Processo ativo

Alvará - Levantamento de Valores -

1501289-70.2023.8.26.0491
do e-mail: “Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: - Número do
Assunto: do e-mail: “Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do
Partes e Advogados
Nome: Alvará - Levantam *** Alvará - Levantamento de Valores -
Advogados e OAB
Advogado: indicar se o beneficiário é isento do *** indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda. A informação sobre a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
processo penal de conhecimento,. Assim, não identificada a possibilidade de trancamento do inquérito policial, a denegação da
ordem é medida que se impõem. Pelo exposto, CONHEÇO do Habeas Corpus contudo DENEGO a ordem. No mais, cuida-se de
denúncia apresentada pelo Ministério Público contra GREGORIO LOPES pela prática, em tese, do crime previsto no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo
217-A c.c artigo 226, inciso II e 61, inciso II, alíneas f e h, nos termos do artigo 71, todos do Código Penal e do Código Penal. A
denúncia descreve fato típico e antijurídico, estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de prova
indicados pelo MP. A peça acusatória está formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto no artigo
41 do Código de Processo Penal (CPP). Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do
mencionado Código. Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MP, conforme
deduzida, pois verifico nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da
existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. Cite-se o acusado para
responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, com nova redação dada pela Lei
nº 11.719, de 20/06/2008. Devendo o(a) denunciado(a) esclarecer ao senhor Oficial de Justiça, se o(a) mesmo(a) já possui
advogado(a), declinando em caso positivo, nome, telefone e, se houver, endereço eletrônico, cujo fato deverá ser certificado no
presente mandado. ADVERTINDO, o(s) réu(s) de que não apresentando a defesa preliminar no prazo assinalado, ser-lhe-á(ão)
nomeado(s) defensor(es) dativo(s) (§ 2º, do art. 396-A, do CPP). - ADVERTINDO-SE, o(a)(s) acusado(a)(s), que o processo
seguirá sem sua presença que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado,
ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o Juízo seu novo endereço, nos termos do Art.367 do CPP. Decorrido o
prazo sem apresentação de defesa prévia, proceda a serventia à indicação de defensor dativo, nos termos do convenio
Defensoria/OAB. Com ela, fica desde já nomeado. Após, intime-o. Ao defensor dativo eventualmente nomeado incumbe informar,
expressamente, no momento da apresentação da defesa preliminar, a forma como deseja ser intimado ( pessoalmente ou Diário
Oficial) de todos os atos e termos da ação penal, que deverá ser observada durante todo o curso do processo, até o trânsito em
julgado, nos moldes do Provimento CSM. N. 875/2004 e 1492/2008, consignando no mandado o termo de compromisso modelo
- 1000393. Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia. Providencie a folha de antecedente do(s) denunciado(s) e
certidões do que nela constar, via e-mail, junto ao distribuidor local, nos termos do comunicado CG 1/2019.. - ADV: WELLINGTON
JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
Processo 1501289-70.2023.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Claudi Anderson de Freitas - Ante a
concordância do Ministério Público redesigno à audiência virtual para o dia 30/07/2025, às 14h. Cientifique-se o Setor Técnico.
Proceda-se as intimações e requisições necessárias para a prática do ato. - ADV: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/
SP)
Processo 3000179-11.2013.8.26.0491 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - M.L.B.S.S. - Fls. 80
- defiro. Expeça-se certidão de curatela atualizada, conforme requerido. Oportunamente, retornem ao arquivo. - ADV: HUGO
MASAKI HAYAKAWA (OAB 297948/SP)
Processo 3001208-96.2013.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Área de Preservação Permanente - Duarte Sampaio
- Vistos. Defiro o pedido da(s) parte(s) Requerente(s) e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s) em prosseguimento, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO BARROSO DE FREITAS (OAB 290912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2025
Processo 1001723-82.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Therezinha de Almeida Prado e
Outros - Ultrax do Brasil Industria Quimica Ltda e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar nulas as notas
fiscais indicadas na inicial, devendo as rés providenciarem o cancelamento dos documentos perante os órgãos competente.
Diante da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §2º, CPC). Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos,
arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCILIANO BACCAR (OAB 169931/SP), THIAGO JOUBERT
ALVES (OAB 378363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2025
Processo 0000666-46.2024.8.26.0491 (processo principal 1001128-59.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - P.A.D. - Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTA a presente
Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo
ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado
da presente decisão. Já cumpridas as formalidades do artigo 11 da Resolução CIF n. 405/2016, expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento eletrônico/alvará do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos. Providencie a parte autora a juntada de comprovante de
regularidade do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) dos depósitos, que pode ser obtido no site da Receita Federal. Nos termos do
Comunicado CG n. 744/2023, deverá o advogado indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda. A informação sobre a
isenção do imposto de renda deverá constar expressamente no alvará, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, §1º e
art. 34, §5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. No
caso de depósitos realizados junto ao Banco do Brasil, deverá a parte autora trazer aos autos formulário “MLE”. Com a juntada,
cumpra-se. Intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico/
alvará. Ciência ao INSS. Para os depósitos efetuados juntos ao Banco do Brasil, caso haja problemas com a integração entre o
Portal de Custas e o depósito efetuado pelo TRF 3ª Região, expeça-se alvará judicial nos termos do Comunicado nº 318/2023.
O modelo a ser utilizado deverá ser o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores -
Banco do Brasil, e seu envio ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento,
a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Para o envio do e-mail acima, a serventia deverá observar o seguinte
procedimento: a) Padronização do campo assunto do e-mail: “Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do
processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000, onde: b) 318/2023 é o número do Comunicado que regulamentou a
emissão do alvará digital; c) NXX é a indicação da Unidade Judicial (exemplo 1ª Vara Cível da Comarca da Capital); d) 0000000-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:21
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