Processo ativo
0010226-70.2016.5.03.0042
Proposição n. 3/TRT/CUJ/2025 Proposta de
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Identificação
Nº Processo: 0010226-70.2016.5.03.0042
Assunto: Proposição n. 3/TRT/CUJ/2025 Proposta de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (cid:9)Pedro Geral *** (cid:9)Pedro Geraldes OAB/MG 120041
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4263/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
Álvares da Silva Campos, Cristiana Maria Valadares Fenelon, José Regional, sob a relatoria do Exmo. Sr. Des. Lucas Vanucci Lins, em
Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Antônio Gomes de 22.ago.2023 (id 984fe72, f. 152), determinar: (I) a expedição de
Vasconcelos, que aplicariam a multa de 3% sobre o valor atualizado ofício ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. referência ao
da causa, em favor do Agravado, com amparo no art. 1.021, § 4º, do Ag-AIRR-0010226-70.2016.5.03.0042, solicitando sua devolução a
CPC, acompanhando o voto do Exmo. Desembargador Ricardo este Regional, e (II) a remessa do referido processo ao Gabinete nº
Antônio Mohallem, ao fundamento de que o agravo interno se 19, do Exmo. Des. Lucas Vanucci Lins, vinculado à Segunda Turma
insurge contra texto expresso de tese fixada em IRR pelo C. TST. deste Regional, ou ao Exmo. Sr. Presidente do referido Colegiado,
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de caso S. Exa. não mais o componha, para novo julgamento em
Oliveira. consonância com o Tema nº 11 dos IRDRs deste Regional,
tomando como pressuposto o trânsito em julgado na data indicada
XV. Processo PJe n. 0016277-48.2024.5.03.0000 Rcl pela certidão do C. TST, qual seja, 21.set.2022; majorar os valores
Relatora: Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto arbitrados à causa e às custas, respectivamente, para R$40.000,00
Reclamante:(cid:9) Algar Tecnologia e Consultoria S.A. e R$800,00, estas devidas pela agravada-exequente, isenta;
Advogada:(cid:9) Amanda de Lima OAB/MG 117938 condenar a agravada-exequente em honorários advocatícios de 5%
Reclamada:(cid:9) 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª do valor majorado da condenação em favor da reclamante (Algar),
Região observada a suspensão de exigibilidade do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Terceira interessada: Fernanda Silva Gonçalves Ficaram vencidos os Exmos. Desembargadores José Murilo de
DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, por maioria de votos, Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Marcelo Lamego Pertence,
conhecer da presente Reclamação e, no mérito, rejeitar a preclusão Maria Stela Álvares da Silva Campos, Cristiana Maria Valadares
arguida em sessão e julgá-la PROCEDENTE, para cassar a decisão Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Marco Antônio Paulinelli de
reclamada (Id d84c1d3), restabelecendo-se a decisão de Id Carvalho, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Marcos Penido de
6f3beb9, que reconheceu a inexigibilidade parcial do título executivo Oliveira, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva e
judicial na ação trabalhista de origem, em razão das decisões Delane Marcolino Ferreira, que negavam provimento ao agravo
proferidas na ADPF 324 e o RE 958252, "em relação às parcelas regimental, majorando os valores arbitrados à causa e às custas,
reconhecidas em favor da parte reclamante com fundamento na respectivamente, para R$40.000,00 e R$800,00 e reconhecendo a
alegação da ilicitude da terceirização de serviços (diferença salarial prática de ato atentatório à dignidade da justiça pela reclamante-
e reflexos; auxílio alimentação; cesta alimentação; 13ª cesta; PLR; agravante, aplicando-lhe multa de 20% do valor corrigido ora
parcela adicional; auxílio creche/auxílio babá)". arbitrado à condenação, a ser revertida em favor da União Federal,
Ficaram vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio executada na forma do art. 877 da CLT, se necessário.
Mohallem, Marcelo Lamego Pertence, Maria Stela Álvares da Silva A Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto foi designada
Campos, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena como Redatora do Acórdão.
de Lima, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, Weber Leite de O Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem juntará voto
Magalhães Pinto Filho, Marcos Penido de Oliveira, Danilo Siqueira vencido.
de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva e Delane Marcolino Ferreira, Registradas as suspeições dos Exmos. Desembargadores Anemar
que acompanharam o voto apresentado pelo Exmo. Pereira Amaral e Lucas Vanucci Lins.
Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, que extinguia a
reclamação, sem resolução do mérito, por ausência de violação aos XVII. Processo PJe n. 0018255-60.2024.5.03.0000 AgRT
precedentes deste Regional. (TutCautAnt)
Deverá ser comunicado o d. Juízo da execução, para imediato Relator:(cid:9)Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
cumprimento da decisão, conforme disposto nos art. 993 do CPC e Agravante: (cid:9)Filipe Corrêa Geraldes
211 do Regimento Interno (RI/TRT3). Advogado: (cid:9)Pedro Geraldes OAB/MG 120041
Dê-se ciência, ainda, à d. Décima Primeira Turma e ao d. MPT, Agravado: (cid:9)Fernando Barbosa Avelar
intimando-se a reclamante e a parte beneficiária da decisão Advogadas: (cid:9)Alessandra Maria Scapin OAB/MG 67642
reclamada (esta última, por edital). Eliana Maria Henriques Scapin OAB/MG 44482
Atuou como Relatora a Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
Pinto. reconhecer a carência superveniente de interesse processual do
requerente e, nos termos do art. 485, VI, do CPC, extinguir o
XVI. Processo PJe 0016264-49.2024.5.03.0000 Rcl processo sem resolução do mérito. Não incidirão custas.
Redatora: Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Reclamante:(cid:9)Algar Tecnologia e Consultoria S.A. Oliveira.
Advogada:(cid:9)Amanda de Lima OAB/MG 117938
Reclamada:(cid:9)2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª XVIII. Processo TRT n. 00064-2025-000-03-00-0 MA
Região Assunto: Proposição n. 3/TRT/CUJ/2025 Proposta de
Terceiros interessados: Ivonete Batista dos Santos (1) cancelamento da Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do
Caixa Econômica Federal (2) TRT da 3ª Região.
Advogados:(cid:9)Elizeu Diniz Silva OAB/MG 147462 (1) DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
Leandro Gaidies OAB/SP 326256 (2) aprovar a Proposição n. 3/TRT/CUJ/2025, que cancela a Orientação
Luciano Benigno Cesca OAB/MG 91240 (2) Jurisprudencial n. 23 das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho
Waldênia Marília Silveira Santana OAB/MG 53780 (2) da 3ª Região.
DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu conhecer do Agravo
Regimental e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento XIX. Processo TRT n. 00075-2025-000-03-00-0 MA
para, cassando o acórdão prolatado pela Segunda Turma deste Assunto: Minuta Regulamento Geral do SINGESPA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
Álvares da Silva Campos, Cristiana Maria Valadares Fenelon, José Regional, sob a relatoria do Exmo. Sr. Des. Lucas Vanucci Lins, em
Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Antônio Gomes de 22.ago.2023 (id 984fe72, f. 152), determinar: (I) a expedição de
Vasconcelos, que aplicariam a multa de 3% sobre o valor atualizado ofício ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. referência ao
da causa, em favor do Agravado, com amparo no art. 1.021, § 4º, do Ag-AIRR-0010226-70.2016.5.03.0042, solicitando sua devolução a
CPC, acompanhando o voto do Exmo. Desembargador Ricardo este Regional, e (II) a remessa do referido processo ao Gabinete nº
Antônio Mohallem, ao fundamento de que o agravo interno se 19, do Exmo. Des. Lucas Vanucci Lins, vinculado à Segunda Turma
insurge contra texto expresso de tese fixada em IRR pelo C. TST. deste Regional, ou ao Exmo. Sr. Presidente do referido Colegiado,
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de caso S. Exa. não mais o componha, para novo julgamento em
Oliveira. consonância com o Tema nº 11 dos IRDRs deste Regional,
tomando como pressuposto o trânsito em julgado na data indicada
XV. Processo PJe n. 0016277-48.2024.5.03.0000 Rcl pela certidão do C. TST, qual seja, 21.set.2022; majorar os valores
Relatora: Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto arbitrados à causa e às custas, respectivamente, para R$40.000,00
Reclamante:(cid:9) Algar Tecnologia e Consultoria S.A. e R$800,00, estas devidas pela agravada-exequente, isenta;
Advogada:(cid:9) Amanda de Lima OAB/MG 117938 condenar a agravada-exequente em honorários advocatícios de 5%
Reclamada:(cid:9) 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª do valor majorado da condenação em favor da reclamante (Algar),
Região observada a suspensão de exigibilidade do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Terceira interessada: Fernanda Silva Gonçalves Ficaram vencidos os Exmos. Desembargadores José Murilo de
DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, por maioria de votos, Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Marcelo Lamego Pertence,
