Processo ativo

- - Alina Rocha

1002821-98.2022.8.26.0224
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: - - Alin *** - - Alina Rocha
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito.
Dentre as provas requeridas, DEFIRO, por ora, a prova pericial, nos termos das petições de fls. 231 e 232. Oficie-se ao IMESC,
determinando-se o agendamento de data para realização do exame pericial. As partes poderão indicar assistentes té ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cnicos
e formular quesitos, no prazo legal. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição,
indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Os assistentes técnicos deverão
comparecer ao local da perícia, na data da designada para a realização dos exames, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Intime-
se. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), PAULO OTÁVIO SOUZA AGUIAR (OAB 460020/SP)
Processo 1002821-98.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1003025-16.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Responsabilidade Limitada - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004682-51.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Samara Ferreira dos
Santos - Bruno Machado dos Reis - O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido
o prazo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se em termos válidos ao prosseguimento do feito; no silêncio o processo
será encaminhado à conclusão. - ADV: LUIS CARLOS TEODORO (OAB 197268/SP), CARLOS ROBERTO ALVES DE SOUZA
(OAB 189764/SP)
Processo 1004687-39.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Priscila Silva Campos - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, caso as
partes tenham apresentado links ou QRCodes em suas manifestações, deverão, mediante prévio peticionamento nos autos, na
forma do artigo 1259, § 3º, NSCGJ no prazo de 10 dias, depositarem em cartório a mídia original através de pendrive (áudio/
vídeo) e tantas cópias quantas forem as partes do processo, contendo a gravação, sob pena de não ser considerada a prova.
Efetuada a entrega da mídia em cartório, a serventia irá certificar a entrega nos autos e realizar o upload, na forma devida, no
portal do SAJ. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/
SP)
Processo 1004771-79.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005175-91.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Expresso Sofia Ltda - - Paulo da Costa Dias - Ciência ao agravante da decisão do Agravo de Instrumento que negou provimento/
não conheceu do recurso, devendo cumprir-se a determinação atacada, no prazo de cinco dias, se ainda não o fez. - ADV:
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ)
Processo 1005306-37.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcos Waldes Ribeiro -
Manifeste-se o credor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de bens, realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s), no prazo
de cinco dias. - ADV: CINTHIA CRISTINA CARDOSO (OAB 256860/SP)
Processo 1006081-81.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela Fernandes
dos Santos - UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos. 1) Afasto a impugnação ao valor
da causa, haja vista que a presente ação respeitou o artigo 292, incisos II e VI do Código de Processo Civil. Saliente-se que o
valor da causa corresponde ao valor aproximado que a parte autora entende que lhe é devido em razão dos danos causados. As
partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo,
DECLARO SANEADO o feito. Dentre as provas requeridas, DEFIRO, por ora, a prova pericial, nos termos da petição de fls.
207/209. Designo para perícia o profissional Juliano Zanquetta Ceciliato (JZCECILIATO@HOTMAIL.COM; (11) 27290430 (11)
998398506), que deverá ser intimado para apresentar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, que serão arcados pela parte
ré. Com a estimativa, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, tornem conclusos para fixação. Defiro
às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem
quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Deverá o(a) perito(a) cumprir o disposto nos incisos II e III, do § 2º, do art. 465,
do CPC. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início
aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. 2) Providencie a remessa dos autos ao NAT-Jus para parecer técnico a respeito
do tratamento pleiteado pela parte autora. Com a resposta, manifestem-se as partes. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RUBENS
PIVARI (OAB 285814/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), GABRIEL FAVORATO PEREIRA
RODRIGUES (OAB 458376/SP), MARCO AURÉLIO SANCHES ACHAR (OAB 362309/SP)
Processo 1006113-86.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Ailto Bonome - - Alina Rocha
Bonome - Plena Saúde Ltda. - - Cuidar.me Saude S.a. - Vistos. Fls. 347/348: manifeste-se a parte autora no prazo de 05
(cinco) dias, requerendo o que de direito. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO
MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ESTELA MARIS BONOME (OAB 160971/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB
177046/SP), ESTELA MARIS BONOME (OAB 160971/SP)
Processo 1006265-86.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial
restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O artigo 830, do Código
de Processo Civil, estabelece que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem
para garantir a execução. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela
via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ, REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje.
15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção
de declaração de bens perante a Receita Federal, via Infojud, visando a instrumentalizar a futura penhora. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a expedição de ordem de
bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência
para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, dê-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:09
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