Processo ativo
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, do valor supracitado, devidamente
do e-mail: Comunicado Conjunto nº
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004387-38.2022.8.26.0309
Vara: Cível; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025).
Assunto: do e-mail: Comunicado Conjunto nº
Partes e Advogados
Nome: Alvará - Levantamento de Valores - Banco do *** Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, do valor supracitado, devidamente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do Juízo, devendo ser observado o endereço constante na certidão de fls. 100. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0004387-38.2022.8.26.0309 (processo principal 1003290-54.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Tarifas - João de Oliveira Carvalho - Crefisa S/A Crédito, Fin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anciamento e Investimentos - Vistos. Fls. 186/189. Assiste
razão ao exequente. Assim reconsidero em parte a decisão de fls. 183, a fim de que os honorários periciais sejam recolhidos
exclusivamente pela parte executada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Locação de imóveis - Cumprimento de
sentença - - Inconformismo contra decisão interlocutória que determinou a realização de perícia contábil, impondo o adiantamento
dos valores dos honorários do experto aos executados/agravantes - Regularidade - Na fase autônoma de liquidação de
sentença por arbitramento, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais - Exegese do Tema 871, do C. Superior
Tribunal de Justiça - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça Bandeirante - Decisão mantida - Agravo de instrumento não
provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2024393-81.2025.8.26.0000; Relator (a):Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA.
DÚVIDA SUSCITADA PELA PARTE EXECUTADA. PERTINÊNCIA DA PROVA JUSTIFICADA. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 95, CPC, NESTA FASE PROCESSUAL. ÔNUS QUE DEVE SER ATRIBUÍDO À PARTE
SUCUMBENTE. QUESTÃO JÁ SEDIMENTADA PELO C. STJ. RECURSO ESPECIAL N° 1.274.466/SC (TEMAS 671, 672 e
871). DECISÃO MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.(TJSP; Agravo de Instrumento 2028918-77.2023.8.26.0000; Relator
(a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia -1ª Vara; Data do Julgamento:
13/03/2023; Data de Registro: 13/03/2023). Assim, para dirimir as divergências dos cálculos, determino a realização de perícia
contábil, nomeando, para tanto Rubens Vasques, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários, no prazo de
cinco dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP),
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo 0004734-37.2023.8.26.0309 (processo principal 0013082-98.2010.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo Barbosa - Vistos. Consoante disposição
expressa no Comunicado CG Nº 744/2023, os depósitos judiciais referentes a processos de competência delegada da Justiça
Federal devem ser realizados na Caixa Econômica Federal, conforme art. 1.105 das NSCGJ. Ademais, conforme item 4
do Comunicado Conjunto nº 318/2023, é obrigatória a utilização do alvará eletrônico para levantamento de valores nesses
processos de competência delegada. Como a importância indicada a fls. 263 foi, de fato, depositada equivocadamente no
Banco do Brasil, vinculada ao feito principal - em atendimento ao Comunicado alhures mencionado, fica intimada a advogada
beneficiária a dizer, em 05 (cinco), se é isenta do Imposto de Renda. Após, expeçam-se alvarás eletrônico,modelo Categoria
3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, do valor supracitado, devidamente
corrigido até a data da transferência bancária, observando-se os dados bancários constantes no formulário MLE de fls. 559.
