Processo ativo

0015600-25.2008.5.21.0017

0015600-25.2008.5.21.0017
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, med *** ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
mencionado.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO 3.2. Mais que, em face do email (fl.781), a Vara do Trabalho de
JUDICIAL Caicó solicitou a transferência do valor sobejante da consignante
aludida para o Processo 0015600-25.2008.5.21.0017, tendo, para o
fim colimado, informado a conta judicial 4800108406111, havida
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais de processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s no Banco do Brasil, agência 128, o que, de plano, resta deferido.
arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 01/2018. que o Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº
61/2024 e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar
Vistos etc. das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de
1. Nos termos do Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua
Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 01/2018, que dispõem movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos
sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à em contas judiciais.
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de 4.l. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), identificou-
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes se processo pendente de adimplemento, em face da consignante
processuais. supra mencionada (item “3.2”).
2. Nesse propósito, foram localizadas na Caixa Econômica 4.2. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Federal, agência 2230, a conta 042/16700-4, havida em que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
14/08/2002, no importe de R$1.161,12(hum mil, cento e sessenta Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
e hum reais e doze centavos) à fl.438, bem como aquela sob nº nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
042/35225-1, aberta em 05/09/2003, de R$34.899,96(trinta e mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
centavos) à fl.455, todas com valores remanescentes ainda sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
pendentes de liberação. checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
3. Registre-se, por oportuno, que o valor informado à fl. fl.438 refere portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
-se ao crédito da autora Francisca Alves de Lima – CPF 5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
192.300.443-34 (conta 806109014-5, operação 1288, no mesmo estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
ente financeiro a seguir informado, agência 0034), observada a arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
retenção dos honorários advocatícios (20%) em favor do advogado ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
Augusto Cezar Bessa de Andrade – CPF 671.420.284-91 (conta deste, determino:
801695492-6, na Caixa Econômica Federal, agência 2230), e, que 5.1. À Caixa Econômica Federal, agência 2230, que:
aquele informado à fl.455, oriundo de outros feitos, é de titularidade 5.2. Em face da conta 042/16700-4, havida em 14/08/2002, no
da consignante SORIEDEM SA CONFECÇÕES - CNPJ importe de R$1.161,12(hum mil, cento e sessenta e hum reais e
08.398.489/0001-03. Mais que, concluídos todos os atos, os doze centavos), proceda-se com a transferência de todo o valor
presentes autos restaram arquivados, a teor do despacho de fl.777. remanescente ali existente, mais correções legais,
3.1. Ainda que, a teor do depreendido do site da Receita Federal correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
(Sinesp/Infoseg), em 31/03/2025, vislumbra-se que a consignante atualizado, da seguinte forma:
supra mencionada teve sua situação cadastral, em 07/11/2018, 5.3. 80%(oitenta por cento) para a conta 806109014-5, operação
como inapta, constando como único responsável José Ulisses 1288, havida no mesmo ente financeiro supra mencionado,
Dantas – CPF 057.590.214-00, com conta 588.308.539-0, agência 0034, em que é titular Francisca Alves de Lima – CPF
operação 3701, agência 1585, havida no ente financeiro supra 192.300.443-34.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226852
Cadastrado em: 12/08/2025 18:15
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