Processo ativo
Allianz Seguros S/a. - Vistos. A apelante Mundo Árabe Ltda., pessoa jurídica, formulou requerimento de justiça
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Identificação
Nº Processo: 1002367-77.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Apelado: Allianz Seguros S/a. - Vistos. A apelante Mundo Árabe L *** Allianz Seguros S/a. - Vistos. A apelante Mundo Árabe Ltda., pessoa jurídica, formulou requerimento de justiça
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002367-77.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Mundo Arabe
Ltda. - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Vistos. A apelante Mundo Árabe Ltda., pessoa jurídica, formulou requerimento de justiça
gratuita, todavia, não juntou documento apto a comprovar a hipossuficiência. Incide na hipótese o disposto na Súmula 481 do
C. STJ, segundo a q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar
sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Significa dizer, em outras palavras, que a presunção de veracidade
da declaração de carência não alcança as pessoas jurídicas (art. 99, § 3º, do CPC). Neste contexto, determino à apelante, nos
termos do art. 99, § 2º, do CPC, a juntada dos seguintes documentos, para a correta análise do requerimento de justiça gratuita:
1) relatório do Registrato, no site do Banco Central, www.bcb.gov.br, com indicação de todas as contas correntes que possui,
acompanhado dos respectivos extratos de todas as suas contas bancárias e faturas de cartão de crédito dos últimos seis meses;
2) cópia dos três últimos balancetes mensais; 3) cópia dos três últimos balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do
exercício; 4) demonstrativos de receitas e despesas referentes aos últimos doze meses; 5) três últimas declarações completas
de imposto de renda; 6) outros documentos que entenda pertinentes à prova de que suas receitas seriam insuficientes para
o pagamento das despesas processuais. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, faculto à apelante a
desistência do pedido de gratuidade, com o respectivo recolhimento do preparo do recurso. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias
Motta - Advs: José Nunes de Oliveira Júnior (OAB: 153687/SP) - Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de
Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Mundo Arabe
Ltda. - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Vistos. A apelante Mundo Árabe Ltda., pessoa jurídica, formulou requerimento de justiça
gratuita, todavia, não juntou documento apto a comprovar a hipossuficiência. Incide na hipótese o disposto na Súmula 481 do
C. STJ, segundo a q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar
sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Significa dizer, em outras palavras, que a presunção de veracidade
da declaração de carência não alcança as pessoas jurídicas (art. 99, § 3º, do CPC). Neste contexto, determino à apelante, nos
termos do art. 99, § 2º, do CPC, a juntada dos seguintes documentos, para a correta análise do requerimento de justiça gratuita:
1) relatório do Registrato, no site do Banco Central, www.bcb.gov.br, com indicação de todas as contas correntes que possui,
acompanhado dos respectivos extratos de todas as suas contas bancárias e faturas de cartão de crédito dos últimos seis meses;
2) cópia dos três últimos balancetes mensais; 3) cópia dos três últimos balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do
exercício; 4) demonstrativos de receitas e despesas referentes aos últimos doze meses; 5) três últimas declarações completas
de imposto de renda; 6) outros documentos que entenda pertinentes à prova de que suas receitas seriam insuficientes para
o pagamento das despesas processuais. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, faculto à apelante a
desistência do pedido de gratuidade, com o respectivo recolhimento do preparo do recurso. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias
Motta - Advs: José Nunes de Oliveira Júnior (OAB: 153687/SP) - Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de
Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - 5º andar