas
um beneficiário. O Ministério Público opinou pela manutenção da nota Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal
Disponibilizado 30/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11819 11