Deverá constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º
e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no
CPA 2019/140106. O alvará eletrônico deve ser encaminhado para o e-mailpso4866.oficios@bb.com.br,sendo expressamente
vedada a utilização de qualquer outro e-mail, sendo preenchido da seguinte forma: “Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº
318/2023 Nome da Vara Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000. Sem prejuízo, expeça-se novo
precatório, nos termos da r. Decisão anterior. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 141614/
SP), ELIO FERNANDES DAS NEVES (OAB 138492/SP)
Processo 0005076-48.2023.8.26.0309 (processo principal 1014630-58.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Oliva PS Administração de Bens Ltda. - Thiago Gomes - Vistos. Fls. 298: Ad cautelam, aguarde-
se pelo trânsito em julgado do V. Acórdão. Intimem-se. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP), ROBSON GERALDO
COSTA (OAB 237928/SP)
Processo 0005189-31.2025.8.26.0309 (processo principal 0037755-24.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Ederson Diego Carlos da Silva - M.L.M. MIZANI RESTAURANTE e outros - Vistos. Considerando que a executada
Regiane Aparecida de Oliveira foi incluída no polo passivo da execução (processo n. 0037755-24.2011.8.26.0309), por força da
sentença proferida nos autos da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Processo n. 1003874-19.2023.8.26.0309), este
incidente de cumprimento de sentença é indevido, devendo ser cancelado. As providências deverão ser requeridas nos autos
da execução, onde a executada foi incluída no polo passivo, e lá deverá prosseguir. Assim, cancele-se o presente incidente de
cumprimento de sentença, devendo o exequente requerer o que de direito, nos autos da execução acima indicada. Intime-se.
- ADV: VALDEMIR GOMES CALDAS (OAB 248414/SP), ALESSANDRA MARETTI (OAB 128785/SP), LUCIANO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 410344/SP)
Processo 0005403-90.2023.8.26.0309 (processo principal 1007658-72.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Kaio Zeitune de Paula Silveira
Grillo - Ciência à credora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 83. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0005846-46.2020.8.26.0309 (processo principal 1002696-74.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Fls. 60: Intime-se a parte devedora acerca do bloqueio efetivado
através do sistema SISBAJUD, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do
CPC. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço”. Providencie-se. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0005910-17.2024.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Tiago Mendes
Moreira - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias,
requerendo o que de direito em face do depósito noticiado às fls. 18, devendo, em caso de pedido de levantamento, providenciar
a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas
processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência, nos autos,
de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Deverá,
ainda, esclarecer se o valor satisfaz integralmente o seu crédito, para fins de extinção da execução. Int. - ADV: ELISA ALVES
DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), ALINE CAMOLEZ SOARES ISCARO (OAB 325960/SP)
Processo 0005910-17.2024.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Aline Camolez
Soares Iscaro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Juízo, devendo ser observado o endereço constante na certidão de fls. 100. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0004387-38.2022.8.26.0309 (processo principal 1003290-54.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Tarifas - João de Oliveira Carvalho - Crefisa S/A Crédito, Fin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anciamento e Investimentos - Vistos. Fls. 186/189. Assiste
razão ao exequente. Assim reconsidero em parte a decisão de fls. 183, a fim de que os honorários periciais sejam recolhidos
exclusivamente pela parte executada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Locação de imóveis - Cumprimento de
sentença - - Inconformismo contra decisão interlocutória que determinou a realização de perícia contábil, impondo o adiantamento
dos valores dos honorários do experto aos executados/agravantes - Regularidade - Na fase autônoma de liquidação de
sentença por arbitramento, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais - Exegese do Tema 871, do C. Superior
Tribunal de Justiça - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça Bandeirante - Decisão mantida - Agravo de instrumento não
provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2024393-81.2025.8.26.0000; Relator (a):Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA.
