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ali deverão
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Identificação
Nº Processo: 3002670-57.2013.8.26.0081
Partes e Advogados
Autor: ali de *** ali deverão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 3002670-57.2013.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - André Antônio da Silva - Vistos. Considerando o contexto da demanda e o ofício de fls. 1672, a pretensão
postulada pela credora envolve a consulta para quebra do sigilo bancário em relação ao devedor. Logo, recolha novas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. taxas e
especifique as informações que almeja obter. Em seguida, se em termos, comande-se ordem ao Sistema SISBAJUD. No silêncio
da credora, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO
(OAB 93351/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2025
Processo 1500162-17.2025.8.26.0592 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - F.P.S. - Vistos.
Seguem, em apartado, informações relativas ao HABEAS CORPUS nº 2127905-80.2025.8.26.0000 impetrado pela defesa do
paciente FRANCISLEI PEREIRA SILVA. Int. - ADV: TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP)
Processo 1500220-54.2024.8.26.0592 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MÔNICA
APARECIDA ALVES - Processo nº: 2024/000928 Vistos. Aguarde-se em cartório a comunicação de ajuizamento, bem como o
cumprimento integral do acordo de não persecução penal homologado às fls. 376/377. Int. - ADV: RENATO BENTO BARBOSA
(OAB 282231/SP)
Processo 1501660-66.2024.8.26.0081 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -
W.J.A. - Processo nº: 2024/001984 Vistos. Aguarde-se em cartório a comunicação de ajuizamento, bem como o cumprimento
integral do acordo de não persecução penal homologado às fls. 70/71. Int. - ADV: EMANUELLY DE FREITAS PEREIRA (OAB
493650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2025
Processo 0000046-66.2025.8.26.0081 (processo principal 1000945-81.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Osvaldo Ferreira da Silva - Bincob Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos. Fls. 46: conforme
já salientado na ordem de fls. 45, a qual indeferiu a renovação da consulta via Sistema SISBAJUD, reitero seus termos neste
ato. Por consequência, INDEFIRO o pedido retro. Manifeste-se a parte credora em 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), VIVIANI
FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), MATHEUS BONATO DOS SANTOS
(OAB 439893/SP)
Processo 0000048-70.2024.8.26.0081 (processo principal 1000679-65.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Aparecido Xavier Carleto - Vistos. Tendo em vista ser o contexto dos autos e o pedido retro formulado pela parte
credora, DEFIRO-O neste ato. Efetue o bloqueio de valores on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição pelo prazo de 10
dias, elaborando-se minuta e intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de valores
considerados insignificantes, o qual considero como tal, na proporção de 10% do salário mínimo, desde já, DETERMINO o
desbloqueio imediato. Sendo a tentativa infrutífera, diga o credor em prosseguimento. Anoto que eventual bloqueio tem validade
por trinta dias e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. Nesse caso, somente será
renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta negativa e frustrada realizada.
