Processo ativo

algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, para conhecimento de todos DE BENS e apresent...

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, para conhecimento de todos DE BENS e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.525, nos inciso
os interessados. Lavro o presente, que será afixado em Cartório, no lugar nº. I, III e IV do Código Civil Brasileiro, a saber: certidão de nascimento,
público de costume e para ser publicado no DJE – Diário da Justiça declaração de duas (02) testemunhas e declaração dos contraentes:
Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 28 de abril de 2025. Ru ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bya ALEXANDRO APARECIDO DA SILVA e ANA CARLA ARAUJO BUENO.
Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente. ELE é de nacionalidade brasileira, natural de Matupá-MT, nascido em 26 de
janeiro de 1992, estado civil solteiro, de profissão encarregado, residente e
domiciliado em Colíder-MT; filho de Germano Alves da Silva, de profissão
encarregado e Soeli Aparecida da Silva, de profissão cozinheira, ambos
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS. Livro 5, Folha 251, Termo 1450.
brasileiros, casados, residentes e domiciliados em Matupá-MT. ELA é de
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
nacionalidade brasileira, natural de Marcelândia-MT, nascida em 15 de julho de
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
1999, estado civil solteira, do lar, residente e domiciliada em Colíder-MT; filha
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar DAVID DE JESUS
de Jose Carlos Bueno, de profissão capataz e Eronice da Silva Araujo, de
SANTOS e EDILEUZA RITA DA MATA, para o que apresentaram os
profissão zeladora, ambos brasileiros, casados, residentes e domiciliados em
documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. ELE é de
Colíder-MT. Se alguém souber de algum impedimento que os inibam de casar,
nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de profissão operador B,
oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório no
nascido aos 15 de junho 2002, natural de Cajamar- SP, filho de ADENILSON
lugar de costume e destaque. Colíder-MT, 25 de abril de 2025. Fernanda
DE JESUS SANTOS, e SANDRA MARIA DOS SANTOS. ELA é de
Basso Marques, Escrevente Juramentadacartoriocolidermt@hotmail.com.
nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de profissão empresária,
nascida aos 14 de fevereiro 1993, natural de Aripuanã-MT, filha de JOSÉ
RODRIGUES DA MATA, e LUZENI RITA DA MATA. Que o regime de bens no Comarca de Cuiabá
casamento dos pretendentes será o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. A
contraente em virtude do casamento passará a assinar: EDILEUZA RITA DA Município de Cóxipo da Ponte
MATA SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma
da Lei, para conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente, que
será afixado em Cartório, no lugar público de costume e para ser publicado no Edital de Proclamas
DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 25
de abril de 2025. Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente.
Livro D-121
Folha 260
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS. Livro 5, Folha 251, Termo 1451. Termo 36584
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço EDITAL DE PROCLAMAS
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das ELIZA DE FÁTIMA SANTA, Tabeliã e Registradora Interina do Registro Civil
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar DAVID DE JESUS do Distrito do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do
SANTOS e EDILEUZA RITA DA MATA, para o que apresentaram os Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. ELE é de por lei:
nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de profissão operador B, FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
nascido aos 15 de junho 2002, natural de Cajamar- SP, filho de ADENILSON exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
DE JESUS SANTOS, e SANDRA MARIA DOS SANTOS. ELA é de HUDSON DA SILVA PAES e MILENE SOUSA DOMICIANO
nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de profissão empresária, Sendo ele nacionalidade brasileira, divorciado, residente e domiciliado na Rua
nascida aos 14 de fevereiro 1993, natural de Aripuanã-MT, filha de JOSÉ S, nº 428, Quadra 23, Lote 35, bairro Residencial Altos do Parque, em Cuiabá-
RODRIGUES DA MATA, e LUZENI RITA DA MATA. Que o regime de bens no MT, filho de HUGO FRANCISCO PAES e JOANAIRES MORENO DA SILVA.
casamento dos pretendentes será o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. A e ela nacionalidade brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Av.
contraente em virtude do casamento passará a assinar: EDILEUZA RITA DA Tricolor, s/nº, Aptº 304, Bloco 16, bairro Maringá III, em Várzea Grande-MT,
MATA SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma filha de WALTAIR ALVES DOMICIANO e FRANCISCA INÊS GOMES DE
da Lei, para conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente, que SOUSA.
será afixado em Cartório, no lugar público de costume e para ser publicado no Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 25 que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
de abril de 2025. Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente. ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº
6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS. Livro 5, Folha 253, Termo 1452. AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé.
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 28 de abril de 2025.
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar LUCAS GABRIEL Escrevente Autorizada
FERNANDES DA SILVA e AGUATA LUCIA SILVA SANTOS, para o que
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Livro D-121
Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de Folha 261
profissão minerador, nascido aos 06 de dezembro 2006, natural de Ji-Paraná- Termo 36585
RO, filho de EDICARLOS FERNANDES DE SOUZA e GILDETE EDITAL DE PROCLAMAS
FRANCISCA DA SILVA. ELA é de nacionalidade brasileira, de estado civil ELIZA DE FÁTIMA SANTA, Tabeliã e Registradora Interina do Registro Civil
solteira, de profissão dona-de-casa, nascida aos 17 de outubro 2008, natural do Distrito do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do
de Rio Branco-AC, filha de MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA, e Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
SANDRA SILVA DOS SANTOS. Que o regime de bens no casamento dos por lei:
pretendentes será o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. A contraente em FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
virtude do casamento passará a assinar: AGUATA LUCIA SILVA exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
FERNANDES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma GILSON MORAES DA SILVA e EDINALVA MARIA DE OLIVEIRA
da Lei, para conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente, que Sendo ele nacionalidade brasileira, solteiro, residente e domiciliado na BR 364,
será afixado em Cartório, no lugar público de costume e para ser publicado no KM 12, bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá-MT, filho de ELPINIO JOSÉ DA
DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 28 SILVA e FATIMA BALBINA DE MORAES.
de abril de 2025. Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente. e ela nacionalidade brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua C-7,
Casa 03, bairro Jardim Estrela Dalva, em Várzea Grande-MT, filha de
ARMANDO DOMINGOS DE OLIVEIRA e IBELINA GONÇALVES DE
Comarca de Colíder OLIVEIRA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
Município de Colíder
ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº
6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA
Cartório do 2° Ofício AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé.
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 28 de abril de 2025.
ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL
Edital de Proclamas
Escrevente Autorizada
Serviços Notariais e Registrais do Município de Colíder, Estado de Mato Livro D-121
Grosso Rafaella Redivo Guimarães, Registradora Pública, Folha 262
Edital de Proclamas 146910 01 55 2025 6 00018 190 0008790 09. Termo 36586
Faço saber que pretendem casar-se no Regime de COMUNHÃO PARCIAL EDITAL DE PROCLAMAS
Disponibilizado 29/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11934 13
Cadastrado em: 08/08/2025 04:02
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