conhecer da presente Reclamação e, no mérito, rejeitar a preclusão Maria Stela Álvares da Silva Campos, Cristiana Maria Valadares
arguida em sessão e julgá-la PROCEDENTE, para cassar a decisão Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Marco Antônio Paulinelli de
reclamada (Id d84c1d3), restabelecendo-se a decisão de Id Carvalho, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Marcos Penido de
6f3beb9, que reconheceu a inexigibilidade parcial do título executivo Oliveira, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva e
judicial na ação trabalhista de origem, em razão das decisões Delane Marcolino Ferreira, que negavam provimento ao agravo
proferidas na ADPF 324 e o RE 958252, "em relação às parcelas regimental, majorando os valores arbitrados à causa e às custas,
reconhecidas em favor da parte reclamante com fundamento na respectivamente, para R$40.000,00 e R$800,00 e reconhecendo a
alegação da ilicitude da terceirização de serviços (diferença salarial prática de ato atentatório à dignidade da justiça pela reclamante-
e reflexos; auxílio alimentação; cesta alimentação; 13ª cesta; PLR; agravante, aplicando-lhe multa de 20% do valor corrigido ora
parcela adicional; auxílio creche/auxílio babá)". arbitrado à condenação, a ser revertida em favor da União Federal,
Ficaram vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio executada na forma do art. 877 da CLT, se necessário.
Mohallem, Marcelo Lamego Pertence, Maria Stela Álvares da Silva A Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto foi designada
Campos, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena como Redatora do Acórdão.
de Lima, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, Weber Leite de O Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem juntará voto
Magalhães Pinto Filho, Marcos Penido de Oliveira, Danilo Siqueira vencido.
de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva e Delane Marcolino Ferreira, Registradas as suspeições dos Exmos. Desembargadores Anemar
que acompanharam o voto apresentado pelo Exmo. Pereira Amaral e Lucas Vanucci Lins.
Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, que extinguia a
reclamação, sem resolução do mérito, por ausência de violação aos XVII. Processo PJe n. 0018255-60.2024.5.03.0000 AgRT
precedentes deste Regional. (TutCautAnt)
Deverá ser comunicado o d. Juízo da execução, para imediato Relator:(cid:9)Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
cumprimento da decisão, conforme disposto nos art. 993 do CPC e Agravante: (cid:9)Filipe Corrêa Geraldes
211 do Regimento Interno (RI/TRT3). Advogado: (cid:9)Pedro Geraldes OAB/MG 120041
Dê-se ciência, ainda, à d. Décima Primeira Turma e ao d. MPT, Agravado: (cid:9)Fernando Barbosa Avelar
intimando-se a reclamante e a parte beneficiária da decisão Advogadas: (cid:9)Alessandra Maria Scapin OAB/MG 67642
reclamada (esta última, por edital). Eliana Maria Henriques Scapin OAB/MG 44482
Atuou como Relatora a Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
Pinto. reconhecer a carência superveniente de interesse processual do
requerente e, nos termos do art. 485, VI, do CPC, extinguir o
XVI. Processo PJe 0016264-49.2024.5.03.0000 Rcl processo sem resolução do mérito. Não incidirão custas.
Redatora: Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Reclamante:(cid:9)Algar Tecnologia e Consultoria S.A. Oliveira.
Advogada:(cid:9)Amanda de Lima OAB/MG 117938
Reclamada:(cid:9)2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª XVIII. Processo TRT n. 00064-2025-000-03-00-0 MA
Região Assunto: Proposição n. 3/TRT/CUJ/2025 Proposta de
Terceiros interessados: Ivonete Batista dos Santos (1) cancelamento da Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do
Caixa Econômica Federal (2) TRT da 3ª Região.
Advogados:(cid:9)Elizeu Diniz Silva OAB/MG 147462 (1) DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
Leandro Gaidies OAB/SP 326256 (2) aprovar a Proposição n. 3/TRT/CUJ/2025, que cancela a Orientação
Luciano Benigno Cesca OAB/MG 91240 (2) Jurisprudencial n. 23 das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho
Waldênia Marília Silveira Santana OAB/MG 53780 (2) da 3ª Região.
DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu conhecer do Agravo
Regimental e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento XIX. Processo TRT n. 00075-2025-000-03-00-0 MA
para, cassando o acórdão prolatado pela Segunda Turma deste Assunto: Minuta Regulamento Geral do SINGESPA
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