Caso demonstre a exequente comprovação substancial e concreta quanto à situação financeira da executada, o pedido poderá
ser reapreciado, com possibilidade de ser renovada a consulta antes do prazo ora fixado. Quanto ao RENAJUD, solicitem-se
informações pelos sistemas correspondentes, quanto a existência de bens do executado. Em havendo informações positivas, fica
desde já DETERMINADO, o bloqueio do veículo quanto a transferência. Efetivadas tais medidas, em termos de prosseguimento,
manifeste-se a credora, em 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PARUSSOLO
E RUFINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43216/SP), FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 0000103-89.2022.8.26.0081 (processo principal 0004405-31.2003.8.26.0081) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Marcio Adriel Marques Caldeira - Vistos. Uma vez resolvido este incidente processual,
deve a serventia extrair cópia do decreto ora proferindo, juntando-o na execução principal, com a devida certificação, correção
e retificação daquele polo passivo processual. E naquele feito, as medidas constritivas ora postuladas pelo autor ali deverão
ser direcionadas, para seu regular prosseguimento. Quanto a este incidente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALCEU TEIXEIRA
ROCHA (OAB 103490/SP)
Processo 0000114-50.2024.8.26.0081 (processo principal 1000148-47.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Fixação
- N.A.S. - Vistos. Considerando o contexto da demanda e a manifestação retro apresentada pela parte credora, manifeste-se
por ora o órgão ministerial. Em seguida, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: DAVID LAURENCE MARQUETTI
FRANCISCO (OAB 238993/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 0000131-52.2025.8.26.0081 (processo principal 1001441-86.2019.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.C.S.S. - P.S.S.S. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
De fato, o decreto ostenta omissão ao não determinar a expedição de honorários ao patrono nomeado e fixar tal verba. Logo,
por conta do ocorrido, ACOLHO os embargos neste ato. E pelo teor dos autos e do decreto proferido, DEFIRO o pedido retro
formulado. Somente após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado, no máximo da tabela
devida e vigente, cuja minuta ficará disponível para impressão e envio nos autos. Em seguida, arquivem-se os autos. Intime-
se. - ADV: HENRIQUE ANTONIO BOTON (OAB 444963/SP), CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP), JULIANO RAFAEL
PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP)
Processo 0000142-81.2025.8.26.0081 (processo principal 1000677-27.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Jovino dos Santos - - Viviane Vieira Cáceres Caldeira - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados
e Pensionistas - Vistos. Pelo que se observa deste incidente, adveio depósito judicial efetivado aos autos, por força do bloqueio
efetivado nas contas bancárias da devedora. No entanto, os extratos de fls. 86/89, emitidos pela diligente serventia, descrevem
a existência de demanda executória movida contra a credora destes autos. Assim, por ora, oficie-se àqueles Juízos noticiando
a existência de crédito neste feito, bem como par que a credora se manifeste em até 15 dias, bem como se a penhora no rosto
acima efetivada ainda persiste. O levantamento dos valores ora depositados, até serem efetivadas tais medidas e analisada
tal assertiva, por ora, fica obstado neste feito. Intime-se. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 3002670-57.2013.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - André Antônio da Silva - Vistos. Considerando o contexto da demanda e o ofício de fls. 1672, a pretensão
postulada pela credora envolve a consulta para quebra do sigilo bancário em relação ao devedor. Logo, recolha novas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. taxas e
especifique as informações que almeja obter. Em seguida, se em termos, comande-se ordem ao Sistema SISBAJUD. No silêncio
da credora, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO
(OAB 93351/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2025
Processo 1500162-17.2025.8.26.0592 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - F.P.S. - Vistos.
Seguem, em apartado, informações relativas ao HABEAS CORPUS nº 2127905-80.2025.8.26.0000 impetrado pela defesa do
paciente FRANCISLEI PEREIRA SILVA. Int. - ADV: TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP)
Processo 1500220-54.2024.8.26.0592 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MÔNICA
APARECIDA ALVES - Processo nº: 2024/000928 Vistos. Aguarde-se em cartório a comunicação de ajuizamento, bem como o
cumprimento integral do acordo de não persecução penal homologado às fls. 376/377. Int. - ADV: RENATO BENTO BARBOSA
(OAB 282231/SP)
Processo 1501660-66.2024.8.26.0081 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -
W.J.A. - Processo nº: 2024/001984 Vistos. Aguarde-se em cartório a comunicação de ajuizamento, bem como o cumprimento
integral do acordo de não persecução penal homologado às fls. 70/71. Int. - ADV: EMANUELLY DE FREITAS PEREIRA (OAB
493650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2025
Processo 0000046-66.2025.8.26.0081 (processo principal 1000945-81.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Osvaldo Ferreira da Silva - Bincob Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos. Fls. 46: conforme
já salientado na ordem de fls. 45, a qual indeferiu a renovação da consulta via Sistema SISBAJUD, reitero seus termos neste
ato. Por consequência, INDEFIRO o pedido retro. Manifeste-se a parte credora em 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), VIVIANI
FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), MATHEUS BONATO DOS SANTOS
(OAB 439893/SP)
Processo 0000048-70.2024.8.26.0081 (processo principal 1000679-65.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Aparecido Xavier Carleto - Vistos. Tendo em vista ser o contexto dos autos e o pedido retro formulado pela parte
credora, DEFIRO-O neste ato. Efetue o bloqueio de valores on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição pelo prazo de 10
dias, elaborando-se minuta e intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de valores
considerados insignificantes, o qual considero como tal, na proporção de 10% do salário mínimo, desde já, DETERMINO o
desbloqueio imediato. Sendo a tentativa infrutífera, diga o credor em prosseguimento. Anoto que eventual bloqueio tem validade
por trinta dias e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. Nesse caso, somente será
renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta negativa e frustrada realizada.
