Processo ativo

Allianz Seguros S/a. - Visto. Para a análise do requerimento de gratuidade de justiça, determinei

1003381-55.2023.8.26.0337
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 27/04/2011; Data de Registro:
Partes e Advogados
Apelado: Allianz Seguros S/a. - Visto. Para a análise do r *** Allianz Seguros S/a. - Visto. Para a análise do requerimento de gratuidade de justiça, determinei
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003381-55.2023.8.26.0337 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairinque - Apelante: Raquel Vilas Boas
Pimentel do Amaral - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Visto. Para a análise do requerimento de gratuidade de justiça, determinei
que a apelante apresentasse documentos. Ela foi intimada e se manteve inerte. Por isso, fica indeferida a concessão da
gratuidade de justiça. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A apelante deverá recolher o preparo com base no valor da causa, atualizado desde a data do protocolo
da inicial até a data do protocolo da apelação. Nesse sentido: Preparo - Sentença líquida - Cálculo que deve ter por base
o valor atualizado da condenação - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0440197-83.2010.8.26.0000; Relator
(a):Souza Lopes; Órgão Julgador: N/A; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2011; Data de Registro:
09/05/2011) AGRAVO INTERNO Insurgência quanto à decisão que dispensou atualização do valor da causa para o recolhimento
de preparo Acolhimento Preparo recursal que tem natureza de taxa Possibilidade de atualização sem implicar majoração do
tributo Sistema jurídico que impõe a atualização de quantias Mera atualização da moeda Recomposição do capital Recolhimento
que se deu a menor em razão da controvérsia do tema Necessidade de concessão de novo prazo para recolhimento Providência
que deve ocorrer em 05 dias do transito em julgado deste recurso, sob pena de deserção Recurso provido em parte, com
determinação. (TJSP; Agravo Regimental 1014232-06.2014.8.26.0100; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2018; 21/06/2018) RECURSO Apelação
Preparo incidente sobre o valor atualizado da condenação Complemento insuficiente Deserção configurada (art. 1.007, §2º,
CPC) Recurso não conhecido. (TJSP; Ap. 1002952-57.2017.8.26.0577; Relator (a):Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 17:05
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