Processo ativo

0000176-04.2025.5.10.0000

0000176-04.2025.5.10.0000
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE Ramos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA DE SOUZA Desembargado *** ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA DE SOUZA Desembargadores Alexandre Nery de Oliveira e Brasilino Santos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4215/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO BATISTA E OUTRO Desembargador Relator para prosseguimento. Vencidos o
Terceira Interessada: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Desembargador Relator, no que foi acompanhado pelos
Advogado: ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA DE SOUZA Desembargadores Alexandre Nery de Oliveira e Brasilino Santos
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE Ramos.
BRASÍLIA-DF Julgamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to realizado na forma do art. 214, §7º, do Regimento
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Interno do TRT da 10ª Região.
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, conceder Sustentação oral: Dr. Ubiratan de Sousa Costa, OAB/DF 6.805, pela
a ordem pleiteada para determinar que a autoridade coatora Agravada.
promova imediatamente o início da execução provisória, nos moldes
do artigo 899 da CLT e do artigo 520 do CPC, em relação às 4) MSCiv 0000176-04.2025.5.10.0000
reclamadas que não interpuseram recurso e àquelas contra as Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
quais a execução provisória é cabível por ausência de efeito Impetrante: ISAMARA RODRIGUES DOS SANTOS
suspensivo. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Advogados: RAFAELA LOPES MELLO E MAYKON JONHATTAN
Custas processuais de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, ALMEIDA DE SOUZATerceira Interessada: CK SEVEN
valor dado à causa, dispensada do recolhimento, nos termos do MARKETING LTDAAutoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO
artigo 790-A da CLT. TRABALHO DE TAGUATINGA-DF
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o
2) MSCiv 0000113-76.2025.5.10.0000 processo de pauta a pedido do Desembargador Relator.
Relator: Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em
substituição à Desembargadora Flávia Simões Falcão) 5) MSCiv 0000243-66.2025.5.10.0000
Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira Impetrante: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
Interessada: RAQUEL JOSÉ DE ALBUQUERQUE DADOS (SERPRO)
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE Advogada: LOANA MEDEIROS SILVA MENDONÇATerceira
PALMAS-TO Interessada: ALAÍDE ROMAO VELOZO
Após o voto do Juiz Convocado Relator que admitia o Mandado de Advogado: TIAGO MEIRA CANEDO
Segurança e, no mérito, concedia parcialmente a ordem para tornar Autoridade Coatora: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE
definitiva a liminar requerida, o julgamento foi suspenso, em razão BRASÍLIA-DF
do deferimento de vista regimental ao Desembargador Alexandre Após o voto do Desembargador Relator que admitia o Mandado de
Nery de Oliveira. Os demais decidiram aguardar. Segurança e, no mérito, denegava a ordem, o julgamento foi
suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao
3) AG-MSCiv 0000118-98.2025.5.10.0000 Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais decidiram
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO aguardar.
Agravante/Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO -
ASM 6) AG-MSCiv 0000335-44.2025.5.10.0000
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRAAgravada/Terceira Relator: Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
Interessada: GABRIELA MARTINS ARAÚJO BARRETO
Advogado: NEWTON CÉSAR DA SILVA LOPES Agravante/Impetrante: SERVIÇO FEDERAL DE
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
PALMAS-TO Advogado: JOILSON LUIZ DE OLIVEIRAAgravado/Terceiro
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Interessado: MÁRIO JORGE MARTINS CORDEIRO
o relatório e conhecer do Agravo Interno e, no mérito, por maioria, Advogados: LÍVIA CAROLINA DE MEDEIROS PORTO E
dar provimento ao agravo apenas para afastar a extinção do GUSTAVO SÁTIO BRAGANÇA MAGAMIAutoridade Coatora:
Mandado de Segurança com fundamento na perda do objeto, nos JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
termos da divergência lançada pelo Juiz Convocado Denilson A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Bandeira Coêlho. Os autos devem ser restituídos ao Gabinete do o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227432
Cadastrado em: 12/08/2025 20:38
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