Caso demonstre a exequente comprovação substancial e concreta quanto à situação financeira da executada, o pedido poderá
ser reapreciado, com possibilidade de ser renovada a consulta antes do prazo ora fixado. Quanto ao RENAJUD, solicitem-se
informações pelos sistemas correspondentes, quanto a existência de bens do executado. Em havendo informações positivas, fica
desde já DETERMINADO, o bloqueio do veículo quanto a transferência. Efetivadas tais medidas, em termos de prosseguimento,
manifeste-se a credora, em 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PARUSSOLO
E RUFINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43216/SP), FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 0000103-89.2022.8.26.0081 (processo principal 0004405-31.2003.8.26.0081) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Marcio Adriel Marques Caldeira - Vistos. Uma vez resolvido este incidente processual,
deve a serventia extrair cópia do decreto ora proferindo, juntando-o na execução principal, com a devida certificação, correção
e retificação daquele polo passivo processual. E naquele feito, as medidas constritivas ora postuladas pelo autor ali deverão
ser direcionadas, para seu regular prosseguimento. Quanto a este incidente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALCEU TEIXEIRA
ROCHA (OAB 103490/SP)
Processo 0000114-50.2024.8.26.0081 (processo principal 1000148-47.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Fixação
- N.A.S. - Vistos. Considerando o contexto da demanda e a manifestação retro apresentada pela parte credora, manifeste-se
por ora o órgão ministerial. Em seguida, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: DAVID LAURENCE MARQUETTI
FRANCISCO (OAB 238993/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 0000131-52.2025.8.26.0081 (processo principal 1001441-86.2019.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.C.S.S. - P.S.S.S. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
De fato, o decreto ostenta omissão ao não determinar a expedição de honorários ao patrono nomeado e fixar tal verba. Logo,
por conta do ocorrido, ACOLHO os embargos neste ato. E pelo teor dos autos e do decreto proferido, DEFIRO o pedido retro
formulado. Somente após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado, no máximo da tabela
devida e vigente, cuja minuta ficará disponível para impressão e envio nos autos. Em seguida, arquivem-se os autos. Intime-
se. - ADV: HENRIQUE ANTONIO BOTON (OAB 444963/SP), CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP), JULIANO RAFAEL
PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP)
Processo 0000142-81.2025.8.26.0081 (processo principal 1000677-27.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Jovino dos Santos - - Viviane Vieira Cáceres Caldeira - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados
e Pensionistas - Vistos. Pelo que se observa deste incidente, adveio depósito judicial efetivado aos autos, por força do bloqueio
efetivado nas contas bancárias da devedora. No entanto, os extratos de fls. 86/89, emitidos pela diligente serventia, descrevem
a existência de demanda executória movida contra a credora destes autos. Assim, por ora, oficie-se àqueles Juízos noticiando
a existência de crédito neste feito, bem como par que a credora se manifeste em até 15 dias, bem como se a penhora no rosto
acima efetivada ainda persiste. O levantamento dos valores ora depositados, até serem efetivadas tais medidas e analisada
tal assertiva, por ora, fica obstado neste feito. Intime-se. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º