Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

ALINE MENDES BERNARDINO DA

0053500-46.2004.5.01.0241
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Vara: até o
Partes e Advogados
Autor: ALINE MENDES *** ALINE MENDES BERNARDINO DA
Réu(s): EDILCE DE LIMA ALMEIDA, CPF 906.447.517, 20 [Adv. nº 147, 2017 (DEJT de 17, 11, 2017) determinam o peticionamento, *** EDILCE DE LIMA ALMEIDA, CPF 906.447.517, 20 [Adv. nº 147, 2017 (DEJT de 17, 11, 2017) determinam o peticionamento, BIG BURGER NITEROI LANCHONETE LTDA [Adv. Evandro, Art Med Ltda., PRISMAR REPAROS E CONSTRUCOES LTDA [Adv. Adilson
Advogados e OAB
Advogado: Cleber Maurício Na *** Cleber Maurício Naylor(OAB: RJ 68283
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4187/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
Menezes (OAB: RJ 65437-D)] Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Réu: EDILCE DE LIMA ALMEIDA - CPF 906.447.517-20 [Adv. nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Marinho Nascimento Filho (OAB: RJ 42242-D)], JULIA DA somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
CONCEICAO CRUZ - CPF 775.645.967-91, SEMOL SERV ESPEC. meio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
LIMPEZA MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ 28.626.554/0001-18 autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Destinatário(s): Aut MARILSA SANTANA PEREIRA, Réu EDILCE arquivamento do feito.
DE LIMA ALMEIDA - CPF 906.447.517-20, Réu JULIA DA Processo Nº ATOrd-0053500-46.2004.5.01.0241
Autor ALINE MENDES BERNARDINO DA
CONCEICAO CRUZ - CPF 775.645.967-91, Réu SEMOL SERV
SILVA
ESPEC. LIMPEZA MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ 28.626.554/0001-
Advogado Cleber Maurício Naylor(OAB: RJ 68283
18 -D)
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico Réu CASA DOS CEREAIS PRISMA LTDA
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Advogado Marcos Roberto Brito Pereira(OAB: RJ
80181-D)
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Réu Socia: ALZENIRA DE MORAES DOS
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
SANTOS
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Réu Socio: CESAR NAZARENO GOMES
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Réu NADIR AFONSO BAUM (SÓCIA)
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Réu PAULO JORGE ALMEIDA OLIVEIRA
arquivamento do feito. (SÓCIO)
Processo Nº ATOrd-0329900-98.1996.5.01.0241
Processo: 0053500-46.2004.5.01.0241 - ATOrd
Autor VIVINA FILHA SILVA PEREIRA
Aut: ALINE MENDES BERNARDINO DA SILVA [Adv. Cleber
Advogado Alexandre Bezerra de Menezes(OAB:
RJ 65437-D) Maurício Naylor (OAB: RJ 68283-D)]
Autor União Federal Réu: CASA DOS CEREAIS PRISMA LTDA [Adv. Marcos Roberto
Réu BIG BURGER NITEROI Brito Pereira (OAB: RJ 80181-D)], Socia: ALZENIRA DE MORAES
LANCHONETE LTDA
DOS SANTOS, Socio: CESAR NAZARENO GOMES, NADIR
Advogado Evandro Boia do Nascimento(OAB: RJ
AFONSO BAUM (SÓCIA), PAULO JORGE ALMEIDA OLIVEIRA
17607-D)
(SÓCIO)
Processo: 0329900-98.1996.5.01.0241 - ATOrd
Destinatário(s): Aut ALINE MENDES BERNARDINO DA SILVA, Réu
Aut: VIVINA FILHA SILVA PEREIRA [Adv. Alexandre Bezerra de
CASA DOS CEREAIS PRISMA LTDA, Réu Socia: ALZENIRA DE
Menezes (OAB: RJ 65437-D)], União Federal
MORAES DOS SANTOS, Réu Socio: CESAR NAZARENO
Réu: BIG BURGER NITEROI LANCHONETE LTDA [Adv. Evandro
GOMES, Réu NADIR AFONSO BAUM (SÓCIA), Réu PAULO
Boia do Nascimento (OAB: RJ 17607-D)]
JORGE ALMEIDA OLIVEIRA (SÓCIO)
Destinatário(s): Aut VIVINA FILHA SILVA PEREIRA, Aut União
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Federal, Réu BIG BURGER NITEROI LANCHONETE LTDA
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
arquivamento do feito.
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o Processo Nº ATSum-0182500-70.2002.5.01.0241
arquivamento do feito. Autor MEIRILANE FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0208700-90.1997.5.01.0241 Advogado Marcio Rohana(OAB: RJ 97471-D)
Autor DJALMA CORDEIRO FILHO
Réu Art Med Ltda.
Advogado Cleber Maurício Naylor(OAB: RJ 68283
-D) Processo: 0182500-70.2002.5.01.0241 - ATSum
Réu PRISMAR REPAROS E Aut: MEIRILANE FERREIRA DA SILVA [Adv. Marcio Rohana (OAB:
CONSTRUCOES LTDA
RJ 97471-D)]
Advogado Adilson Vasconcellos(OAB: RJ 36616-
Réu: Art Med Ltda.
D)
Destinatário(s): Aut MEIRILANE FERREIRA DA SILVA, Réu Art
Réu LAECIR CARLOS DE SIMAS
Med Ltda.
Réu MARIA DAS GRACAS VIANA DE
SIMAS Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Processo: 0208700-90.1997.5.01.0241 - ATOrd
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Aut: DJALMA CORDEIRO FILHO [Adv. Cleber Maurício Naylor
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
(OAB: RJ 68283-D)]
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Réu: PRISMAR REPAROS E CONSTRUCOES LTDA [Adv. Adilson
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Vasconcellos (OAB: RJ 36616-D)], LAECIR CARLOS DE SIMAS,
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
MARIA DAS GRACAS VIANA DE SIMAS
arquivamento do feito.
Destinatário(s): Aut DJALMA CORDEIRO FILHO, Réu PRISMAR
REPAROS E CONSTRUCOES LTDA, Réu LAECIR CARLOS DE
SIMAS, Réu MARIA DAS GRACAS VIANA DE SIMAS
7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Notificação
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226254
Cadastrado em: 11/08/2025 07:23
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