Processo ativo

0071619-70.2024.8.11.0000

0071619-70.2024.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: sucessores, que permanece válida e eficaz como elemento probatório para
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA, OAB-MT conforme se verif *** ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA, OAB-MT conforme se verifica no evento n. 19. No entanto, o Poder Judiciário local já foi
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Clique aqui documentalmente a quitação expressa do pagamento de Cr$ 700.000,00
Caderno de Anexo (setecentos mil cruzeiros), referente ao valor pactuado no contrato de
compromisso de compra e venda, firmado em 1983, entre o promitente
Extrato vendedor José Gomes Vieira e o promissário comprador Divino Rubens
Nascimento, destacando que no respectivo contrato ficou convencionado que
tal valor seria pago de forma parcelada. Assim, foi exigida a prova de quitação
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO do ref ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erido contrato, discordando da conclusão constante na ata notarial
Pregão Eletrônico n. 2/2025 lavrada pelo Cartório do 2° Ofício por entender que houve presunção
CIA 0071619-70.2024.8.11.0000 meramente conjectural. Em observação ao Art. 692, § 1°, CNGCE-
O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, CGJ/TJMT, foi oportunizada a habilitação do Cartório do 2° Ofício, como
nomeado pela Portaria nº 744/2023, publicada no DJE-MT nº. 11.481, assistente simples do apresentante do título, para oferecimento das razões
disponibilizado em 14/06/2023, comunica aos interessados que será ABERTA que sustentam a validade e o acerto do ato notarial lavrado.O Cartório do 2°
a Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 3/2025 – CIA 0071619- Ofício esclareceu que a lavratura da ata notarial preenche todos os requisitos
70.2024.8.11.0000, no dia 7 de março de 2025, às 10h30 – horário de legais e foi fundamentada na farta documentação apresentada e nas
BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal declarações dos herdeiros emprestadas dos autos do inventário negativo dos
www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Contratação de empresa Espólios de José Gomes Vieira e Isabel Pereira Gomes, onde foi confirmado
especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial, que todos os bens relativos ao loteamento foram quitados e alienados ainda
com mão de obra qualificada (incluindo ferramentas/equipamentos) para em vida pelos loteadores. O Ministério Público, legitimado pelo interesse da
exercer as funções descritas no Termo de Referencia nas edificações do ordem pública de regularidade nos serviços de registros, entendeu que
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme condições, embora o inventário negativo tenha sido julgado improcedente, tal decisão não
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.” tem o condão de desconstituir ou invalidar a declaração prestada pelos
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao sucessores, que permanece válida e eficaz como elemento probatório para
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: fins do registro pleiteado, afirmando ainda que a ata notarial lavrada pelo
etelvino.neto@tjmt.jus.br Cartório do 2º Ofício também constitui elemento probatório de alta relevância,
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025. opinando pela autorização do início da tramitação interna do procedimento de
Fernando Davoli Batista adjudicação compulsória extrajudicial no Registro de Imóveis. É o relatório.
Gerente de Licitação Decido. De início, vale destacar que o Registrador dispõe de autonomia e
independência no exercício de suas atribuições, podendo recusar títulos que
entender contrários à ordem jurídica e aos princípios que regem sua atividade
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 02/2025
(art. 28 da Lei n. 8.935/1994), o que não se traduz como falha funcional. A
CIA 0004365-46.2025.8.11.0000
adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento executável em
O presente extrato tem por finalidade tornar público o Registro de Preços
cartório, com base legal estampada no art. 216-B, da Lei de Registros
ofertado pela empresa vencedora dos itens 22 a 35 do Pregão Eletrônico n.
Públicos, regulamentado pelo artigo 440-A e seguintes do Código de Normas
39/2024 – CIA - 0045380-29.2024.8.11.0000.
Extrajudiciais do CNJ (Provimento CNJ 149/2023).De forma objetiva, se trata
Empresa: STUDIO K COMERCIO E SERVICOS LTDA
de medida que busca a regularização do imóvel em favor do promissário
CNPJ: 30.657.838/0001-13
comprador, diante da omissão do promitente vendedor, devendo restar
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição parcelada de materiais
cabalmente comprovada a existência de obrigação extraída do contrato
permanentes - MESA ILHA, CONJUNTO DE MESAS PARA SALA DE
preliminar de compra e venda de imóvel; a comprovação da quitação do valor
AUDIÊNCIA, GAVETEIRO VOLANTE COM 05 GAVETAS, BANCADA
pactuado; a inexistência de cláusula de arrependimento; e, por fim, a recusa
PARA IMPRESSORA, visando atender às necessidades do Tribunal de
do promitente vendedor em outorgar a escritura. Sobre o requisito da prova de
Justiça de Mato Grosso, suas Comarcas e Juizados Especiais, nos termos da
quitação, o art. 440-G, § 6º, do Código de Normas Extrajudiciais do CNJ
tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste
apresenta lista exemplificativa, ao constar expressamente “outros fatos ou
instrumento. Esta Ata vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 39/2024,
documentos” como meios de prova, acompanhando a tendência da
identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de
desconcentração de litígios no sistema judiciário brasileiro, a fim de
transcrição.