DÚVIDA SUSCITADA PELA PARTE EXECUTADA. PERTINÊNCIA DA PROVA JUSTIFICADA. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 95, CPC, NESTA FASE PROCESSUAL. ÔNUS QUE DEVE SER ATRIBUÍDO À PARTE
SUCUMBENTE. QUESTÃO JÁ SEDIMENTADA PELO C. STJ. RECURSO ESPECIAL N° 1.274.466/SC (TEMAS 671, 672 e
871). DECISÃO MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.(TJSP; Agravo de Instrumento 2028918-77.2023.8.26.0000; Relator
(a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia -1ª Vara; Data do Julgamento:
13/03/2023; Data de Registro: 13/03/2023). Assim, para dirimir as divergências dos cálculos, determino a realização de perícia
contábil, nomeando, para tanto Rubens Vasques, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários, no prazo de
cinco dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP),
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo 0004734-37.2023.8.26.0309 (processo principal 0013082-98.2010.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo Barbosa - Vistos. Consoante disposição
expressa no Comunicado CG Nº 744/2023, os depósitos judiciais referentes a processos de competência delegada da Justiça
Federal devem ser realizados na Caixa Econômica Federal, conforme art. 1.105 das NSCGJ. Ademais, conforme item 4
do Comunicado Conjunto nº 318/2023, é obrigatória a utilização do alvará eletrônico para levantamento de valores nesses
processos de competência delegada. Como a importância indicada a fls. 263 foi, de fato, depositada equivocadamente no
Banco do Brasil, vinculada ao feito principal - em atendimento ao Comunicado alhures mencionado, fica intimada a advogada
beneficiária a dizer, em 05 (cinco), se é isenta do Imposto de Renda. Após, expeçam-se alvarás eletrônico,modelo Categoria
3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, do valor supracitado, devidamente
corrigido até a data da transferência bancária, observando-se os dados bancários constantes no formulário MLE de fls. 559.
Deverá constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º
e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no
CPA 2019/140106. O alvará eletrônico deve ser encaminhado para o e-mailpso4866.oficios@bb.com.br,sendo expressamente
vedada a utilização de qualquer outro e-mail, sendo preenchido da seguinte forma: “Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº
318/2023 Nome da Vara Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000. Sem prejuízo, expeça-se novo
precatório, nos termos da r. Decisão anterior. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 141614/
SP), ELIO FERNANDES DAS NEVES (OAB 138492/SP)
Processo 0005076-48.2023.8.26.0309 (processo principal 1014630-58.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Oliva PS Administração de Bens Ltda. - Thiago Gomes - Vistos. Fls. 298: Ad cautelam, aguarde-
se pelo trânsito em julgado do V. Acórdão. Intimem-se. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP), ROBSON GERALDO
COSTA (OAB 237928/SP)
Processo 0005189-31.2025.8.26.0309 (processo principal 0037755-24.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Ederson Diego Carlos da Silva - M.L.M. MIZANI RESTAURANTE e outros - Vistos. Considerando que a executada
Regiane Aparecida de Oliveira foi incluída no polo passivo da execução (processo n. 0037755-24.2011.8.26.0309), por força da
sentença proferida nos autos da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Processo n. 1003874-19.2023.8.26.0309), este
incidente de cumprimento de sentença é indevido, devendo ser cancelado. As providências deverão ser requeridas nos autos
da execução, onde a executada foi incluída no polo passivo, e lá deverá prosseguir. Assim, cancele-se o presente incidente de
cumprimento de sentença, devendo o exequente requerer o que de direito, nos autos da execução acima indicada. Intime-se.
- ADV: VALDEMIR GOMES CALDAS (OAB 248414/SP), ALESSANDRA MARETTI (OAB 128785/SP), LUCIANO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 410344/SP)
Processo 0005403-90.2023.8.26.0309 (processo principal 1007658-72.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Kaio Zeitune de Paula Silveira
Grillo - Ciência à credora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 83. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0005846-46.2020.8.26.0309 (processo principal 1002696-74.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Fls. 60: Intime-se a parte devedora acerca do bloqueio efetivado
através do sistema SISBAJUD, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do
CPC. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço”. Providencie-se. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0005910-17.2024.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Tiago Mendes
Moreira - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias,
requerendo o que de direito em face do depósito noticiado às fls. 18, devendo, em caso de pedido de levantamento, providenciar
a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas
processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência, nos autos,
de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Deverá,
ainda, esclarecer se o valor satisfaz integralmente o seu crédito, para fins de extinção da execução. Int. - ADV: ELISA ALVES
DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), ALINE CAMOLEZ SOARES ISCARO (OAB 325960/SP)
Processo 0005910-17.2024.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Aline Camolez
Soares Iscaro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º