proporcionar ao cidadão mais agilidade na busca de seu direito sem ter que
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente
recorrer ao Poder Judiciário. Ao transferir a resolução de determinados litígios
à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período nos
para as esferas extrajudiciais, reduz-se o volume de processos em
termos do item 5.1 da referida Ata de Registro de Preços.
tramitação nos tribunais, permitindo que magistrados e servidores concentrem
Os interessados poderão ter acesso a Ata de Registro de Preços e
seus esforços em casos que realmente demandem a intervenção judicial.
respectivo Processo nos sites:
Apesar dos benefícios, existem desafios significativos impostos pela
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca?
resistência cultural e estrutural à adoção de métodos extrajudiciais, exigindo a
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat
promoção de uma cultura de resolução pacífica dos conflitos, como aquela
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos
espelhada pelo Código de Processo Civil, que incentiva a utilização de
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0004365-
métodos alternativos para resolução de conflitos em seu sistema multiportas.
46.2025.8.11.0000
A presença de imóveis irregulares gera uma série de entraves sociais que
Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2025.
afetam não apenas os proprietários, mas também a comunidade em geral.
Ivone Regina Marca
Sob esse aspecto, considerar a forma exemplificativa dos meios para
Diretora Administrativa
demonstrar e presumir a quitação da obrigação no cenário da adjudicação
compulsória extrajudicial, permitindo, portanto, o início do processo
COMARCAS extrajudicial de regularização do imóvel perante o registro imobiliário, se
apresenta como forte ferramenta essencial para o desenvolvimento nacional,
Entrância Final um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (Art. 3°, II,
da CF/88).Diante das considerações acima, a melhor interpretação da
documentação trazida aos autos acompanha a conclusão da ata notarial, que
Comarca de Rondonópolis admitiu a quitação de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) referente ao
valor pactuado no contrato de compromisso de compra e venda, firmado em
1983, entre o promitente vendedor José Gomes Vieira e o promissário
Diretoria do Fórum
comprador Divino Rubens Nascimento, adotando um olhar técnico e
abrangente sobre a já conhecida situação do Loteamento Jardim Serra
Decisão Dourada I e II em nossa comarca, de forma a privilegiar a conclusão lógica.
Referido loteamento foi realizado em 1983 pelos proprietários José Gomes
Vieira e sua mulher Isabel Pereira Gomes, já falecidos, originando-se das
CIA 0048819-39.2024.8.11.0003 – Dúvida Registral Inversa matrículas 16.352 e 24.834 do RGI local, gerando respectivamente 550 e 285
Requerente: TEREZINHA GALEANO DE OLIVEIRA lotes, bem como 10 chácaras, atualmente em sua maioria regularizados,
Advogado: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA, OAB-MT conforme se verifica no evento n. 19. No entanto, o Poder Judiciário local já foi
7.666 acionado inúmeras vezes ao longo dos últimos anos com ações judiciais
Vistos etc. Trata-se de dúvida registral inversa apresentada por TEREZINHA diversas em face dos proprietários e seus respectivos herdeiros, buscando
GALEANO DE OLIVEIRA, tendo como objeto a nota devolutiva 70.894, regularizar o registro imobiliário dos contratos de compromisso de compra e
emitida em 31/07/2024 pelo Cartório do 1° Ofício desta comarca (RI), que venda realizados à época, obtendo sucesso em razão da ausência de
obstou o início da tramitação interna do procedimento de adjudicação resistência e até concordância pelos legitimados no polo passivo. Cito como
compulsória extrajudicial do imóvel objeto da matrícula 108.909, indicado na exemplo os processos 8511-10.2014.811.0003, 1029945-91.2021.8.11.0003,
ata notarial lavrada pelo Cartório do 2° Ofício desta comarca (Livro 0015-LA, 1001014- 44.2022.8.11.0003, 1004278-98.2024.8.11.0003, bem como tantos
folhas 037/059v). Devidamente notificado, o Cartório do 1° Ofício prestou outros disponíveis para consulta através dos sistemas Apolo (descontinuado)
informações aduzindo que, em análise aos contratos que embasaram o e PJe. Assim, tenho que a análise conjunta da documentação apresentada no
pedido de adjudicação compulsória extrajudicial, não restou comprovado momento da confecção da ata notarial, bem como a manifestação expressa
Disponibilizado 17/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11891 6
Cadastrado em: 08/08/2025 03:40
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